A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou nesta segunda-feira (23) dois projetos de lei que ampliam as possibilidades de isenção do IPVA no estado. As medidas, agora aguardando sanção do Executivo, beneficiam motos de até 170 cilindradas e veículos com mais de 10 anos de fabricação.
A medida deve beneficiar milhares de trabalhadores capixabas que atuam como motoboys e entregadores de aplicativo, já que a maioria das motos utilizadas por esses profissionais tem menos de 170 cilindradas. O parlamentar destacou o caráter social da proposta:
O Projeto de Lei (PL) 272/2025, de autoria do deputado Lucas Polese (PL), foi inspirado na Resolução 15/2022 do Senado Federal, já adotada em outros estados como Santa Catarina, Sergipe, Paraná, Acre, Paraíba, Piauí, Amazonas e Goiás.
“Infelizmente não podemos acabar com o IPVA para tudo, mas essa medida está respaldada pela esfera federal. Já existem estados que aplicam essa isenção para motos nessa faixa, beneficiando centenas de milhares de pessoas”, destacou Polese.
“Infelizmente não podemos acabar com o IPVA para tudo, mas essa medida está respaldada pela esfera federal. Já existem estados que aplicam essa isenção para motos nessa faixa, beneficiando centenas de milhares de pessoas”, destacou Polese.
O parlamentar enfatizou que a iniciativa busca aliviar o orçamento das famílias de baixa renda, citando trabalhadores como motoboys e motoristas de aplicativos:
“É o cara que vende o almoço pra comprar a janta. É um alívio pra quem mais precisa.”
“É o cara que vende o almoço pra comprar a janta. É um alívio pra quem mais precisa.”
IPVA: Redução do prazo para isenção por idade do veículo
Também foi aprovado o PL 74/2025, do deputado Coronel Weliton (PRD), que altera a Lei 6.999/2001 e reduz de 15 para 10 anos o prazo para que veículos automotores obtenham isenção do IPVA com base na data de fabricação. A medida vale para automóveis em geral, e não apenas motos, sendo uma reivindicação antiga de setores da sociedade.
Apoio aos caminhoneiros
Outra proposta aprovada do deputado Coronel Weliton, o PL 359/2025, trata da estrutura mínima de acolhimento para familiares de caminhoneiros em empresas de carga e descarga. Segundo o texto, os espaços deverão ter:
Área coberta com assentos e ventilação adequada;
Sanitários limpos e funcionais;
Água potável disponível;
Sinalização visível e de fácil acesso;
Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.