Decisão estabelece período de 120 dias, com prorrogação nas hipóteses previstas em lei, e também alcança afastamentos em andamento O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional. O afastamento será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias quando houver previsão legal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495 e afasta diferenciações relacionadas à origem da filiação, à idade da criança adotada ou ao regime profissional da beneficiária. O entendimento alcança trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares. Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Paloma Vallory, do escritório Ferreira Borges Advogados, a uniformização traz um parâmetro mais objetivo para as relações de trabalho. “A empresa passa a ter uma referência única para tratar situações de licença-maternidade e adoção, reduzindo a possibilidade de interpretações diferentes conforme a situação da trabalhadora ou a origem do vínculo com a criança”, explica. Na iniciativa privada, a decisão não concede automaticamente 180 dias de afastamento a todas as trabalhadoras. A CLT assegura 120 dias de licença, enquanto a prorrogação por mais 60 dias permanece vinculada às hipóteses previstas na legislação, como a participação da empresa no Programa Empresa Cidadã. Para Paloma, os setores de recursos humanos devem revisar os procedimentos relacionados ao início da licença, ao período de afastamento e ao retorno da funcionária. “Políticas internas que estabeleçam tratamento diferente daquele definido pelo Supremo podem gerar passivos trabalhistas”, alerta. A advogada ressalta que a licença integra o sistema constitucional de proteção à maternidade e à infância e produz efeitos diretos sobre o contrato de trabalho. O entendimento vale para as novas licenças e para aquelas que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026, mas não reabre afastamentos já encerrados. O STF também rejeitou a possibilidade de compartilhamento da licença entre integrantes do casal, por considerar que a criação desse modelo depende de decisão do Poder Legislativo.
Anvisa aprova medicamento oral para câncer de mama avançado
Novo tratamento permite mudança de estratégia após a identificação de mutação relacionada à resistência à terapia hormonal A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do Etcamah (camizestranto), medicamento oral destinado ao tratamento de pacientes adultos com câncer de mama localmente avançado ou metastático. A indicação é voltada a tumores positivos para receptor de estrogênio (ER+), negativos para HER2 e com mutação no gene ESR1 identificada durante o tratamento. O medicamento poderá ser utilizado quando a mutação surgir após pelo menos seis meses de terapia endócrina de primeira linha combinada a um inibidor de CDK4/6, desde que ainda não existam sinais clínicos ou radiológicos de progressão da doença. A principal novidade está na possibilidade de detectar alterações moleculares antes que o crescimento do tumor seja identificado nos exames de imagem. A mutação ESR1 pode fazer com que as células tumorais desenvolvam resistência à terapia hormonal. Sua presença pode ser identificada no sangue por meio da chamada biópsia líquida. O camizestranto integra uma nova geração de medicamentos conhecidos como degradadores seletivos do receptor de estrogênio. Além de bloquear esse receptor, o tratamento promove sua degradação dentro das células tumorais, reduzindo os estímulos hormonais responsáveis pelo crescimento do câncer. A estratégia foi avaliada no estudo internacional SERENA-6. Mais de 3,2 mil pacientes com câncer de mama avançado ER positivo e HER2 negativo foram inicialmente testadas. Entre elas, 315 apresentaram a mutação ESR1 e participaram da comparação entre a troca para o camizestranto e a continuidade da terapia anterior. Os resultados mostraram que o tempo mediano sem progressão da doença chegou a 16 meses entre as pacientes que receberam o novo medicamento, diante de 9,2 meses no grupo que manteve o inibidor de aromatase. A mudança de tratamento também reduziu em 56% o risco de progressão da doença ou morte. Para a ginecologista e obstetra Ana Bimbato, da Bluzz, os resultados reforçam o avanço de uma oncologia orientada pelas características específicas de cada tumor. “A identificação de uma alteração molecular como a mutação ESR1 pode mostrar que o tumor está desenvolvendo resistência ao tratamento antes mesmo de uma progressão ser percebida nos exames de imagem. Isso permite que a equipe médica tenha uma informação adicional para avaliar, de forma antecipada e individualizada, a necessidade de mudança da estratégia terapêutica”, explica. A especialista ressalta que o medicamento não é indicado para todos os casos de câncer de mama. A prescrição depende do perfil do tumor, da confirmação da mutação ESR1 e do histórico de tratamento, o que torna indispensável a avaliação individualizada pela equipe médica. O câncer de mama é o tipo mais incidente entre as mulheres brasileiras, desconsiderando os tumores de pele não melanoma. O Instituto Nacional de Câncer estima 78.610 novos casos por ano no país entre 2026 e 2028. Com a aprovação, o camizestranto amplia as alternativas para um grupo específico de pacientes e reforça o uso de informações genéticas e moleculares nas decisões terapêuticas. Antes de chegar ao mercado brasileiro, o medicamento ainda deverá passar pela definição de preço na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.