Ministro André Mendonça considerou que permanecem válidos os fundamentos da prisão do condenado pelo assassinato do juiz Alexandre Martins
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de Antônio Leopoldo Teixeira, condenado pelo homicídio do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Relator do caso, o ministro André Mendonça rejeitou recurso da defesa no Habeas Corpus 274.242 e entendeu que continuam presentes os motivos que justificam a medida.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), responsável pela ação penal, havia pedido a prisão preventiva em diferentes etapas do processo, inclusive nas alegações finais, durante o julgamento e em audiência de custódia.
Ao analisar o recurso, Mendonça afastou a alegação de ilegalidade. Segundo o voto, a prisão está amparada em elementos concretos sobre as circunstâncias do crime e na necessidade de garantir a ordem pública. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
Entre os aspectos considerados estão o planejamento do homicídio e a atuação coordenada dos envolvidos. O voto menciona divisão de tarefas, acompanhamento da rotina do juiz, estudo de seu itinerário, tentativa de criar um álibi e simulação de um crime patrimonial.
O relator também destacou que o assassinato foi cometido em razão do exercício da função do magistrado e teve consequências que, conforme o voto, ultrapassaram a violência contra a vítima, atingindo a confiança nas instituições públicas e no Poder Judiciário.
A decisão afirma ainda que o tempo transcorrido desde o crime, por si só, não afasta a prisão preventiva quando os fundamentos da medida continuam válidos. Com a rejeição do recurso, fica mantida a decisão questionada e a prisão de Antônio Leopoldo Teixeira.
