Projeto institui protocolo para os casos de pessoas que procuram atendimento para bonecas em hospitais, escolas ou delegacias
O deputado estadual Denninho Silva (União) apresentou o Projeto de Lei 300/2025, que propõe uma abordagem específica para situações em que pessoas procuram serviços públicos – como hospitais, escolas ou delegacias – tentando registrar, matricular ou obter atendimento para “bebês reborn”, bonecas com aparência semelhante à de recém-nascidos. Casos desse tipo têm gerado repercussão em diversas partes do Brasil.
Segundo o texto, se for identificado que a pessoa está em sofrimento mental ou apresenta sinais de transtorno psíquico, ela deverá ser acolhida e encaminhada com prioridade para avaliação de profissionais da saúde mental da rede pública, como psicólogos e psiquiatras. A unidade envolvida deverá registrar a ocorrência internamente, preservar a identidade da pessoa e preencher uma ficha padronizada para fins clínicos e estatísticos.
Por outro lado, o projeto prevê penalidade nos casos em que a conduta seja caracterizada como deboche, provocação ou tentativa de atrapalhar o funcionamento do serviço público. Nestes casos, o responsável poderá ser multado em R$ 2,3 mil. A avaliação da intencionalidade será feita inicialmente pelo agente público, com possibilidade de complementação por parecer técnico.
“Temos visto projetos em vários estados que propõem apenas multar essas pessoas. Mas é preciso ter responsabilidade. Precisamos separar quem está agindo por deboche ou provocação e quem realmente está doente”, afirmou Denninho. “O Estado deve agir com firmeza, mas também entender que existem pessoas que precisam de acompanhamento em saúde mental.”
O deputado reforça que o objetivo da proposta não é criminalizar ou expor ninguém ao ridículo, mas garantir uma resposta institucional “equilibrada, humanizada e responsável” diante de um fenômeno recente, que demanda atenção técnica, jurídica e sanitária.
O projeto foi lido na sessão ordinária desta terça-feira (20) e segue agora para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
Outra proposta sobre o tema
Também tramita na Ales o PL 305/2025, de autoria do deputado Coronel Weliton, que trata do mesmo tema. O projeto propõe proibir o atendimento, registro ou qualquer tipo de acolhimento de bonecas do tipo “bebê reborn” em unidades públicas ou privadas de saúde no Espírito Santo.
Acompanhe o andamento do PL 300/2025 e do PL 305/2025 no portal da Ales.
Foto: Ales