Levantamento Brand traz Helder Salomão em terceiro, com 14,9% O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço (MDB), aparece na liderança da disputa pelo governo estadual em pesquisa da Brand Consultoria e Opinião divulgada na véspera da eleição deste domingo (4). No cenário estimulado de primeiro turno, que apresenta os nomes dos candidatos, ele registra 44,2% dos votos válidos. Lorenzo Pazolini (Republicanos) aparece em segundo lugar, com 38,7%, seguido por Helder Salomão (PT), com 14,9%. O resultado mantém Ferraço à frente em mais uma pesquisa recente. Levantamentos da Quaest e do Instituto Real Time Big Data também apontaram o governador na liderança nos cenários de primeiro e segundo turnos. A Brand também simulou uma disputa de segundo turno entre Ferraço e Pazolini. Nesse cenário, o governador tem 54,4% das intenções de voto, contra 45,6% do candidato do Republicanos. A pesquisa foi realizada entre 25 e 29 de setembro, com 1.200 eleitores de 30 municípios capixabas. A margem de erro máxima é de 2,8 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. O levantamento está registrado no TRE-ES sob o número ES-04492/2026 e no TSE como BR-09816/2026.
STF rejeita recurso da defesa e mantém prisão preventiva de Antônio Leopoldo
Ministro André Mendonça considerou que permanecem válidos os fundamentos da prisão do condenado pelo assassinato do juiz Alexandre Martins O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de Antônio Leopoldo Teixeira, condenado pelo homicídio do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Relator do caso, o ministro André Mendonça rejeitou recurso da defesa no Habeas Corpus 274.242 e entendeu que continuam presentes os motivos que justificam a medida. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), responsável pela ação penal, havia pedido a prisão preventiva em diferentes etapas do processo, inclusive nas alegações finais, durante o julgamento e em audiência de custódia. Ao analisar o recurso, Mendonça afastou a alegação de ilegalidade. Segundo o voto, a prisão está amparada em elementos concretos sobre as circunstâncias do crime e na necessidade de garantir a ordem pública. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Entre os aspectos considerados estão o planejamento do homicídio e a atuação coordenada dos envolvidos. O voto menciona divisão de tarefas, acompanhamento da rotina do juiz, estudo de seu itinerário, tentativa de criar um álibi e simulação de um crime patrimonial. O relator também destacou que o assassinato foi cometido em razão do exercício da função do magistrado e teve consequências que, conforme o voto, ultrapassaram a violência contra a vítima, atingindo a confiança nas instituições públicas e no Poder Judiciário. A decisão afirma ainda que o tempo transcorrido desde o crime, por si só, não afasta a prisão preventiva quando os fundamentos da medida continuam válidos. Com a rejeição do recurso, fica mantida a decisão questionada e a prisão de Antônio Leopoldo Teixeira.