Especialistas reforçam a importância dos cuidados com a visão no Dia Internacional do Idoso Comemorado em 1º de outubro, o Dia Internacional do Idoso destaca a importância de envelhecer com qualidade de vida. E um dos pilares para isso é a saúde ocular. De acordo com especialistas, manter bons hábitos no dia a dia pode ajudar a prevenir doenças e preservar a autonomia na terceira idade. O oftalmologista Pedro Trés Vieira Gomes, do Hospital de Olhos Vitória (HOV), explica que o envelhecimento provoca mudanças naturais na visão, mas muitas complicações podem ser evitadas com medidas simples. “A visão é determinante para a independência do idoso. Quando cuidamos da saúde ocular, estamos também prevenindo quedas, isolamento e até complicações cognitivas”, afirma. Prevenção é a chave Entre as doenças oculares mais comuns nessa fase da vida estão a catarata, o glaucoma e a degeneração macular relacionada à idade. A catarata, que leva à perda gradual da transparência do cristalino, pode ser tratada com cirurgia. Já o glaucoma, silencioso e progressivo, exige acompanhamento contínuo. A degeneração macular, por sua vez, compromete a visão central, dificultando tarefas como leitura ou reconhecimento de rostos. “Consultas periódicas, exames oftalmológicos e mudanças no estilo de vida são medidas essenciais para manter a visão em bom estado por mais tempo”, destaca o médico. 5 atividades que estimulam a visão na terceira idade Além dos cuidados clínicos, algumas atividades rotineiras também colaboram com a saúde visual. Confira: 1. Caminhadas ao ar livre A exposição moderada à luz natural durante caminhadas, especialmente pela manhã, estimula a retina e ajuda a controlar a pressão ocular, além de beneficiar a circulação. 2. Exercícios visuais Focar alternadamente em objetos próximos e distantes ou seguir o movimento de um objeto com os olhos são práticas simples que mantêm a flexibilidade do cristalino e fortalecem a coordenação ocular. 3. Atividades cognitivas visuais Ler, montar quebra-cabeças, fazer palavras cruzadas ou jogos digitais adaptados mantêm a visão ativa e estimulam áreas cerebrais ligadas à percepção visual e à memória. 4. Aproveitar a luz natural A luz solar, especialmente no início do dia, ajuda a regular o ritmo biológico (circadiano) e contribui indiretamente para a saúde ocular, melhorando o sono e o bem-estar. 5. Trabalhos manuais Atividades como bordado, tricô, pintura ou modelagem exigem precisão e coordenação olho-mão, ajudando a manter a acuidade visual. Essas práticas, aliadas ao acompanhamento médico regular, são ferramentas importantes para garantir mais saúde, independência e qualidade de vida aos idosos.
Confiança dos empresários capixabas cresce e supera média nacional e do Sudeste
O comércio do Espírito Santo segue em ritmo de otimismo. Em agosto, o Índice de Confiança dos Empresários do Comércio (Icec) no Estado atingiu 106,4 pontos, um avanço de 2,4% em relação a julho. O patamar é considerado satisfatório para o empreendedor — acima da linha de 100 pontos — e posiciona o Espírito Santo à frente da média nacional (102,2) e dos demais estados do Sudeste. O levantamento é do Connect Fecomércio-ES, com base em dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O resultado consolida uma tendência de alta iniciada em maio e reforça a expectativa positiva do setor para o segundo semestre. O Espírito Santo foi o único estado do Sudeste a registrar crescimento em agosto, mantendo estabilidade na variação interanual, enquanto São Paulo teve queda de 2,9%, Minas Gerais recuou 0,6% e o Rio de Janeiro se manteve estável. Segundo André Spalenza, coordenador do eixo Observa do Connect Fecomércio-ES, o resultado indica que os empresários estão mais preparados para aproveitar o aquecimento esperado no varejo nos próximos meses. “Os empresários estão mais confiantes em relação ao desempenho de suas empresas, da economia e do setor, e essa segurança tende a impulsionar investimentos, contratações e novos negócios nos próximos meses”, destacou Spalenza. Destaques do mês O subíndice Condições Atuais foi o principal destaque de agosto, com alta de 8,1% em relação a julho. A confiança no setor teve crescimento expressivo de 12%, enquanto a avaliação das próprias empresas subiu 4,9%. Outro avanço foi registrado no subíndice