Em um cenário econômico de margens apertadas e alta carga tributária, a busca por eficiência fiscal não é apenas uma medida de compliance, mas sim uma estratégia de sobrevivência e crescimento. Para segmentos vitais como distribuidoras de bebidas, padarias e farmácias, a complexidade do sistema tributário brasileiro esconde uma oportunidade significativa de recuperação de capital que, muitas vezes, é negligenciada: a correta aplicação do regime de tributação monofásica de PIS e COFINS.
A tributação monofásica de PIS e COFINS é um regime simplificado onde a alíquota integral dos tributos é concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente na indústria ou no importador. Para o elo seguinte, como a distribuidora, a padaria ou a farmácia (que são os revendedores), a alíquota deveria ser zero.
O Problema: Empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, frequentemente acabam recolhendo o PIS/COFINS sobre a receita total de vendas, incluindo a receita gerada pela venda de produtos que já tiveram o imposto pago na fonte (monofásicos).
O Resultado: Um recolhimento indevido e a formação de um crédito tributário que pode ser recuperado, corrigido pela SELIC, referente aos últimos 5 anos.

Para um empresário, o mais importante é o resultado na ponta. A recuperação do PIS/COFINS monofásico não é apenas um ajuste contábil, é uma injeção de liquidez que pode ser utilizada que pode virar Capital de Giro, Investimentos ou Redução de Custo dos próprios produtos.
A recuperação desses valores é realizada via processo administrativo, mas exige uma análise minuciosa e estratégica que vai além da simples emissão de guias.
A complexidade reside na correta identificação dos NCMs e na interpretação das constantes mudanças na legislação. Um erro na classificação pode levar à glosa do crédito ou, pior, a uma autuação fiscal. É aqui que a expertise de um profissional com visão de negócios se torna indispensável.
Se você é gestor de uma distribuidora, padaria ou farmácia e nunca realizou essa revisão, é altamente provável que sua empresa tenha um crédito significativo a ser resgatado.
O tempo é um fator crítico. A cada mês que passa, um mês de crédito prescreve.
A complexidade da legislação tributária exige um olhar especializado, que combine o rigor jurídico com a visão prática de quem entende o fluxo de caixa do seu negócio.
Se o seu objetivo é maximizar a eficiência fiscal e transformar custos ocultos em capital de giro, convido você a dar o próximo passo:
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*Efigenia Brasilino é advogada Tributarista. Especialista em Direito Tributário pelo IBET, Planejamento Tributário pela APET. Sócia e COO no BF Advocacia Empresarial. Associada IBEF-ES e Alumni no IBEF Academy, com passagem como Diretora de Formação em 2022. Representante do IBEF-ES no GTFAZ. Associada II do Líderes do Amanhã.
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