Efigenia Brasilino – “Débitos de ITCMD agora podem ser incluídos na transação tributária estadual no ES”

O instituto da transação tributária, criado pela Lei nº 13.988 de 2020, tem ganhado adesão progressiva pelos estados como mecanismo de negociação de dívidas fiscais em condições facilitadas. No Espírito Santo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/ES) ampliou o alcance da transação estadual com a publicação do Edital nº 02-A/2025, datado de 23 de julho. Esse novo edital altera as disposições do Edital nº 02/2025.

Com essa atualização, os débitos referentes ao ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — agora também podem ser objeto de transação tributária. Antes, essa possibilidade se limitava apenas a débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.

O ITCMD incide sobre diversas situações comuns no cotidiano, como:

Doações de bens móveis, imóveis ou valores;

Transmissões de bens por herança, seja em inventário judicial ou extrajudicial;

Partilhas com excesso de quinhão entre herdeiros ou cônjuges;

Adjudicações e reorganizações familiares que envolvam bens patrimoniais.

Com a nova redação do edital, podem ser negociados débitos de ICMS e ITCMD, desde que inscritos em dívida ativa e cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

Entre as principais condições oferecidas, destacam-se:

Redução de até 100% nos juros de mora;

Desconto de 50% sobre multas e encargos no pagamento à vista;

Desconto de 40% sobre multas e encargos no pagamento parcelado;

Possibilidade de parcelamento em até 145 vezes, conforme o tipo de débito e o perfil do contribuinte, pessoa física ou jurídica.

A medida representa um avanço significativo para quem enfrenta obstáculos na regularização patrimonial por conta de dívidas de ITCMD. Além de permitir a quitação do passivo fiscal, a transação facilita o andamento de inventários, registros e reorganizações familiares, promovendo previsibilidade e reduzindo disputas judiciais.

Apesar das vantagens, é essencial que a adesão à transação tributária seja feita com análise técnica criteriosa. É preciso avaliar o impacto da negociação sobre todo o passivo fiscal, entender o correto enquadramento legal do contribuinte e verificar eventuais repercussões jurídicas e patrimoniais.

Aspectos como a consolidação da dívida, a documentação exigida, os requisitos legais e a viabilidade financeira do parcelamento exigem atenção especializada. Equívocos nesse processo podem resultar na perda dos benefícios e em responsabilizações futuras, inclusive nas esferas cível e sucessória.

Por isso, recomenda-se que contribuintes envolvidos em inventários, reorganizações societárias ou planejamento patrimonial contem com o apoio de profissionais qualificados na área tributária. A atuação de uma advogada ou advogado especializado garante que a adesão à transação seja segura, eficaz e adequada ao perfil de cada operação.

Mais que um instrumento de regularização, a transação tributária é uma estratégia de proteção patrimonial. Quando bem utilizada, ela evita conflitos familiares, ações judiciais desnecessárias e penalidades administrativas, assegurando estabilidade jurídica no médio e longo prazo.

*Efigenia Brasilino é advogada tributarista, especialista em Direito Tributário pelo IBET e Planejamento Tributário pela APET. Sócia e COO no BF Advocacia Empresarial. Associada IBEF-ES e Alumni no IBEF Academy, com passagem como Diretora de Formação em 2022. Representante do IBEF-ES no GTFAZ. Associada II do Líderes do Amanhã.

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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