O teto salarial do funcionalismo público, estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, representa um dos princípios fundamentais da administração pública brasileira, limitando a remuneração dos agentes públicos ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Contudo, entre o dispositivo constitucional e a realidade dos contracheques, existe um abismo preenchido por uma miríade de vantagens pecuniárias informalmente conhecidas como “penduricalhos”. Este artigo analisa a natureza jurídica do teto remuneratório, o fenômeno das verbas adicionais que o contornam e a recente decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que suspendeu os “penduricalhos” no âmbito da União, discutindo a necessidade de transparência total sobre a remuneração dos servidores para que a sociedade conheça, de fato, quanto custam seus agentes públicos. O teto salarial constitucional, fixado pelo artigo 37, XI, da CF/88, tem como finalidade explícita o controle da despesa com pessoal e a preservação do equilíbrio das contas públicas, refletindo o princípio da moralidade e da eficiência. Dessa maneira, o teto não é apenas um limite contábil, mas uma cláusula de contenção que visa impedir a formação de uma casta privilegiada no serviço público, garantindo proporcionalidade e razoabilidade nas remunerações pagas. A redação original do dispositivo diz, explicitamente, que proventos ou outras espécies remuneratórias não poderão ultrapassar o subsídio mensal. Entretanto, na prática administrativa, surgiu o fenômeno dos “penduricalhos”, expressão popular que designa vantagens pecuniárias acessórias, como adicionais por tempo de serviço, gratificações de desempenho, verbas de representação, auxílios diversos e outras bonificações que, somadas ao vencimento básico, frequentemente ultrapassam o limite constitucional. Juridicamente, tais benefícios muitas vezes encontram amparo em leis específicas ou em decisões judiciais, que vão de encontro e violam os textos constitucionais, criando uma zona cinzenta onde o “teto” deixa de ser um limite efetivo para tornar-se uma base sobre a qual se acumulam complementos. Assim, o espírito do artigo 37, XI, é o de limitar a remuneração total do servidor, não apenas uma parcela dela, sob pena de se esvaziar totalmente a eficácia do dispositivo constitucional. Neste contexto, ganha especial relevância a recente decisão do Ministro Flávio Dino, que suspendeu a concessão de vantagens pecuniárias a servidores da União que impliquem em ultrapassagem do teto constitucional, mas mantendo todos aqueles que possuem previsão legal. O ministro fundamentou seu entendimento no princípio da moralidade administrativa e na necessidade de estrita obediência ao limite remuneratório, afirmando que “o teto constitucional não é flexível”. A decisão, ainda pendente de análise pelo plenário da Corte, reacendeu o debate sobre a legalidade dos “penduricalhos” e a efetividade do controle de gastos com pessoal, além de quais benefícios merecem amparo da lei. Para além da discussão jurídica sobre a validade dessas vantagens, surge uma questão fundamental de transparência e prestação de contas à sociedade. Muitas vezes, o valor divulgado como “teto” de um cargo é significativamente inferior à remuneração total percebida pelo seu ocupante, devido à soma das diversas verbas adicionais. Essa falta de clareza contraria o princípio da publicidade (artigo 37, caput, da CF/88) e dificulta o controle social sobre os gastos públicos. A população tem o direito de saber, de forma precisa e acessível, quanto cada servidor público custa aos cofres estatais, incluindo todas as parcelas que compõem sua remuneração total, e não apenas a base salarial nominal. Ou seja, a sociedade no geral precisa saber quanto ganha cada um dos servidores públicos. De outra banda, o servidor público precisa de salário proporcionalmente compatível ao mercado de trabalho e à função exercida. Ora, os cargos públicos que, na teoria, são destinados ao movimento da máquina pública estatal, utilizam de impostos para a sua manutenção e, portanto, não movimentam e não geram riquezas para o país. Na medida em que há maiores incentivos para o ingresso no serviço público, por meio de “penduricalhos” e outros auxílios que vão contra a Constituição Federal, do que para o exercício empresarial nacional, percebe-se o evidente desequilíbrio. No caso de participantes ativos do mundo jurídico, como o meu, como que se pode pretender atrair advogados bem-sucedidos para o serviço público para carreiras típicas da categoria, se não há remuneração que justifique a troca? Portanto, o teto salarial constitucional foi concebido como um instrumento de racionalidade e moderação na remuneração do serviço público, mas sua efetividade tem sido constantemente desafiada pela proliferação dos chamados “penduricalhos”. A decisão do Ministro Flávio Dino representa um importante passo no sentido de resgatar a força normativa do artigo 37, XI, da Constituição, reafirmando que o limite remuneratório deve ser observado em sua integralidade. No entanto, mais do que uma questão contábil ou legal, trata-se de uma exigência de transparência democrática: a sociedade brasileira merece e precisa conhecer, com clareza irrefutável, o custo total de seus servidores, sem ilusões ou sombras contábeis. Pois, no Estado Democrático de Direito, a legitimidade do serviço público mede-se não apenas pela sua eficiência, mas também pela honestidade com que se apresentam seus números, e o teto, para ser respeitado, precisa primeiro ser visto em toda a sua extensão, sem adornos que o escondam. Por fim, que tenham remuneração digna, no compasso correto entre quem paga e quem recebe, mas que o teto realmente seja o teto, e ponto final. João Batista Dallapiccola Sampaio é advogado militante há 39 anos
Morre influenciador mineiro que era casado com capixaba e fazia propaganda do ES nas redes
O influenciador digital Henrique Maderite, de 50 anos, foi encontrado morto na tarde desta sexta-feira (6) em um haras no distrito de Amarantina, em Ouro Preto, na região central de Minas Gerais. A causa da morte ainda será investigada, mas há suspeita inicial de infarto. Henrique Maderite somava mais de 2 milhões de seguidores nas redes sociais e ficou conhecido por vídeos bem-humorados publicados principalmente às sextas-feiras, quando repetia o bordão: “sexta-feira, papai, pode olhar aí, meio-dia, quem fez, fez”. Nas redes sociais, o influenciador compartilhava conteúdos sobre viagens, cotidiano, publicidade e sua relação com cavalos, tema frequente em suas postagens. Na quinta-feira (5), ele havia publicado um vídeo andando a cavalo. Maderite mantinha ligação com o Espírito Santo. Ele era casado com a capixaba Nanda Maciel e, há pouco mais de duas semanas, fez uma declaração pública para a esposa nas redes sociais ao comemorar o aniversário dela, destacando sua admiração pela companheira e pela família. No dia 26 de dezembro, fez um vídeo no Morro do Moreno e agradeceu aos seus seguidores pelo carinho: “Sexta-feira, papai! Pode olhar aí! Meia-dia! Ah, meu filho! Quem fez, fez! Quem não fez da agora pra frente, esse ano, não faz mais! Passando aqui, meu povo, só pra agradecer. Agradecer pelo carinho, pela paciência, por acompanhar, por rir junto e por respeitar minha família, minha história e minha casa. Ei, trem chique! A gente passou uma vergonha? Passamos, mas também rimos pra caralho. A gente errou? Erramos, mas também acertamos. E no final, a gente tá aqui, vivo e com saúde. E isso é a verdadeira vitória. E bora pra 2026, porque a gente pode até não estar pronto, mas vamos encará-lo como se tivesse, tá?” No dia 27, na Praia de Camburi, em Vitória, ele filmou um avião pousando no aeroporto da capital e brincou com a semelhança da cena com a famosa aproximação de aeronaves na ilha caribenha de St. Barth. O influenciador também participou de campanhas publicitárias no Espírito Santo, incluindo ações para uma construtora conhecida no estado.