A realização de um inventário extrajudicial costuma ser escolhida justamente pela maior agilidade e pela possibilidade de resolver a sucessão em cartório, sem transformar uma questão patrimonial em um processo judicial longo e dispendioso. Na prática, porém, um obstáculo frequentemente interrompia esse caminho, que é a a exigência de pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a lavratura da escritura pública. Essa exigência foi afastada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 695/2026. A mudança é relevante, mas precisa ser compreendida com cuidado, pois não se trata de isenção, perdão ou extinção do ITCMD. O que deixou de ser obrigatório é o pagamento antes da escritura. O que decidiu o CNJ? A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou o artigo 15 da Resolução nº 35/2007 para estabelecer que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não depende da comprovação do recolhimento prévio do ITCMD. Com isso, o inventário extrajudicial pode ser formalizado mesmo quando o imposto ainda não tiver sido pago. Na escritura, as partes deverão declarar que foram orientadas por seus advogados sobre a obrigação tributária, a apuração e o recolhimento do imposto, observando a legislação do Estado ou do Distrito Federal competente e assumindo a responsabilidade de pagar. Se o ITCMD não tiver sido recolhido previamente, o tabelião deverá comunicar a lavratura da escritura ao Fisco no prazo de cinco dias, ou no período estabelecido pela legislação tributária estadual. A regra se aplica aos inventários e às partilhas realizados pela via extrajudicial, isto é, por escritura pública em tabelionato de notas, desde que atendidos os demais requisitos legais do procedimento. Isso significa que a família deve continuar observando a existência de consenso entre os interessados, a assistência de advogado e as exigências documentais próprias do inventário. Também permanece necessário verificar se há incidência do ITCMD, qual é a base de cálculo, quais alíquotas devem ser aplicadas e se existe hipótese de isenção, imunidade ou não incidência. A dispensa, portanto, não autoriza simplesmente deixar de declarar o patrimônio ou ignorar a obrigação fiscal. Ela impede que o pagamento antecipado seja utilizado como uma barreira para a lavratura da escritura. Por que a mudança é positiva? Em um inventário, é comum que existam bens cujo valor ainda esteja em avaliação, participações societárias, imóveis com documentação pendente ou divergências quanto à composição do acervo. Exigir o pagamento antes da escritura poderia obrigar os herdeiros a desembolsar recursos sem que a base tributável estivesse definitivamente esclarecida. A nova sistemática favorece a desjudicialização, dá maior previsibilidade ao procedimento e permite que a transmissão patrimonial seja formalizada com mais agilidade. Para as famílias e para os negócios, isso pode representar a possibilidade de registrar imóveis, reorganizar participações societárias, acessar recursos e dar continuidade ao planejamento patrimonial. A decisão também corrige uma assimetria: no inventário judicial sob determinadas modalidades, a legislação e a jurisprudência já admitiam que a partilha não fosse condicionada ao recolhimento prévio do imposto. Não fazia sentido que a escolha pelo cartório resultasse em uma exigência mais gravosa. E como está a situação no Espírito Santo? Embora a Resolução nº 695/2026 esteja em vigor, o Espírito Santo ainda não editou, até o momento, uma regulamentação específica detalhando como deverá ocorrer a comunicação entre os tabelionatos e a Secretaria da Fazenda, nem estabelecendo de forma clara os prazos e procedimentos para o recolhimento posterior do ITCMD. Essa ausência de regulamentação cria uma zona de insegurança prática. O contribuinte pode ter o direito reconhecido pelo CNJ, mas encontrar resistência do cartório sob o argumento de que a legislação estadual ainda exige a comprovação do pagamento ou de que faltam orientações administrativas para a lavratura do ato. É importante lembrar, contudo, que a falta de uma norma estadual complementar não transforma automaticamente a exigência do pagamento prévio em condição legítima para a escritura. A Resolução do CNJ é expressa ao afastar essa condicionante no inventário extrajudicial, preservando ao Estado o direito de apurar e cobrar o imposto pelos instrumentos próprios. O que fazer se o cartório negar a lavratura? Caso o tabelionato recuse a lavratura da escritura exclusivamente porque o ITCMD ainda não foi recolhido, o contribuinte deve solicitar que a negativa seja formalizada e buscar orientação jurídica especializada para ingresso de ação judicial, visando afastar a exigência de recolhimento imediato. Vale lembrar que a dispensa do pagamento prévio não elimina a responsabilidade dos herdeiros pelo imposto, quando devido, mas impede que o tributo seja utilizado para bloquear, por antecipação, a formalização de uma transmissão patrimonial que pode ser realizada pela via extrajudicial. No Espírito Santo, enquanto não houver regulamentação específica, será essencial acompanhar a postura dos cartórios e da Administração Tributária. Diante de uma negativa, o contribuinte não precisa aceitar a exigência como definitiva: pode buscar a Justiça para fazer valer o direito de concluir o inventário sem o recolhimento prévio do ITCMD. *Efigenia Brasilino é advogada tributarista, sócia do Brasilino Advocacia e Consultoria. Professora Universitária. Especialista em Direito Tributário pelo IBET e Planejamento Tributário pela APET. Representante do IBEF-ES no GTFAZ. Associada II do Líderes do Amanhã.
