Recentemente, o Congresso, a partir da Medida Provisória 1.304, aprovou mudanças significativas no marco legal do setor elétrico. Este importante segmento da economia é um dos mais complexos e, por isso, requer ampla regulamentação para funcionar da forma mais equilibrada possível — algo necessário, pois a energia é o insumo que impacta a vida de todos, empresas e consumidores residenciais. Os agentes econômicos desse setor — geradores de energia, transmissores, distribuidores e consumidores — atualmente interagem em dois ambientes de compra e venda de energia: o regulado e o livre. O Ambiente de Contratação Regulada (ACR) é conhecido de todos, pois é visível por meio da concessionária de energia da nossa região, que opera com tarifas definidas pela ANEEL e, de forma aproximada, atende os consumidores de menor porte. Já no Ambiente de Contratação Livre (ACL), os contratos são negociados livremente, tendo como órgão apoiador a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) — que terá nova configuração para abranger energias como um todo e não apenas a elétrica. As mudanças se tornaram necessárias para ajustar o setor, uma vez que sua infraestrutura passou a sofrer forte impacto com o crescimento da geração de energia solar — valendo citar os mais de 3 milhões de imóveis que instalaram placas solares — e eólica. Além disso, a abertura do ACL para todos os consumidores era uma meta em pauta. E quais foram as principais mudanças que afetarão a grande maioria dos consumidores? Vamos nos concentrar nesta resposta, deixando para outra oportunidade comentar as demais alterações relevantes. A mudança mais emblemática refere-se à extinção dos descontos de 50% nas tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão (TUSD e TUST), aplicados para compradores do Ambiente de Contratação Livre. Na prática, funcionou como um incentivo fiscal que será extinto para novos contratos registrados após 31 de dezembro de 2025. A partir dessa data, apenas contratos formalizados e validados junto à CCEE até o fim de 2025 continuarão usufruindo do desconto de 50% durante a vigência do instrumento contratual original. Esse incentivo fiscal para a produção da chamada energia incentivada — eólica, solar, biomassa — era compensado por recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), financiada por adicionais incluídos na nossa conta de energia. O incentivo, de fato, promoveu um crescimento expressivo dos geradores de energia limpa (inclusive residenciais). Contudo, trouxe consequências: essas fontes de energia são intermitentes, o que gera risco de desequilíbrio para o sistema; para mitigar esse risco, a geração hidráulica precisava ser reduzida nos períodos de maior entrega de energia incentivada, levando o grande grupo de geradoras hidráulicas a pressionar por compensação financeira devido às reduções eventuais em seus faturamentos; os acréscimos nas contas de energia, destinados a compensar o incentivo fiscal, alcançaram um nível muito oneroso para o consumidor. O mercado de gás natural também sofreu reformas importantes ao estabelecer as condições para comercialização do gás da União e ampliar as possibilidades de transferência de titularidade à iniciativa privada, especialmente nos contratos conduzidos pela Petrobras e pela PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.). O critério de acesso à infraestrutura de processamento e transporte passa a ser baseado em parâmetros técnicos e econômicos submetidos ao Conselho Nacional de Política Energética. A proposta incentiva a competitividade e deve beneficiar indústrias intensivas nesse insumo, como fertilizantes e petroquímica. A reforma contempla ainda a universalização do Ambiente de Contratação Livre, por meio de uma abertura gradual em que todos os consumidores de energia de média e alta tensão poderão migrar do mercado regulado para o ACL em até 24 meses após a sanção da lei; consumidores residenciais e de baixa tensão terão essa possibilidade em 36 meses. Encargos como o Supridor de Última Instância (SUI), a CDE para Geração Distribuída (CDE-GD) e o Encargo de Sobrecontratação passam a ser compartilhados entre consumidores livres e regulados. Implicações setoriais, críticas e perspectivas O conjunto de alterações promovidas pelo novo marco legal define o início de um novo momento no setor elétrico brasileiro ao retirar os descontos tarifários para novos contratos no mercado livre. O governo promove modificações com a intenção de aumentar a competitividade e reduzir distorções que oneravam os consumidores do mercado regulado — isto é, todos que compram energia da concessionária regional. Entretanto, mudanças dessa magnitude sempre geram críticas, e neste caso não é diferente. Há preocupação entre os atores do setor de que essas alterações venham acompanhadas de risco de aumento de custos ao consumidor, insegurança jurídica, possibilidade de judicialização, riscos ambientais, retrocessos na transição energética e, com o novo desenho da CDE, potencial distorção de incentivos, além da ausência de solução estrutural para problemas antigos. Ao mesmo tempo, a medida exige reorganização dos modelos de negócio de comercializadores, consumidores corporativos e pequenos produtores — o que pode gerar aumento temporário nos custos para novos entrantes no ACL após 2025. A fixação de um teto para a CDE e a introdução de instrumentos de rateio apontam para o fortalecimento da sustentabilidade do setor, com proteção a segmentos mais vulneráveis, como os consumidores de baixa renda. As novas regras para contratação de PCHs, o incentivo ao armazenamento de energia e a abertura do mercado de gás natural tendem a dinamizar investimentos e ampliar a segurança energética de longo prazo. Apesar das incertezas deste processo de transição, o novo marco representa um passo importante rumo à maturidade do setor elétrico, à modernização regulatória, à equidade tarifária e à sustentabilidade do desenvolvimento energético brasileiro. Anderson Azevedo Fraga é Master em Arquitetura e Urbanismo e especialista em Eficiência Energética das Edificações; Pesquisador Associado ao Instituto Arandu.