Intenções de Investimento, que cresceu 0,7%. A intenção de contratação de funcionários aumentou 4,6% no mês e 7% em relação a agosto de 2024. “Mesmo com um cenário macroeconômico nacional que ainda exige cautela, o empresário capixaba mostra disposição para ampliar suas equipes e apostar na expansão dos negócios”, afirmou Spalenza. Bens não duráveis lideram Na análise por tipo de produto, os bens não duráveis (como alimentos e produtos de higiene) tiveram o melhor desempenho: alta de 7% no mês e 8,4% em relação ao mesmo período de 2024. Os bens semiduráveis (como vestuário e calçados) também cresceram, com variação positiva de 4,5%. Já os bens duráveis apresentaram retração de 1,6% no mês. “O desempenho dos bens não duráveis mostra que a confiança dos empresários está alinhada ao aumento do consumo imediato, que tende a ganhar força com as datas promocionais e festivas do segundo semestre”, observou o coordenador de pesquisa do Connect Fecomércio-ES. Prudência e potencial de expansão O diretor de Negócios do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), Marcos Kneip, também avalia o momento como promissor para o setor produtivo capixaba, com destaque para o comportamento mais conservador dos empreendedores. “A inadimplência tem mostrado queda, o que pode estar ligado a um perfil mais conservador na tomada de crédito, algo que também se observa entre os empreendedores. Esse comportamento mais prudente tem sido fundamental em um momento em que cada decisão de investimento precisa ser muito bem avaliada, priorizando ganhos de produtividade ou redução de custos operacionais como justificativa para seguir em frente”, destacou. O estudo completo está disponível no portal do comércio capixaba: portaldocomercio-es.com.br.
Vitória reforça orientações sobre como buscar ajuda em casos de violência contra a mulher
Mesmo com a persistência da violência de gênero no Brasil, a capital capixaba apresenta um cenário oposto: em 2025, Vitória não registrou nenhum caso de feminicídio. No ano anterior, a cidade já havia tido uma queda de 67% nesse tipo de crime, segundo dados do Observatório de Segurança Pública. O número positivo, porém, não elimina os riscos. A comandante da Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV), Dayse Barbosa, alerta que os sinais de violência geralmente começam muito antes da agressão física. “O silêncio, o controle, as ameaças e até a violência patrimonial fazem parte de um ciclo que precisa ser interrompido com informação, apoio e proteção”, afirma. A comandante da Guarda de Vitória, Dayse Barbosa, ressaltou: “A capacitação constante dos agentes é fundamental para o enfrentamento à violência de gênero“ Reconhecer os sinais é o primeiro passo A GCMV atua no enfrentamento à violência contra a mulher por meio de patrulhamento preventivo, uso de tecnologia e ações educativas. Entre os recursos utilizados está o Botão Maria da Penha, dispositivo que permite acionar a Guarda em situações de risco. “A violência contra a mulher vai muito além da agressão física. Ela pode ser psicológica, moral, sexual ou patrimonial. Muitas vezes, o agressor tenta isolar a vítima, controlar sua vida e enfraquecer sua autoestima. É preciso identificar esses sinais e buscar ajuda o quanto antes”, reforça Dayse. Ela também chama atenção para a importância da rede de apoio. “Não podemos colocar na conta da mulher toda a responsabilidade por se salvar. Isso vai além. Precisamos prestar atenção nas mulheres ao nosso redor, nos sinais. Ligar para o 190, levá-la ao Cramsv, acolher. Precisamos que todos ajudem a proteger as mulheres”, disse. Como buscar ajuda Se você é vítima ou conhece alguém em situação de violência doméstica, veja o que fazer: Ligue 190 em caso de emergência. Acione imediatamente a polícia. Procure um local seguro, afastando-se do agressor. Registre boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher ou na delegacia mais próxima. Solicite medidas protetivas. O juiz pode determinar o afastamento do agressor e outras ações. Utilize os recursos da rede de proteção: em Vitória, estão disponíveis o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cramsv) e o Botão Maria da Penha, conectado à Guarda Municipal. Guarde provas da violência, como mensagens, fotos, áudios e exames médicos. Não enfrente sozinha. Conte