Onde está o futebol feminino capixaba? Abril está terminando e o futebol feminino capixaba enfrenta o silêncio. Até o momento, não há qualquer informação oficial sobre o Campeonato Estadual Feminino de 2025. A ausência de regulamento, calendário e visibilidade revela uma negligência institucional que precisa ser urgentemente enfrentada.
Esse cenário não é apenas preocupante, ele está fora do que determina as normas jurídicas. A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) estabelece, em seu artigo 3º, parágrafo 3º, que é direito da mulher participar plenamente das atividades esportivas, em qualquer idade ou nível, inclusive no alto rendimento. Além disso, cabe às entidades esportivas fomentar, com equidade, o desenvolvimento do esporte em todas as suas manifestações. A omissão quanto ao futebol feminino constitui descumprimento direto dessa norma.
O futebol feminino não pode continuar sendo negligenciado por quem deveria promovê-lo. Quando se ignora uma modalidade, ignora-se também um conjunto de direitos garantidos por lei. A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) é clara: fomentar o esporte em todos os seus gêneros e categorias é um dever. E mais, o §3º do artigo 3º assegura expressamente o direito das mulheres, em qualquer idade, à participação plena no esporte, inclusive em funções de liderança e decisão.
No cenário capixaba, essa exigência legal exige medidas concretas. Não se trata de fazer o mínimo por obrigação institucional, mas de construir uma política esportiva inclusiva, sustentável e com planejamento de longo prazo. Ainda há invisibilidade, escassez de investimento e ausência de políticas públicas voltadas para as mulheres no futebol. Isso não pode mais ser a realidade.
Além disso, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e a própria Constituição Federal, no artigo 217, asseguram o direito igualitário ao desporto e proíbem qualquer forma de discriminação. A omissão, portanto, fere não apenas os princípios da equidade de gênero, mas também compromete a legitimidade da gestão esportiva estadual. Não basta discursos sobre diversidade e inclusão – é preciso prática, execução e compromisso.
Vale lembrar: para participarem das competições organizadas pela CBF, os clubes de futebol profissional precisam manter equipes femininas ativas. Isso significa que fortalecer o futebol feminino é, além de justo, uma exigência legal e estratégica.
O Espírito Santo tem potencial. Temos atletas talentosas, histórias de superação, profissionais competentes e uma juventude que sonha com oportunidades no esporte. Mas talento sem estrutura, sem competições regulares, sem centros de formação e sem apoio institucional corre o risco de ser desperdiçado.
É urgente que o futebol feminino seja incluído no centro da pauta esportiva estadual.
Isso significa:
– Planejamento anual de competições e formação de base;
– Criação e divulgação de um calendário oficial anual das competições femininas;
– Apoio financeiro e logístico por meio de editais e fundo estadual de incentivo;
– Formação de redes de apoio com escolas, universidades, clubes e setor privado;
– Inserção de mulheres em cargos de gestão e decisão nas entidades esportivas;
– Garantia de apoio logístico e financeiro para os campeonatos de base, universitários e profissionais;
– Investimento na formação cidadã, esportiva e profissional das atletas, desde a iniciação até o alto rendimento.
O futebol feminino precisa ser visto como investimento social, educacional e econômico. Com gestão profissional, o Espírito Santo pode se tornar um polo de formação e revelação de atletas, inserido no mercado nacional e internacional. Mas, para isso, é preciso deixar de lado a lógica do improviso e abraçar uma política de protagonismo feminino no esporte.
Ignorar o futebol feminino é ignorar a lei, a justiça e o futuro. O momento é agora. Que este seja o ponto de virada para um novo capítulo do futebol feminino capixaba: planejado, respeitado e valorizado com a dignidade que ele merece.
O esporte é um direito de todos. E de todas.
Edinalva Gomes é advogada especialista em Direito Desportivo e defensora do Futebol Feminino
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