IA exige dados organizados e integração entre sistemas para gerar resultados
Especialista alerta que falhas nos processos, informações inconsistentes e ausência de governança podem comprometer investimentos em IA nas empresas A adoção da inteligência artificial no ambiente corporativo tem avançado, mas o sucesso dos projetos depende de uma etapa que antecede a escolha das ferramentas: a organização dos dados. Informações desatualizadas, sistemas que não se comunicam e processos mal estruturados podem limitar os benefícios da tecnologia e comprometer o retorno dos investimentos. Reportagem publicada pela revista Exame destaca a importância da qualidade das informações e da governança de dados para o desenvolvimento de soluções de inteligência artificial. Segundo estimativas atribuídas à consultoria Gartner, 30% das provas de conceito (PoCs) com IA devem falhar, enquanto 60% dos projetos podem ser abandonados. O cenário reforça a necessidade de planejamento antes da implementação de novas tecnologias. Para Beto Yunes, diretor de tecnologia (CTO) da Globalsys, um dos principais equívocos das empresas é iniciar projetos pela contratação de ferramentas, sem avaliar previamente a estrutura operacional e a confiabilidade dos dados disponíveis. “Muitas começam pela ferramenta, quando deveriam começar pela base. A IA não corrige um processo mal desenhado nem resolve inconsistências nos dados. Pelo contrário, ela acelera e escala o que já existe, inclusive os problemas”, afirma. O especialista defende que as organizações analisem inicialmente seus processos internos, identifiquem as informações necessárias e verifiquem se os sistemas utilizados conseguem compartilhar dados de maneira consistente. Esse diagnóstico ajuda a dimensionar a capacidade da empresa de incorporar soluções de inteligência artificial. “Sempre digo que, se você consegue descrever o processo em uma folha, entregá-la a um estagiário e ele entende, o processo está pronto para receber IA. Caso contrário, a tecnologia só vai acelerar a confusão”, explica. Integração de sistemas evita erros e melhora decisões A comunicação entre plataformas de gestão empresarial (ERP), sistemas de relacionamento com clientes (CRM) e canais de atendimento é apontada como outro requisito para o uso eficiente da inteligência artificial. Quando essas ferramentas funcionam isoladamente, informações sobre vendas, estoques e clientes podem apresentar divergências. Além de dificultar a gestão, essas inconsistências prejudicam análises automatizadas e decisões baseadas em dados. “É a integração que transforma dados em decisões. Hoje é comum encontrar a mesma informação em versões diferentes no ERP, no CRM e nos canais de atendimento, sem que nenhuma delas seja a referência oficial. Quando os sistemas se comunicam, a empresa passa a ter uma única fonte de verdade e enxerga a operação de ponta a ponta”, destaca o CTO. Na gestão de estoques, por exemplo, uma diferença entre a quantidade real de produtos e o número registrado no sistema pode provocar vendas de mercadorias indisponíveis, atrasos nas entregas e insatisfação dos consumidores. Com a integração, movimentações de estoque, pedidos e informações de transporte podem ser atualizados automaticamente, permitindo maior controle das operações. No entanto, o executivo ressalta que conectar plataformas não resolve, por si só, problemas de qualidade das informações. Sem critérios de validação, os erros podem se espalhar entre os sistemas. Governança e monitoramento reduzem riscos Além da organização e integração dos dados, a implementação da inteligência artificial exige políticas de governança que estabeleçam responsabilidades, limites de acesso e mecanismos de acompanhamento dos resultados. Segundo Yunes, três problemas aparecem com frequência nas empresas: falta de definição sobre quem pode utilizar determinadas informações, ausência de limites para a atuação de sistemas autônomos e dificuldade para medir os benefícios após a implantação das soluções. “Sem responsáveis, indicadores e uma rotina de revisão, o ROI vira uma promessa que ninguém consegue comprovar”, alerta. A governança também contribui para a proteção de informações sensíveis e para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente em projetos que envolvem dados pessoais de clientes e colaboradores. Para reduzir riscos financeiros e operacionais, o especialista recomenda iniciar a adoção da inteligência artificial com projetos de menor escala, acompanhados por indicadores que permitam avaliar sua efetividade antes de expandir o uso da tecnologia. “A tecnologia precisa ser vista como meio, não como fim. O caminho é começar com experimentos menores, que permitam medir resultados, ajustar e escalar o que funciona”, conclui.