com pessoas de confiança e os serviços públicos. Botão Maria da Penha: resposta rápida O Botão Maria da Penha é disponibilizado para mulheres com medidas protetivas de urgência. Quando acionado, o dispositivo envia a localização da vítima em tempo real à Central de Monitoramento da Guarda, que imediatamente envia uma equipe ao local. “O Botão do Pânico é mais que tecnologia, é uma garantia de resposta rápida. Nenhuma mulher está sozinha em Vitória. Nossa missão é proteger, apoiar e garantir que a vítima seja ouvida e amparada”, reforça a comandante. Efetivo treinado Todos os 421 agentes da Guarda Municipal de Vitória receberam treinamento específico em “Atendimento de vulneráveis” e “Atendimento à Mulher em Situação de Violência”. Os cursos integram a grade do Estágio de Qualificação Profissional (EQP) de 2025. “A proximidade do nosso efetivo com a comunidade tem se mostrado essencial para identificar situações de risco e agir de forma preventiva. Nossas equipes estão preparadas e capacitadas não apenas para intervir em ocorrências, mas também para acolher as vítimas com respeito e orientar sobre os caminhos de proteção disponíveis”, destaca Dayse. Casa Rosa: cuidado integral Desde 2021, Vitória conta com a Casa Rosa, um centro especializado em saúde para mulheres vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade social. O espaço já realizou cerca de 16 mil atendimentos com uma equipe multidisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeira e técnico de enfermagem. O acolhimento inclui escuta qualificada, avaliação de risco, atendimento médico e psicossocial e análise das condições gerais de saúde. A Casa Rosa funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua Hermes Curry Carneiro, nº 360, Ilha de Santa Maria. Os agendamentos podem ser feitos pelo telefone (27) 3332-3290, por e-mail (casarosa@vitoria.es.gov.br) ou presencialmente.
Gustavo Varella – “Contribuições para o debate: autoridade x autoritarismo”
Na linha proposta desde o início dessa fase de textos, volto-me à dissecação de duas palavras que têm a mesma origem etimológica, mas enorme diferença semântica entre si, mesmo a segunda “derivada” da primeira. O termo “autoridade” originou-se do latino auctoritas, que, naqueles tempos, referia-se ao prestígio, à influência e à capacidade que desfrutava uma pessoa no seu meio social, conferindo a ela o direito de ser obedecida e respeitada. Modernamente, expressa o poder, legítimo e socialmente aceito, de dar ordens e exigir sua obediência. Relevantíssimo repetir “legítimo e socialmente aceito”, porque, em sociedades modernas, nas quais há respeito pelo Estado Democrático de Direito, o uso dos instrumentos de poder é regulado e limitado pelas leis vigentes, que devem ser respeitadas tanto por quem está investido da autoridade para fazê-lo quanto pelos seus destinatários. Assim, partindo das premissas de que o funcionamento e o equilíbrio das instituições públicas e privadas que integram essa sociedade decorrem da supremacia do interesse coletivo sobre o individual, e de que o agente público não pode fazer absolutamente nada que não esteja previsto em lei (devendo agir em estreita sintonia com aquilo que ela prescreve), chega-se à conclusão de que, quando age cumprindo suas prescrições ou ordens com fundamento nelas, não há que se questionar sua autoridade, cabendo aos destinatários, acaso julguem-nas (as leis, os atos em si ou seus efeitos) injustas ou malfeitas, das mesmas recorrer ou modificá-las usando os mecanismos próprios, sejam os recursais ou editando novos comandos que as substituam. No entanto, quando o agente público, qualquer que seja seu posto, cargo ou função dentro daquela sociedade, atropela ou despreza as regras e os limites estabelecidos pelas leis em vigor, impondo sua vontade própria ou do grupo que representa, está-se diante do autoritarismo. Em suma, se imposição de autoridade não significa autoritarismo, esse se dá quando o agir decorre de atropelo ou da exacerbação de alguém investido de poder e autoridade, daquilo que se estabeleceu justamente para conferir legitimidade e garantir equilíbrio ao cotidiano das instituições e à vida em sociedade. Dois singelos exemplos: um pai (ou uma mãe), que exerce a liderança de sua unidade familiar, tem como função primordial reger sua “pequena orquestra”, mesclando valores morais e sociais razoavelmente aceitos na comunidade que integra com as normas de convivência que alcançam sua família (regras escolares, do condomínio, leis civis municipais, estaduais e federais etc.), não lhe sendo dado o direito de querer impor seus conceitos pessoais e agires a outros além de seus familiares e, ainda assim, observados determinados princípios humanísticos; Um juiz, que julga um caso de grande repercussão envolvendo um crime grave, deve garantir ao odiado réu os mesmos instrumentos de defesa que existem para outro socialmente adorado e, apurada a inocência de ambos, absolvê-los ou, porventura demonstrada sua culpa, condená-los aplicando aos mesmos, com as peculiaridades de cada caso, as sanções estabelecidas, não lhe sendo permitido agravá-las para um ou abrandá-las para outro de acordo com as suas convicções ou conveniências. Mesmo em sociedades modernas e já avançadas em termos de cidadania, não é incomum encontrarmos quem proteste contra rigores ou abrandamentos vistos em julgamentos ou ações que tenham atingido pessoas antecipadamente absolvidas ou condenadas por seus apoiadores ou adversários, porque, inobstante o avanço cultural, econômico ou civilizatório que desfrutam, todos os seres humanos têm seus próprios “tribunais de consciência”, e torcer apaixonadamente pelas suas crenças e mitos é direito de cada um. Além disso, o conceito de injustiça é largo, individual e subjetivo, dificilmente se podendo esperar de uma vítima de um crime hediondo a percepção de que a pena aplicada ao infrator, por mais grave que tenha sido, foi justa e suficiente para reparar o mal por ele cometido. Outro fator que contribui sobremaneira para confundir-se ato de autoridade com autoritarismo é a impunidade, que tem sua raiz bifurcada em dois segmentos igualmente degradantes. O primeiro deles decorre da percepção de que ninguém é punido por nada, fruto da leniência do Estado, da falta de aparato, da corrupção e outros males que nos assolam enquanto cidadãos ordeiros, criando a falsa impressão de que qualquer ação tomada para corrigir essa triste realidade é tão-somente uma opção cosmética escolhida e endereçada a um ou outro alvo para disfarçar a falência do sistema. O segundo é cultural, e muito pior: pessoas alimentadas, às vezes desde a tenra infância, pela ideia de que, nascidas ou soerguidas em vida a uma condição econômica privilegiada, os rigores da lei não se lhes alcançam ou, pelo menos, não com os mesmos impactos, formas e consequências que atingem seus concidadãos menos aquinhoados. Para os que se entendem dignatários desses privilégios, um jovem pobre que furta um veículo para curtir a noite com seus amigos é um marginal que deve ser preso (de preferência algemado e metido no cofre de uma viatura), condenado e depositado numa penitenciária por muitos anos, ao passo que um outro, que comete o mesmo ato mas é filho de família rica, estudou em colégios caros, fala duas línguas e passa suas férias na Disney, esse é apenas um desajustado, que deve ser encaminhado a um psicólogo e ter sua mesada cortada por um mês. Na Idade Média, uma criança era considerada um “pequeno adulto”, que com o passar dos anos cresceria fisicamente e teria capacidade de distinguir entre o certo e o errado. Ainda que os estudos da formação da personalidade humana, seus valores e princípios tenham evoluído bastante daqueles tempos para os atuais, exemplos vivenciados enquanto crianças afetam suas percepções de realidade quando atingem a maioridade física. Como não evoluíram sua compreensão de autoridade e continuam na crença de que o justo e o certo são o que apreenderam com seus pais e conviventes, toda vez que têm sua responsabilidade apontada ou cobrada em razão de algum ato ou manifestação sua que tenha gerado prejuízo a alguém, reagem, primeiro buscando desautorizar quem lhes confronta — alguns chegando ao extremo da eliminação física —, depois convocando a reação de quantos mais comunguem de sua falsa perspectiva, convencendo-os de
João Batista Dallapiccola Sampaio – “Panorama geral do Direito Imobiliário”
