O aplicativo de troca de mensagens WhatsApp anunciou no último dia 11 que irá disponibilizar, nos próximos meses, uma funcionalidade que permitirá que pais e responsáveis gerenciem a conta dos filhos menores de 13 anos.
De acordo com publicação no site da Agência Brasil, a Meta – empresa que controla o aplicativo – comunicou que pais, mães ou responsáveis poderão usar a nova funcionalidade para decidir quais contatos conseguirão mandar mensagens para a conta, e de quais grupos a criança ou o adolescente poderá participar. Além disso, eles poderão analisar pedidos de contato de números desconhecidos e gerenciar as configurações de privacidade da conta.
“O controle parental e as configurações são controlados por um PIN dos pais no dispositivo gerenciado. Apenas pais, mães ou responsáveis podem acessar e modificar as configurações de privacidade, o que permite personalizar a experiência de acordo com as preferências da família”, disse a Meta, em comunicado. Segundo a empresa, o conteúdo das conversas continuará privado e protegido com criptografia de ponta a ponta, de modo que nem os pais nem a própria plataforma conseguirão ter acesso.
De acordo com o WhatsApp, as contas gerenciadas serão lançadas aos poucos e poderão não estar disponíveis em todas as regiões.
Para a advogada especialista em Direito da Família, Bruna Aquino, a iniciativa acompanha uma preocupação crescente com a segurança digital que envolve crianças e também adolescentes.
“Hoje, o celular e os aplicativos de mensagens já fazem parte do cotidiano das famílias, inclusive de crianças e adolescentes. Sob a perspectiva jurídica, os pais não possuem apenas o direito, mas também o dever de acompanhar e orientar a vida digital dos filhos menores, justamente para garantir sua proteção e segurança no ambiente virtual”, explica.
De acordo com a especialista, a crescente incidência de conflitos familiares envolvendo o ambiente digital evidencia a importância de mecanismos que reforcem a supervisão responsável por parte dos adultos. Assim, esse avanço representa um passo relevante para a proteção de crianças e adolescentes, afirma a especialista.
Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é responsabilidade da família assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, o que inclui a prevenção de riscos e exposição a situações prejudiciais também no ambiente virtual.
“Quando os pais monitoram o uso de aplicativos por filhos menores, não estão invadindo a privacidade, mas exercendo uma atribuição inerente ao poder familiar e ao dever jurídico de proteção e cuidado. A supervisão é uma forma de proteção, especialmente porque o ambiente digital pode expor crianças e adolescentes a riscos como assédio, golpes e o contato com pessoas desconhecidas”, diz.
Bruna Aquino ressalta ainda que o debate sobre segurança digital de menores tem ganhado força no Brasil, especialmente com a discussão de novas normas voltadas à proteção no ambiente online e propostas mais recentes relacionadas à responsabilidade das plataformas digitais.
“O acompanhamento dos pais no ambiente digital é uma extensão do dever de cuidado previsto no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Mais do que controlar, trata-se de orientar e proteger, garantindo que crianças e adolescentes possam utilizar a tecnologia de forma segura e adequada à sua fase de desenvolvimento”, pontua.
ECA Digital
O país proibiu o uso de celulares nas escolas públicas e privadas, nos ensinos fundamental e médio. Também está em processo de implementação a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025), que deve entrar em vigor em 18 de março e obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para a verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
