CNJ atualiza regras de prazos processuais no país: entenda as alterações

A partir desta sexta-feira (12), todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está orientando que todos os tribunais e conselhos do Brasil informem magistrados, magistradas, servidores e servidoras sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais. Para facilitar a divulgação, o CNJ disponibilizou um comunicado padrão, que deve ser publicado nos sites das respectivas cortes.

A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que são as plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com a Resolução CNJ nº 569/2024, todos os tribunais devem se integrar a esses serviços até 15 de maio. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) já está integrado ao Domicílio Judicial Eletrônico desde 31/01/2025 e ao DJEN desde 30/01/2025.

Mudanças nas Regras

As modificações ocorreram após a atualização da Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução nº 569, o sistema será utilizado exclusivamente para o envio de citações e comunicações processuais destinadas às partes ou a terceiros.

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.

O novo regulamento também trouxe alterações no prazo para leitura das citações por pessoas jurídicas de direito público e privado.

Contagem de prazos no domicílio judicial eletrônico

Citação eletrônica confirmada: O prazo começa a contar no 5º dia útil após a confirmação da leitura.

Citação eletrônica não confirmada:

Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo se inicia 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.

Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não começa. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Demais intimações e comunicações processuais:

Confirmadas: O prazo começa a contar a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.

Não confirmadas: O prazo começa a contar 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Contagem de prazos no DJEN

O prazo processual começa no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema. As informações são enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado podem consultar e acompanhar comunicações processuais eletronicamente, substituindo o envio de cartas ou a atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar as comunicações e confirmar o recebimento.

A plataforma é 100% digital e gratuita, integrando os esforços do Programa Justiça 4.0, que visa garantir acesso ágil, prático e eficiente aos serviços do Poder Judiciário.

Programa Justiça 4.0

Criado por uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Programa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico contou também com a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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