Gustavo Varella – “Contribuições para o debate – achismos, rancores e miséria intelectual”
Já há muito — desde que processos e outros temas jurídicos de repercussão ganharam espaço nos debates populares — lemos e ouvimos comentários absolutamente impróprios e insustentáveis (do ponto de vista da ciência jurídica) feitos em debates e discussões, a maior parte delas travadas por pessoas despidas de conhecimentos básicos sobre os temas tratados. Ainda que isso seja visto como normal (e até tolerado, a pretexto de garantir a liberdade de opinião do cidadão), muitas vezes esses assuntos (e seus reflexos) tomam rumos perigosos, a depender da situação e dos personagens envolvidos. A prudência manda que identifiquemos, sempre, as circunstâncias e ambientes nos quais expressamos nossas opiniões, os possíveis efeitos delas e, acima de tudo, o que de útil podemos colher (ou produzir) para as nossas vidas e para a comunidade, já que existimos em sociedade e nossa evolução está ligada ao todo. Fazendo um paralelo bem ordinário com tema mais ameno (ainda que igualmente apaixonante), um torcedor de futebol pode pensar e falar o que quiser sobre seu time e o adversário, mas é razoável que o faça num local que garanta alguma segurança quando suas expressões e falas fugirem do natural exagero “clubista”, descambando para ofensas pessoais. Dizer que o time tal tem uma torcida integrada apenas por delinquentes e outros impropérios e atributos ofensivos pode render ao apaixonado torcedor apenas respostas igualmente ofensivas quando a resenha se dá entre amigos, numa mesa de bar. Porém, podem-lhe custar a vida se feitas no meio da arquibancada adversária, num jogo de final de campeonato. Num patamar maior (mas continuando nesse exemplo), caso essa discussão se dê num programa desses de “comentários”, povoado de especialistas de todas as ordens e origens, e caso um desses comentaristas decida usar seu espaço de fala apenas para ofender e expressar seu ódio, sem atentar para questões que impõem um mínimo de conhecimento ou de informações verazes, terá sua credibilidade afetada — às vezes irremediavelmente. Não será novamente convidado a participar (ou será demitido pelo dono do programa) ou, caso esteja ele utilizando-se do próprio canal de comunicação, reduzirá sua audiência aos chamados “convertidos”, pessoas que pensam igual ou que têm idêntica paixão ou ímpeto. Quando a gente “retorna” para o “campo” do direito, essas práticas e situações impõem um cuidado ainda maior, visto que as consequências de uma opinião virulenta, de um assaque moral ou da subversão de conceitos feita a propósito de defender uma opinião apaixonada, porém despida de fundamentos, podem comprometer todo um sistema, arruinando vidas e vulnerando instituições. Debates acalorados são próprios das sociedades humanas, visto que não se concebe como razoável imaginar-se uma “treta” numa colmeia ou num rebanho sobre a melhor flor ou o capim mais gostoso. Porém, mesmo nessas refregas cotidianas há de se observar limites ao menos entre fatos e suposições, já que os primeiros até podem ser interpretados de maneira distinta conforme a ótica de cada um, mas as segundas, essas surgem de impressões subjetivas, de comentários alheios igualmente fruto de convicções pessoais de seus protagonistas ou, pior, de notícias falsas habilmente criadas e difundidas para confundir e aumentar o “calor” do problema, não para explicá-lo e resolvê-lo. Não raramente nos deparamos com brigas e discussões envolvendo notícias associadas a pessoas notórias vinculadas a processos de grande repercussão. Um processo judicial, tenha ele como objeto a singela cobrança de um boleto não pago ou um crime grave, deve observar um sem-número de comandos legais, fases, expedientes e mecanismos próprios desde seu surgimento até que se alcance uma decisão final e irrecorrível. Esses elementos, digamos, “litúrgicos”, são concebidos para permitir o desenvolvimento da causa até que alguém investido do poder de decidi-la possa formular, com segurança e autoridade, a solução adequada para o litígio que, repita-se, pode ter como essência o crédito de alguém que vendeu algo e não recebeu, ou a segurança de uma comunidade violentada pelo assassinato de um de seus integrantes. Vivemos tempos singulares, registro, nos quais, muitas vezes, “likes” e postagens de apoio feitas em favor das mais insanas e delinquentes afirmações valem mais do que a verdade ou a justiça na solução de controvérsias. Decisões judiciais e, mesmo, a pura expressão literal de uma regra impositiva são cada vez mais tratadas como resultado de esquemas ou projetos criminosos de alguns inapelavelmente rotulados de bandidos, ou como fruto de combinações espúrias visando algum tipo de recompensa ou gozo desses, em detrimento