Ao longo dos meus 40 anos de advocacia, percebi que poucas áreas do Direito são tão presentes e, ao mesmo tempo, tão subestimadas quanto o Direito Imobiliário. Ele é o alicerce sobre o qual construímos nossas vidas, seja na compra da casa própria, na locação, no investimento, seja para uso próprio ou comercial, e ainda quando da partilha, seja ela patrimônio empresarial ou familiar. Embora seja tecnicamente definido como o ramo do direito privado que regula as relações com bens imóveis, na prática ele é muito mais: é o campo que lida com a segurança dos lares e a viabilidade dos negócios, dialogando constantemente com o Direito Contratual, Sucessões, de Família e, crucialmente, com o Código de Defesa do Consumidor — instrumento utilizado no dia a dia para proteger o cidadão frente às grandes construtoras. O pilar de toda essa estrutura é o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal como um direito fundamental de primeira geração (art. 5º, XXII). Isso significa que ser proprietário, com os poderes de usar, gozar, dispor e reaver o bem de quem quer que injustamente o possua ou detenha (art. 1.228, CC), é uma conquista histórica de proteção do indivíduo. Contudo, a experiência nos mostra que nenhum direito é absoluto. A própria Constituição, de forma sábia, impõe que a propriedade atenda à sua função social (art. 5º, XXIII), um princípio que exige que a riqueza imobiliária sirva não apenas ao dono, mas também ao bem-estar coletivo, conforme detalhado nos artigos 170, 182 e 186 da Carta Magna. A partir dessa base, desdobram-se os institutos que movimentam o dia a dia do mercado. Um dos pontos que mais geram litígios é a confusão entre posse e propriedade. É fundamental entender que a propriedade, em sua plenitude, só se consolida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. A posse, por sua vez, é o exercício de fato sobre o bem (art. 1.196, CC). Um erro crasso — e infelizmente comum — é acreditar que um “contrato de gaveta” garante a propriedade, quando ele apenas gera direitos obrigacionais e uma imensa insegurança jurídica. Essa formalização se materializa nos diversos contratos imobiliários, como a clássica compra e venda (art. 481, CC), a doação (art. 538, CC), a permuta (art. 533, CC) e a locação, esta última regida pela específica Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Em todos eles, um instrumento bem redigido é a melhor prevenção contra problemas futuros. A complexidade aumenta quando falamos da vida em condomínio edilício (arts. 1.331 a 1.358, CC), um verdadeiro microcosmo social onde a convenção e o regimento interno funcionam como leis para garantir a harmonia entre os condôminos. Um campo particularmente sensível é o da incorporação imobiliária, onde imóveis são vendidos quando ainda “na planta”, como popularmente chamado. Aqui, o sonho da casa própria é protegido pela Lei nº 4.591/64, que sabiamente exige o registro prévio de todo o projeto antes do início das vendas (art. 32). Por isso, uma das minhas primeiras dicas de ouro é: na compra de imóvel na planta, o Memorial de Incorporação é rei, fazendo-se mister a exigência da certidão de ônus para comprovar o registro. A ausência desse registro é um sinal vermelho de altíssimo risco que não deve ser ignorado. Em outra ponta, temos a usucapião, um instituto que, em minha visão, possui uma dupla e nobre finalidade: sancionar o proprietário negligente e, de forma ainda mais relevante, garantir a segurança jurídica ao estabilizar a relação entre o homem e a coisa. Ao permitir que aquele que cuida e dá destinação a um imóvel por tempo prolongado possa adquirir a propriedade (arts. 1.238 a 1.244, CC), o Direito consolida uma realidade social, fazendo triunfar o trabalho e o cuidado sobre o abandono. Toda essa dinâmica nos leva ao coração da segurança jurídica: a transação e seu registro. E aqui, peço licença para falar não apenas como jurista, mas com a bagagem de quem já viu muitas histórias se desenrolarem. Em meus 40 anos de advocacia “de balcão”, se eu pudesse eleger o erro mais custoso e doloroso que vi meus clientes cometerem, seria negligenciar o registro da propriedade. O ditado “quem não registra não é dono” é a mais pura tradução do nosso art. 1.245 do Código Civil. Por isso, meu segundo conselho é: a matrícula do imóvel é sua verdadeira fonte de informação. Antes de qualquer passo, exija uma certidão de ônus atualizada. É nela que mora a verdade sobre o bem e sua história. Lembre-se de que “contrato de gaveta” é um risco, não