Decisão estabelece período de 120 dias, com prorrogação nas hipóteses previstas em lei, e também alcança afastamentos em andamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional. O afastamento será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias quando houver previsão legal.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495 e afasta diferenciações relacionadas à origem da filiação, à idade da criança adotada ou ao regime profissional da beneficiária. O entendimento alcança trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.
Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Paloma Vallory, do escritório Ferreira Borges Advogados, a uniformização traz um parâmetro mais objetivo para as relações de trabalho. “A empresa passa a ter uma referência única para tratar situações de licença-maternidade e adoção, reduzindo a possibilidade de interpretações diferentes conforme a situação da trabalhadora ou a origem do vínculo com a criança”, explica.
Na iniciativa privada, a decisão não concede automaticamente 180 dias de afastamento a todas as trabalhadoras. A CLT assegura 120 dias de licença, enquanto a prorrogação por mais 60 dias permanece vinculada às hipóteses previstas na legislação, como a participação da empresa no Programa Empresa Cidadã.
Para Paloma, os setores de recursos humanos devem revisar os procedimentos relacionados ao início da licença, ao período de afastamento e ao retorno da funcionária. “Políticas internas que estabeleçam tratamento diferente daquele definido pelo Supremo podem gerar passivos trabalhistas”, alerta. A advogada ressalta que a licença integra o sistema constitucional de proteção à maternidade e à infância e produz efeitos diretos sobre o contrato de trabalho.
O entendimento vale para as novas licenças e para aquelas que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026, mas não reabre afastamentos já encerrados. O STF também rejeitou a possibilidade de compartilhamento da licença entre integrantes do casal, por considerar que a criação desse modelo depende de decisão do Poder Legislativo.
