Decisão do STJ pode permitir restituição de IR a aposentados e participantes de fundos de pensão

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir caminho para que aposentados e participantes de fundos de pensão recuperem valores pagos a mais de Imposto de Renda. No julgamento do Tema Repetitivo 1.224, a Primeira Seção da Corte reconheceu que as contribuições extraordinárias destinadas a cobrir déficits em entidades fechadas de previdência complementar também podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), respeitando o limite de 12% da renda tributável anual.

Na prática, a decisão pode permitir a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O entendimento já foi comunicado a todo o Judiciário e diferentes varas do país vêm aplicando a tese em novos processos.

Nos últimos anos, fundos de pensão como Petros, Funcef e Postalis instituíram planos de equacionamento de déficit, que resultaram na cobrança de contribuições extraordinárias de participantes. Até então, apenas as contribuições ordinárias eram consideradas para dedução no Imposto de Renda, enquanto os valores extras não eram incluídos nas declarações.

Segundo o advogado Bruno Melo Motta, o STJ reconheceu que essas contribuições também possuem natureza previdenciária. “O STJ reconheceu que as contribuições extraordinárias também têm natureza previdenciária. Elas servem para garantir o pagamento futuro dos benefícios. Por isso, devem receber o mesmo tratamento tributário das contribuições normais, dentro do limite de 12% previsto em lei”, explica.

Com a decisão, podem ter direito à restituição aposentados vinculados a fundos de pensão e trabalhadores da ativa que pagaram contribuições extraordinárias e recolheram Imposto de Renda nos últimos cinco anos sem incluir esses valores na dedução.

O advogado chama atenção para o prazo para buscar o direito. “A prescrição é de cinco anos contados da entrega da declaração. Quem demorar pode perder o direito de recuperar parte dos valores. Por isso é importante fazer a análise o quanto antes”, orienta Bruno Melo Motta.

Ainda não há orientação formal da Receita Federal sobre a aplicação administrativa da decisão. “A retificação direta pode gerar questionamentos e retenção em malha. O mais seguro é fazer um cálculo técnico, verificar se há espaço dentro do limite de 12% em cada ano e, havendo crédito, avaliar a via judicial adequada”, afirma o advogado.

Como a decisão não teve modulação de efeitos, é possível buscar a restituição referente aos últimos cinco anos, com atualização pela taxa Selic. Para muitos aposentados que enfrentaram descontos elevados nos planos de equacionamento de seus fundos de pensão, a medida pode representar uma recuperação financeira relevante.

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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