Vitória vai sediar, nos dias 25 e 26 de novembro, o lançamento do Instituto Kaimbe, organização que atua nacionalmente na promoção da inclusão, no apoio a famílias neurodiversas e no desenvolvimento de estratégias acessíveis de participação, cuidado e diversão. A agenda marca a chegada oficial do Instituto ao Espírito Santo e reúne acadêmicos, profissionais de saúde e famílias atendidas pelo ambulatório da Ufes. A abertura acontece no dia 25, às 17h, com uma palestra voltada para as Ligas Acadêmicas da Ufes sobre a importância do brincar no impulso do movimento. A sessão será conduzida pela pesquisadora Dafne Herrero, mestre, doutora e pós-doutora em Ciências da Saúde pela USP e consultora do brincar pela International Play Association Brasil. O encontro será realizado no Auditório Rosa Maria Paranhos, no prédio do Elefante Branco. Dafne destaca que o brincar é uma ferramenta essencial no cuidado e no desenvolvimento infantil. “Quando criamos espaços de brincadeira acessíveis, abrimos caminho para que cada criança participe, explore e se expresse dentro de suas possibilidades. O brincar não é um complemento, é um direito e também uma estratégia clínica poderosa”, afirma. No dia 26, das 8h às 12h, a programação segue com uma oficina prática de confecção de brinquedos e recursos de adequação de baixo custo e alto impacto, criada especialmente para profissionais de Terapia Ocupacional. A atividade traz metodologias já aplicadas pelo Instituto em mutirões pelo país, com foco na intervenção centrada na família. Encerrando o lançamento, das 13h às 17h, ocorre um mutirão de atendimento com dez famílias já acompanhadas pelo ambulatório da Ufes. A ação integra a rede de mutirões do instituto, iniciativa que combina escuta, acolhimento e soluções acessíveis para favorecer autonomia, mobilidade, comunicação e qualidade de vida das crianças atendidas. O lançamento marca o início das atividades da entidade no Espírito Santo, ampliando sua atuação nacional na defesa do brincar como fundamento essencial da infância.
Ales discute orçamento estadual de 2026 em audiência pública nesta segunda (24)
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) realiza nesta segunda-feira (24), às 9 horas, no Plenário Dirceu Cardoso, a audiência pública de apresentação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O projeto, enviado pelo Governo do Estado, prevê um orçamento de R$ 32 bilhões para o próximo ano. Durante o encontro, serão detalhados os investimentos programados para áreas como Saúde, Educação e Segurança Pública, que concentram a maior parte dos recursos previstos na peça orçamentária. A audiência é um dos principais instrumentos de transparência e participação social no processo de definição das prioridades do Estado. A reunião será presidida pelo deputado Mazinho dos Anjos, presidente da Comissão de Finanças e relator do Orçamento. A participação é aberta ao público e a transmissão será feita pelos canais oficiais da Assembleia.
João Batista Dallapiccola Sampaio – “Tempo como bem jurídico”
Na sociedade contemporânea globalizada, onde a velocidade das informações e dos acontecimentos da vida ganha cada vez mais força, o cidadão que perde horas em filas, agendamentos, deslocamentos e sucessivas tentativas de resolver problemas em repartições, órgãos e locais de atendimento ao público experimenta dores que vão além do aborrecimento e da frustração, as quais o ordenamento jurídico entende progressivamente se tratar de danos passíveis de reparação indenizatória. A teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, atualmente aplicada de forma reiterada em nossos tribunais e no STJ, desenvolvida pelo professor Marcos Dessaune, consolida essa mudança: o tempo útil exigido do indivíduo para remediar falhas de serviço pode, em determinadas condições, ser reparado por indenização. Mais recentemente, o debate saiu dos tribunais e entrou no Congresso, comprojetos de lei buscam reconhecer o tempo como bem jurídico e até obrigar o próprio Estado a reparar esse prejuízo. Explicando de forma breve o desvio produtivo,podemos dizer que é o evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado em razão de falha em produto ou serviço, gasta o seu tempo de vida e se desvia de suas atividades cotidianas para resolver determinado problema. Ainda segundo o doutrinador, a atitude do fornecedor,ao se esquivar de sua responsabilidade pelo desvio produtivo, gera a relação de causalidade existente entre a prática abusiva e o dano gerado pela perda do tempo útil. Na prática cotidiana, enquadram-se situações como deslocamentos repetidos a agências que não