Uma denúncia feita por um cidadão levou o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a determinar, de forma cautelar, a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Anchieta para contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos. A decisão foi proferida pelo conselheiro Carlos Ranna, relator do processo, e confirmada por unanimidade durante sessão realizada na última terça-feira (8).
Segundo a denúncia, o volume de resíduos licitado está muito acima da média histórica do município. Entre 2018 e 2024, o contrato previa a destinação de 15 mil toneladas anuais. O novo contrato, porém, prevê 36 mil toneladas por ano, com custo de R$ 3,8 milhões, levantando suspeitas de sobrepreço.
Além disso, o denunciante — cuja identidade foi preservada por motivos de segurança — e uma das empresas participantes do certame alegam que a vencedora não possui estrutura física compatível com a execução do contrato. O endereço informado pela empresa não teria sede, escritório, galpão, balança, almoxarifado ou rede de água potável. Também foi apontado que a licença ambiental foi emitida em apenas dois dias, sem a devida apresentação de documentos técnicos, o que compromete a transparência do processo de licenciamento.
Outro ponto questionado é o critério do Estudo Técnico Preliminar (ETP), que estabelece como ideal a realização do serviço em um raio máximo de 10 quilômetros da sede do município, a fim de evitar ociosidade da equipe durante o transporte. Apesar disso, a prefeitura teria cotado preços com empresas localizadas em Aracruz e Baixo Guandu — a 168 km e 254 km de Anchieta, respectivamente.
Decisão do Tribunal
O relator solicitou análise técnica do Núcleo de Controle Externo de Meio Ambiente, Saneamento e Mobilidade (Nasm) e pediu manifestação da Prefeitura. Em seu voto, afirmou haver “plausibilidade jurídica” para o prosseguimento da apuração, diante de indícios de descumprimento das regras do edital e possível sobrepreço.
Com a concessão da medida cautelar, a prefeitura deverá suspender imediatamente o contrato, em qualquer fase em que se encontre, até que o TCE-ES tome uma decisão definitiva. O município tem um prazo de 10 dias para cumprir a determinação e se manifestar.
O que é uma medida cautelar?
A medida cautelar tem caráter preventivo e visa garantir que o interesse público seja preservado enquanto o processo é analisado. Pode ser concedida em qualquer fase da tramitação e não representa julgamento final do mérito, ou seja, não implica culpa ou irregularidade comprovada por parte dos envolvidos.
O outro lado
A Redação do News ES tentou contato com a comunicação da prefeitura, pelo telefone registrado no site, mas não conseguiu retorno.
À imprensa do Estado, a prefeitura divulgou a seguinte nota: “A prefeitura de Anchieta informa que acatou a decisão cautelar do TCES e suspendeu a licitação em questão, uma decisão baseada em questionamentos de ordem técnica do processo licitatório. Informa ainda que está respondendo a todos os questionamentos feitos pelo órgão e que, ainda hoje, irá protocolar a defesa. Como a cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, a prefeitura também aguarda a decisão do colegiado, que está marcada para o próximo dia 22.”
Informações e foto: TCES