No dinâmico cenário da saúde, onde a gestão eficiente é tão vital quanto a excelência clínica, cada detalhe financeiro pode representar uma vantagem competitiva ou um custo desnecessário. Se a sua clínica opera sob o regime de Lucro Real, você detém uma ferramenta fiscal de imenso potencial para otimizar seus custos e, consequentemente, elevar sua lucratividade: os créditos de PIS e COFINS.
A questão central não é apenas o que são esses créditos, mas como sua gestão pode, de fato, capitalizá-los integralmente. Permita-me desmistificar a complexidade inerente ao arcabouço tributário, traduzindo o “juridiquês” em inteligência de negócio acionável. Nosso objetivo é capacitar você — gestor ou empresário da saúde — a discernir e implementar estratégias financeiramente robustas.
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais incidentes sobre o faturamento. No regime do Lucro Real, a sistemática da não cumulatividade é o pilar. Visualize-a como um mecanismo de compensação tributária: sua clínica recolhe PIS e COFINS sobre as receitas, mas possui o direito de “descontar” — ou seja, tomar crédito — sobre o PIS e a COFINS incidentes em determinadas despesas e custos essenciais à geração dessas mesmas receitas.
Em essência, o sistema reconhece que a geração de receita demanda dispêndios, e parte do ônus tributário sobre esses dispêndios pode ser recuperada, evitando a cumulação de impostos ao longo da cadeia produtiva.
O termo “insumo”, por sua vez, historicamente representou um ponto de contencioso fiscal. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), notadamente no julgamento do REsp 1.221.170/RS (Tema 779), trouxe uma clareza paradigmática, expandindo o conceito e simplificando a aplicação para as empresas. Longe de se restringir ao que se “transforma” fisicamente no produto final, o conceito de insumo deve ser analisado sob a ótica da essencialidade ou relevância para a atividade econômica intrínseca à sua clínica.
Assim, a pergunta estratégica a ser formulada é:
“Este pagamento é fundamental para a entrega do meu serviço de diagnóstico por imagem? Sem ele, a operação manteria a mesma qualidade, eficiência e, crucialmente, a mesma capacidade de geração de receita?”
Uma resposta negativa a essa indagação aponta para uma forte probabilidade de que tal despesa constitua um insumo passível de creditamento.
Com base nessa interpretação ampliada, diversas despesas da operação de sua clínica podem ser convertidas em fontes de crédito de PIS/COFINS, impactando diretamente a redução da carga tributária.
Exemplos práticos:
Insumos e materiais descartáveis: luvas, aventais, géis, seringas, filmes radiográficos, contrastes e materiais de limpeza e higienização são indispensáveis para a execução dos exames e manutenção de um ambiente estéril e seguro. Consumidos diretamente na prestação do serviço, qualificam-se como insumos.
Sistemas de informação (RIS/PACS): softwares de gestão como o RIS (Radiology Information System) e o PACS (Picture Archiving and Communication System) constituem a espinha dorsal da organização e do fluxo de trabalho. Gerenciam agendamentos, dados de pacientes, laudos e o arquivamento de imagens. A ausência ou ineficiência desses sistemas comprometeria criticamente a operação. Os gastos com essas tecnologias podem gerar crédito tributário.
Serviços de limpeza, higienização e segurança: em um ambiente de saúde, esses serviços transcendem a conveniência; são essenciais para a saúde pública, segurança dos pacientes e reputação da clínica. A jurisprudência reconhece sua essencialidade, permitindo o creditamento.
Marketing e publicidade: sim, até mesmo o investimento em marketing! Em mercados competitivos, a publicidade é relevante para atrair e reter pacientes. O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) já proferiu decisões favoráveis ao creditamento de gastos com publicidade online, quando comprovada sua essencialidade para a geração de receitas.
Na prática:
Imagine que sua clínica tem um gasto mensal de R$ 50.000,00 com despesas consideradas insumos (manutenção de equipamentos, materiais descartáveis, licenças de software etc.).
As alíquotas de PIS e COFINS no regime não cumulativo são, respectivamente, 1,65% e 7,6%, totalizando 9,25%.
Sobre esses R$ 50.000,00, sua clínica teria direito a um crédito de:
R$ 50.000,00 x 9,25% = R$ 4.625,00 por mês.
Em um ano, isso representa uma economia de R$ 55.500,00. É um valor considerável que pode fazer uma grande diferença no caixa, não é mesmo? E esse é apenas um exemplo — os valores podem ser ainda maiores conforme o volume de despesas da clínica.
Não subestime o poder da inteligência estratégica na gestão tributária. Identificar e aproveitar esses créditos transcende a mera conformidade fiscal — é uma alavanca para otimizar a carga tributária, liberando recursos que podem ser reinvestidos em tecnologia, capacitação, expansão ou melhoria da experiência do paciente.
Contudo, a análise da essencialidade e relevância é intrinsecamente ligada ao negócio e demanda conhecimento técnico-jurídico aprofundado para mitigar riscos. É precisamente neste ponto que a expertise jurídica se torna um diferencial competitivo, já que muitos contadores não acompanham a evolução jurisprudencial. Por isso, recomenda-se sempre contar com um profissional especializado para desenvolver o trabalho de forma segura e eficiente.
*Efigenia Brasilino é advogada tributarista, especialista em Direito Tributário pelo IBET e Planejamento Tributário pela APET. Sócia e COO no BF Advocacia Empresarial. Associada IBEF-ES e Alumni no IBEF Academy, com passagem como Diretora de Formação em 2022. Representante do IBEF-ES no GTFAZ. Associada II do Líderes do Amanhã.
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