atendem, falhas administrativas que obrigam múltiplas visitas ou protocolos eletrônicos ineficazes que exigem insistência em diversas ocasiões do usuário. Assim, o Superior Tribunal de Justiça passou a aplicar expressamente essa teoria a partir de decisões proferidas desde 2018, ressaltando que a perda injustificada do tempo do consumidor pode ser considerada um dano passível de indenização, sobretudo nas relações amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seus comunicados e julgados, o STJ destacou que reconhecer esse tipo de dano representa uma forma de proteção efetiva ao tempo do consumidor. Apesar de não ser uma visão unânime, este entendimento veio se espalhando em decisões dos diversos tribunais regionais e estaduais por todo opaís: alguns aplicam o entendimento de forma ampla, capaz de gerar dano e indenização sem a coparticipação de outros elementos agravantes em relação ao cidadão lesado pelo desvio, ao passo que outros aplicam a teoria do desvio quando presentesoutros elementos que agravam e pesam sobre os consumidores atingidos. Esse entendimento doutrinário e judicial traz na prática dois aspectos: 1º) ele oferece instrumento jurídico para punir e desestimular práticas ineficientes de serviços; e 2º) ele pressiona por medidas concretas de melhoria, como agendamento efetivo, filas virtuais, otimização e clareza de informações nosatendimentos, o que diminui o custo social do tempo perdido. Neste contexto, a aplicação ampliada da teoria do desvio passou a ganhar força no Legislativo e no entendimento de responsabilização do Estado pelos danos causados pela falha ou má prestação de serviços ao cidadão. Duas propostas de mudança na legislação merecem ser citadas neste contexto: o PL 2.856/2022 do Senado Federal e o PL 3.496/2024 da Câmara dos Deputados. A PL 2.856/2022 propõe inserir expressamente no CDC a ideia do tempo como bem jurídico, aperfeiçoando critérios de reparação e prevenção do desvio produtivo, medida que tende a uniformizar parâmetros e facilitar a comprovação judicial do dano. Em outra frente, a PL 3.496/2024 pretende responsabilizar por desvio produtivo as pessoas jurídicas de direito público interno, tornando o Estado potencial sujeito de obrigação de reparar o tempo perdido em face de falhas administrativas. Esta mudança na legislação faria com que o usuário de serviços públicos como saúde, trânsito, segurança social, agências federais e municipais tivesse a base legal direta para pleitear indenização pela perda de seu tempo útil. Ocorre que este último projeto da Câmara levanta questões constitucionais e práticas, como a distinção das falhas típicas de serviços públicos daquelas decorrentes de circunstâncias alheias, bem como compatibilizar a responsabilização com regimes administrativos especiais e evitar um aumento desordenado de demandas. Positivar o tempo como bem jurídico tem vantagens óbvias: uniformiza parâmetros, dá previsibilidade aos julgadores e cria incentivo regulatório para investimentos em tecnologia e processos que reduzam a perda de tempo como, por exemplo, agendamento eletrônico, protocolos confiáveis e atendimento multicanal. De outro lado, a positivação com a redação mal calibrada pode gerar demandas massivas, sobrecarregar o Judiciário e criar problemas de quantificação exagerada de danos imateriais. É preciso equilíbrio, ampla discussão e passos firmes para a positivação desse entendimento. Após essa pequena, mas válida reflexão, concluímos que a tutela do tempo como bem jurídico impõe um imperativo de eficiência à administração pública e aos prestadores privados. Ao reconhecer a reparação pelo desvio produtivo, o Judiciário atua como mecanismo corretivo e normativo, internalizando o dever de eficiência e a boa-fé objetiva na prestação de serviços. Essa responsabilização, assentada em prova e em parâmetros jurisprudenciais, estimula a adoção de protocolos, parâmetros objetivos de atendimento, digitalização e outras medidas de governança administrativa que diminuam a perda de tempo do usuário. Do ponto de vista dogmático, protege-se um interesse imaterial que se entrelaça com princípios constitucionais, notadamente a dignidade da pessoa humana e a eficiência administrativa. Em suma: transformar o tempo perdido em direito reclamável não é apenas conceder uma indenização, é redesenhar a prestação de serviços para que o tempo do cidadão deixe de ser mercadoria e passe a ser efetivamente resguardado pelo Direito. *Artigo escrito pelo advogado João Batista Dallapiccola Sampaio em conjunto com o advogado e procurador do Município de Castelo/ES Luiz Antônio Fittipaldi Binda.