de outros já “canonizados” no imaginário de seus simpatizantes. É evidente que homens e mulheres que integram uma instituição humana — o Judiciário (e aqui agrego a esse universo juízes, advogados, promotores, policiais, serventuários etc.) — são todos passíveis de cometer erros ou de praticar atos às vezes criminosos, impondo-se o conserto daqueles e a apuração e punição dos responsáveis por esses. Mas é intolerável (além de inservível, indigno e até estúpido) que manifestações judiciais, independentemente da instância ocupada pelo processo, da identidade de seu responsável, da qualidade ou da condição das partes ou, por fim, do assunto tratado nos autos, sejam tratadas como o são episódios havidos em partidas de futebol, conversas de botequim ou brigas de comadres, quando preponderam os achismos, raivas e amores sobre rigores científicos, provas, documentos e regras positivadas. Mais que isso: raia à desonestidade intelectual profissionais versados na ciência do direito — ainda que não cotidianos aplicadores ou operadores — verterem todo tipo de aleivosias, opiniões sabidamente imprestáveis ou conceitos tortos e inapropriados, para sustentar motivações reprováveis ou ilícitas de seus prolatores porque, pela ótica de quem assim procede, pouco importa como se alcança o resultado pretendido, mesmo pisado sobre pescoços alheios ou enlameando imagens e carreiras. Como acima citado, esses que assim agem, mais hora, menos hora, acabam como aqueles comentaristas que se alimentam do ódio na exata medida de sua mediocridade e de suas frustrações: não contribuem com absolutamente nada, não produzem nada de útil, não ajudam a consertar ou concertar problemas. Desacreditados, desrespeitados, legados a um “depósito existencial” e, na melhor das hipóteses, rotulados na testa como caricatos, desequilibrados, vazios e
Ação pela Cidadania leva mais de 100 serviços gratuitos à Serra neste sábado
Moradores terão consultas, emissão de documentos, atividades culturais e área infantil A Serra recebe neste sábado (06) o Circuito Cultural e Turístico Ação pela Cidadania – Estado Presente em Defesa da Vida. O evento acontece das 8h às 17h, na área ao lado do Parque da Cidade, em Laranjeiras, e vai oferecer mais de 100 serviços gratuitos para todas as idades. A iniciativa é realizada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Casa Civil, em parceria com o ES Convention & Visitors Bureau e apoio da Prefeitura da Serra. A ação já passou por Cariacica neste mês, reunindo mais de 10,6 mil pessoas e garantindo mais de 6 mil atendimentos. Saúde e bem-estar Entre os atendimentos disponíveis estão aferição de glicemia e pressão arterial, vacinação (influenza, covid-19, dengue, sarampo, hepatites, entre outras), testagens rápidas para HIV, sífilis e hepatites, além de atendimento veterinário com vacinação antirrábica e castração de cães e gatos. O público também terá acesso a consultas e exames oftalmológicos, com possibilidade de encaminhamento para fornecimento de óculos e próteses oculares. Haverá ainda orientação sobre amamentação, cuidados odontológicos, fisioterapia, massagem e acupuntura. Documentos, cidadania e emprego A população poderá emitir a Carteira de Identidade Nacional, certidões de Nascimento, Casamento e Óbito, além de obter orientações sobre direitos do consumidor, guarda e adoção. Será possível agendar ações judiciais na área cível e buscar recolocação no mercado, com emissão da Carteira de Trabalho, cadastro para vagas de emprego e seguro-desemprego. Para quem busca qualificação, haverá inscrições abertas para o Qualificar ES. Outros atendimentos O público poderá ainda renegociar dívidas com a companhia de água, cortar o cabelo gratuitamente e fazer a substituição de lâmpadas antigas por modelos LED. Bancos participantes oferecerão serviços como microcrédito e cartão de crédito. O ônibus da Delegacia Móvel estará no local para atendimento de mulheres em situação de violência, registro de Boletim de Ocorrência e orientações sobre medidas protetivas. A programação inclui também demonstração de viaturas da Polícia Militar, Polícia Penal e Bombeiros. O evento é acessível e contará com intérpretes de Libras. Transporte gratuito A-ES disponibilizará três linhas especiais do sistema Transcol, saindo dos terminais de Jacaraípe, Laranjeiras e Carapina. Os coletivos estarão identificados e irão operar sem cobrança de passagem. Lazer e diversão O público poderá curtir apresentações culturais e área de lazer. As crianças terão Área Kids com brinquedos infláveis, piscina de bolinhas, pula-pula e distribuição de pipoca e algodão-doce. Serviço Ação pela Cidadania – Estado Presente 📅 06 de dezembro (sábado) ⏰ 8h às 17h 📍 Área ao lado do Parque da Cidade – Avenida Norte Sul, Laranjeiras (Serra)