Assembleia discute auxílio psicológico ou multa em casos com “bebês reborn” no ES

Projeto institui protocolo para os casos de pessoas que procuram atendimento para bonecas em hospitais, escolas ou delegacias 

O deputado estadual Denninho Silva (União) apresentou o Projeto de Lei 300/2025, que propõe uma abordagem específica para situações em que pessoas procuram serviços públicos – como hospitais, escolas ou delegacias – tentando registrar, matricular ou obter atendimento para “bebês reborn”, bonecas com aparência semelhante à de recém-nascidos. Casos desse tipo têm gerado repercussão em diversas partes do Brasil.

Segundo o texto, se for identificado que a pessoa está em sofrimento mental ou apresenta sinais de transtorno psíquico, ela deverá ser acolhida e encaminhada com prioridade para avaliação de profissionais da saúde mental da rede pública, como psicólogos e psiquiatras. A unidade envolvida deverá registrar a ocorrência internamente, preservar a identidade da pessoa e preencher uma ficha padronizada para fins clínicos e estatísticos.

Por outro lado, o projeto prevê penalidade nos casos em que a conduta seja caracterizada como deboche, provocação ou tentativa de atrapalhar o funcionamento do serviço público. Nestes casos, o responsável poderá ser multado em R$ 2,3 mil. A avaliação da intencionalidade será feita inicialmente pelo agente público, com possibilidade de complementação por parecer técnico.

“Temos visto projetos em vários estados que propõem apenas multar essas pessoas. Mas é preciso ter responsabilidade. Precisamos separar quem está agindo por deboche ou provocação e quem realmente está doente”, afirmou Denninho. “O Estado deve agir com firmeza, mas também entender que existem pessoas que precisam de acompanhamento em saúde mental.”

O deputado reforça que o objetivo da proposta não é criminalizar ou expor ninguém ao ridículo, mas garantir uma resposta institucional “equilibrada, humanizada e responsável” diante de um fenômeno recente, que demanda atenção técnica, jurídica e sanitária.

O projeto foi lido na sessão ordinária desta terça-feira (20) e segue agora para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

Outra proposta sobre o tema

Também tramita na Ales o PL 305/2025, de autoria do deputado Coronel Weliton, que trata do mesmo tema. O projeto propõe proibir o atendimento, registro ou qualquer tipo de acolhimento de bonecas do tipo “bebê reborn” em unidades públicas ou privadas de saúde no Espírito Santo.

Acompanhe o andamento do PL 300/2025 e do PL 305/2025 no portal da Ales.

Foto: Ales

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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