10º Encontro de Economia do ES debate impactos da transição econômica e energética no Estado
Vitória sediará, nos dias 26 e 27 de novembro, a 10ª edição do Encontro de Economia do Espírito Santo. O evento será realizado na Cidade da Inovação do Ifes, em Jardim da Penha, reunindo especialistas, pesquisadores, gestores públicos e representantes do setor produtivo para discutir os caminhos da economia capixaba em um cenário de transformações globais. Com o tema “Economia em transição: impactos e desafios do Espírito Santo”, o encontro chega à sua décima edição consolidado como um dos principais fóruns regionais de debate sobre desenvolvimento. A proposta é aproximar academia, instituições públicas e iniciativa privada na construção de análises e propostas para o futuro do Estado. Para a presidenta do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), Érika Leal, o evento reforça o papel estratégico do diálogo entre diferentes gerações e áreas do conhecimento. “O Encontro de Economia nasceu do desejo de aproximar pessoas, ideias e diferentes olhares sobre o desenvolvimento do nosso Estado, e hoje se tornou um espaço de debate entre gerações de economistas, estudantes, gestores e profissionais de várias áreas. Em um momento de transição global, discutir caminhos para um desenvolvimento mais sustentável e inclusivo é essencial para o futuro do Espírito Santo”, afirma. A programação inclui apresentação de artigos científicos, minicursos, rodas de conversa e painéis com especialistas. As atividades serão realizadas em formato híbrido, com participação presencial e transmissão online. Entre os destaques está a palestra de abertura, “O que nos reserva o futuro: desafios e oportunidades da transição energética no Brasil e no Espírito Santo”, que será conduzida pelo professor Amaro Olímpio, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Planejamento Energético. O evento também marcará o lançamento do livro “A ilusão neoliberal da indústria”, do professor Haroldo Silva, vice-presidente do Corecon-SP, que participa da programação com palestra, coquetel e sessão de autógrafos. O Encontro de Economia do Espírito Santo é promovido pelo Corecon-ES, Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) e Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site www.encontroeconomiaes.com.br, mediante vagas limitadas. Serviço 10º Encontro de Economia do Espírito Santo Data: 26 e 27 de novembro de 2025 Local: Cidade da Inovação do Ifes, Jardim da Penha, Vitória Inscrições: gratuitas pelo site www.encontroeconomiaes.com.br Realização: Corecon-ES, IJSN e Ufes Programação 26 de novembro 08h às 12h – Sessões ordinárias de apresentação de artigos 10h às 12h – Roda de conversa: A atuação do economista da gestão empresarial à perícia econômico-financeira, com Prof. Dr. Paulo Rogério Alves Brene, Vaner Correa Simões Júnior e Stephanie Valencia Osorio 12h às 14h – Almoço 14h às 18h30 – Minicurso: Bioeconomia e economia de baixo carbono no Espírito Santo: adaptação econômica às questões climáticas, com Prof. Dr. Ednilson Silva Felipe 18h30 às 20h30 – Palestra de abertura: O que nos reserva o futuro: desafios e oportunidades da transição energética no Brasil e no Espírito Santo, com Prof. Dr. Haroldo da Silva 20h30 – Coquetel de abertura, lançamento do livro A ilusão neoliberal da indústria e sessão de autógrafos 27 de novembro 08h às 12h – Sessões ordinárias de apresentação de artigos 12h às 14h – Almoço 14h às 16h – Mesa-redonda: Por que é preciso se preparar para a Reforma Tributária, com Profa. Dra. Débora Freire, Adv. Henrique Valentim e Econ. Dra. Marília Gabriela Elias 16h30 às 18h30 – Mesa-redonda: Vetores de futuro e desenvolvimento regional: por que ainda é preciso discutir a estrutura produtiva da economia capixaba, com Prof. Dr. Ednilson Silva Felipe, Prof. Me. José Antônio Buffon e Prof. Dr. Pablo Silva Lira 19h – Palestra de encerramento: Transições econômicas no mundo do trabalho, com Prof. Dr. Ladislau Dowbor
Personal trainer de 25 anos sofre acidente com bicicleta elétrica na descida da 3ª Ponte
A equipe do News Espírito Santo registrou, na noite desta terça-feira (18), mais um acidente envolvendo bicicleta elétrica na descida da Terceira Ponte, no sentido Vitória–Vila Velha. Um jovem de 25 anos, personal trainer, perdeu o controle após colidir na traseira de outro ciclista que seguia à sua frente. Segundo apurado no local, o ciclista à frente transportava uma caixa térmica utilizada em serviços de entrega. O impacto ocorreu diretamente na estrutura da caixa, provocando a queda do jovem que conduzia a bike elétrica. Confira o vídeo: Familiares do personal trainer acrescentaram que “o ciclista à frente dele não estava em cima da bicicleta, estava andando a pé pela ciclovia”. “O meu cunhado, então, reduziu a velocidade e buzinou para ele abrir caminho, mas quando ele foi passar pelo entregador, o entregador olhou pra trás e a bag atingiu diretamente o guidão da bicicleta do referido personal, que perdeu o controle e o jogou contra a grade! Não foi imprudência do personal, mas sim do entregador que estava a pé na ciclovia!”, relatou. Segundo relatos no momento do atendimento ao personal, o entregador teria deixado o local sem prestar socorro. A equipe da Ceturb realizou o atendimento inicial e identificou que o rapaz apresentava queixas de dores na clavícula e no joelho. Apesar das lesões, ele estava consciente, orientado e aparentemente fora de risco grave. Após os primeiros socorros, foi encaminhado para um hospital da Grande Vitória. Profissionais da equipe de segurança da Terceira Ponte também acompanharam toda a ocorrência. De acordo com relatos da equipe de segurança que atua diariamente na via, acidentes desse tipo têm ocorrido com frequência crescente.