uma solução, e que a economia com a documentação é, quase sempre, um “barato que sai caro”, pois os custos para remediar um problema são infinitamente maiores que os custos para preveni-lo. A legislação, sempre em movimento, também nos traz desafios, como a recente (nem tão recente mais) Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), que tornou as multas por desistência da compra na planta mais rígidas, exigindo do consumidor uma análise contratual ainda mais criteriosa. E não podemos esquecer do onipresente Direito de Vizinhança (arts. 1.277 e seguintes, CC), fonte inesgotável de conflitos que, muitas vezes, poderiam ser resolvidos com bom senso. Minha última dica é: tente sempre o diálogo com o vizinho, mas, se ele não for suficiente, não hesite em buscar orientação para garantir sua paz e seu direito. Seja no financiamento imobiliário, hoje dominado pela alienação fiduciária (Lei nº 9.514/97), ou na mais simples locação, o Direito Imobiliário se mostra um campo vasto e essencial. Ele exige do profissional um conhecimento profundo e multidisciplinar — não para complicar, mas para simplificar e proteger, garantindo que o direito à moradia e a livre iniciativa caminhem sempre sobre terreno firme e seguro. Por fim, para proteger o patrimônio do cidadão em face de dívidas por ele contraídas, frise-se: quando se tratar de seu único imóvel, foi garantida pela Lei nº 8.009/90 a proteção desse patrimônio, considerando-o como bem de família, e, como tal, impenhorável em praticamente todos os casos de cobrança de dívidas —
Estudo revela que risco de novo câncer após tumor de mama inicial é baixo
Mulheres que já tiveram câncer de mama em estágio inicial apresentam um risco apenas ligeiramente superior ao da população geral de desenvolver um segundo tumor primário, seja na outra mama ou em outra parte do corpo. A conclusão é de um estudo publicado pelo British Medical Journal, que analisou dados de 476 mil mulheres diagnosticadas com câncer de mama entre 1993 e 2016, na Inglaterra. O grupo estudado incluiu pacientes com idades entre 20 e 75 anos, todas submetidas à cirurgia como parte do tratamento. O acompanhamento foi feito por até duas décadas. Ao longo do período, 64,7 mil mulheres desenvolveram um segundo câncer. “A possibilidade de desenvolver um segundo tumor existe para qualquer paciente, mas esse estudo veio mostrar que o risco de um segundo tumor, seja na mama ou em outra parte do corpo, é ligeiramente maior do que o da população geral, e isso traz um alívio àquelas que já enfrentaram a doença. Mas vale lembrar que isso também depende de alguns fatores, como o tipo de tumor, o tratamento realizado e o histórico pessoal de cada paciente”, explicou a médica oncologista Virgínia Altoé Sessa, do Hospital Santa Rita. A especialista reforça que a adoção de hábitos saudáveis, a realização de exames periódicos e o acompanhamento contínuo com profissionais especializados são medidas fundamentais para reduzir o risco de recidiva e prevenir outras doenças. “Manter um estilo de vida saudável é fundamental para que mulheres de todas as idades se previnam do câncer de mama, inclusive as que já passaram pelo tratamento da doença”, orienta. Conscientização no Outubro Rosa Em outubro, terá início mais uma edição da campanha Outubro Rosa, voltada para a prevenção e conscientização sobre o câncer de mama, o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil e no mundo, depois do câncer de pele não melanoma. Especialistas destacam que o diagnóstico precoce é decisivo para o sucesso do tratamento. “O diagnóstico precoce permite tratamentos menos invasivos e com mais chances de terem melhores resultados. A mamografia é o exame mais eficaz para detectar alterações suspeitas ainda em estágios iniciais, assintomáticos, e até microcalcificações que ainda nem se tornaram malignas. Por isso, é fundamental que mulheres a partir dos 40 anos façam o exame anualmente ou conforme recomendação médica”, afirma Virgínia. A médica lembra ainda que o autoexame das mamas, embora não substitua os exames clínicos e de imagem, pode ajudar as mulheres a conhecerem melhor o próprio corpo e identificar sinais de alerta. “Ao notar nódulos, inchaços, secreções ou mudanças na forma das mamas, é essencial procurar um médico para investigação adequada”, alertou.