Aprovado no Senado, o PLP 108/2024 muda as regras do ITCMD e pode elevar em até 30 vezes o valor do imposto sobre heranças e doações a partir de 2026.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que altera a forma de tributação de heranças e doações no Brasil. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados e, em seguida, para sanção presidencial, mas já acendeu o alerta entre famílias e empresários que buscam antecipar seus planejamentos sucessórios.
O texto prevê mudanças profundas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), buscando uniformizar sua aplicação em todo o país. A medida complementa a Emenda Constitucional nº 132/2023, que passou a exigir alíquotas progressivas — ou seja, quanto maior o valor herdado ou doado, maior será o imposto a pagar.
Outra mudança significativa é o critério de cálculo, que deixará de considerar o valor de compra do bem e passará a adotar o valor de mercado atual, modelo semelhante ao do Imposto de Renda.
“A base será o valor real do patrimônio”, explica especialista
De acordo com o advogado e especialista em planejamento patrimonial Lucas Júdice, a mudança obriga todos os estados a atualizarem o valor dos bens de pessoas físicas e jurídicas para o preço de mercado no momento da doação.
“A Emenda Constitucional nº 132 de 2023 já obriga os estados a adotarem alíquotas progressivas de ITCMD. Isso abre espaço para que as unidades federativas aumentem a tributação. O Espírito Santo, por exemplo, estuda elevar suas alíquotas para até 8%”, explica.
A partir de 2026, o impacto será expressivo: o ITCMD passará a incidir sobre o valor de mercado do patrimônio líquido, incluindo imóveis e fundo de comércio (goodwill), e não mais sobre o valor contábil. O resultado pode ser um aumento de 20 a 30 vezes no valor do imposto.
“Essa mudança elimina os benefícios tributários hoje existentes em holdings, já que qualquer doação — dentro ou fora delas — será calculada sobre a maior base possível”, reforça Júdice.
No Espírito Santo, onde a alíquota atual é de 4%, uma das mais baixas do país, o percentual poderá subir para até 8%, acompanhando o teto nacional permitido.
Planejamento sucessório entra na reta final
Para o especialista, o momento é decisivo:
“Estamos literalmente aos 45 do segundo tempo. Quem criar holdings familiares ou fizer doações até 31 de dezembro de 2025 ainda poderá economizar de forma significativa. Depois disso, com a nova base de cálculo e alíquotas mais altas, a economia será muito menor. Quem antecipar o planejamento sairá na frente”, alerta Júdice.
Padronização e aumento de arrecadação
A proposta atende a uma demanda antiga dos estados, que buscam uniformidade e maior arrecadação com o ITCMD. Atualmente, cada unidade federativa adota critérios e alíquotas diferentes. Com o novo modelo, as alíquotas serão progressivas, variando conforme o valor da herança ou doação.
Além disso, bens e cotas empresariais deverão ser avaliados pelo valor real de mercado, o que amplia significativamente a base de cálculo. Embora o foco seja nos grandes patrimônios, a medida afeta todas as faixas de valor.
“Atinge a todos, independentemente do patrimônio. Algumas faixas podem ter alíquotas menores pela progressividade, mas o cálculo sobre o valor atualizado torna essa aparente ‘redução’ uma falsa percepção de equidade fiscal”, explica o advogado.
O projeto deve ser votado novamente pela Câmara dos Deputados e, se aprovado, pode ser sancionado ainda em outubro, entrando em vigor três meses após a publicação.
Enquanto isso, famílias e empresas correm contra o tempo para concluir seus planejamentos antes da virada do ano — numa corrida em busca de segurança jurídica e economia tributária diante do novo cenário fiscal brasileiro.
