Efigênia Brasilino – “Reforma Tributária em 2026: perguntas e respostas para CFO’s e líderes”

Em continuidade à série de análises semanais voltadas à segurança jurídica e à liberdade econômica, inicia-se hoje uma imersão na temática da Reforma Tributária. O conteúdo será intercalado com outros voltados à gestão empresarial, compondo um panorama estratégico para o dia a dia corporativo.

Overview da Reforma Tributária

As propostas de reforma tributária tramitaram no cenário legislativo brasileiro por décadas, mas a consolidação definitiva ocorreu por meio da convergência dos projetos das PECs 45 e 110.

Ao final de 2023, a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que incorporou conceitos de ambas as propostas, introduziu no ordenamento brasileiro o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente difundido em economias europeias.

No Brasil, o modelo adotado seguiu a lógica do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos destinados a substituir o ISSQN, o ICMS e, parcialmente, o IPI.

Surgiu, contudo, uma particularidade tipicamente nacional: o Imposto Seletivo (IS). Trata-se de um tributo que exige análise técnica dedicada, a ser abordada em edição específica desta série.

A Emenda Constitucional, por si só, não possuía força jurídica suficiente para instituir a obrigatoriedade do pagamento do IBS, da CBS e do IS. Essa lacuna foi preenchida em 2025, com a publicação da Lei Complementar nº 214, que estabeleceu os aspectos gerais da tributação, como: i) quem deve pagar; ii) quando deve pagar; iii) como deve pagar, entre outros pontos estruturais.

Complementando esse panorama — como é comum ao processo legislativo brasileiro —, a Lei Complementar nº 227/2026 instituiu as autarquias responsáveis pela gestão da arrecadação dos novos tributos, com destaque para o Comitê Gestor, cuja atuação impactará diretamente a rotina empresarial e que também merece exame detalhado em momento oportuno.

O período de transição entre os tributos atuais (ICMS, ISSQN e IPI) e o novo modelo (IBS, CBS e IS) será gradual, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033. Essa fase exige uma atuação tática que ultrapassa o departamento contábil.

A percepção de que a reforma é apenas um “problema do contador” constitui um equívoco estratégico capaz de comprometer a viabilidade operacional de empresas de médio porte. As mudanças abrangem sistemas, cadastros, processos de emissão de notas fiscais e, de forma central, a tecnologia de integração com os entes federativos.

Diante da complexidade do tema, o artigo foi estruturado em formato de perguntas e respostas práticas, com aprofundamento posterior por setores — medicina, prestação de serviços e comércio —, permitindo que o leitor compreenda o movimento necessário e os pilares essenciais para a segurança jurídica empresarial, do nível básico ao intermediário, especialmente para empresas de médio e grande porte.

1. Já em 2026, quais sistemas preciso atualizar, o que fazer para evitar autuações fiscais e o que muda na emissão de notas?

A reforma exige mudanças tecnológicas profundas, incluindo novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais (NF-e e NFS-e), integração com o Ambiente Nacional de Dados (AND), emissão de eventos fiscais em tempo real e novos layouts de documentos eletrônicos. Em paralelo, a Receita Federal passará a realizar cruzamentos automáticos e auditoria digital contínua.

É fundamental designar uma liderança para conduzir esse projeto, bem como manter contato direto com os desenvolvedores de ERP e sistemas de emissão de documentos fiscais, assegurando que estejam aptos a operar com os novos layouts e com o padrão nacional de comunicação. As orientações oficiais sobre a emissão de notas fiscais estão disponíveis no portal da NF-e.

A condução da agenda da reforma deve ser centralizada em uma figura de gestão, o que facilita o efeito cascata necessário: revisão de contratos comerciais, políticas de precificação, análise das novas dinâmicas de créditos e adequação ao mecanismo de split payment.

A criação de rotinas de revisão prévia ao faturamento e ao fechamento mensal torna-se essencial. O treinamento interno deve assegurar que as equipes compreendam as novas regras de validação, reduzindo a dependência exclusiva de consultorias externas.

2. Como o split payment vai impactar o caixa diário e como se preparar?

O split payment representa uma das maiores mudanças operacionais da reforma. Em vez de receber o valor integral da venda e recolher os tributos posteriormente, a empresa passa a receber o valor líquido de impostos já no momento da transação, com o IBS e a CBS retidos automaticamente e destinados ao Fisco.

Para empresas que utilizavam esse intervalo como capital de giro, o impacto financeiro é imediato. O risco se intensifica ao trabalhar com fornecedores que atrasam tributos ou operam no Simples Nacional sem transparência fiscal.

Como o crédito de IBS e CBS ficará vinculado ao efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor, qualquer atraso ou inadimplência resulta em créditos não apropriáveis pelo comprador, ainda que o desembolso pela aquisição já tenha ocorrido.

Na prática, o fornecedor inadimplente transforma-se em um problema de capital de giro para o cliente. O Fisco passa a estar protegido pelo split payment, enquanto o adquirente fica sujeito à fragmentação, postergação ou até glosa de créditos.

Para empresas do Simples Nacional, o risco é ainda maior. Os créditos que seus clientes poderão apropriar-se estarão limitados ao valor efetivamente recolhido no DAS, tornando fornecedores que atrasam pagamentos menos competitivos em cadeias B2B, que tendem a priorizar parceiros com maior disciplina fiscal.

Há, portanto, redução imediata de caixa, uma vez que o tributo deixa de compor o fluxo financeiro da empresa desde a venda. Em muitos casos, estima-se que cerca de 28% do valor da operação seja direcionado automaticamente ao Fisco.

Gestores financeiros, CFOs e analistas precisam compreender e simular o impacto real do split payment, avaliando ferramentas de projeção de fluxo de caixa, estratégias de financiamento, capital de giro e políticas de contingência para fornecedores com histórico de inadimplência tributária.

3. Quanto custa não se preparar em 2026?

Até 1º de abril de 2026, a Receita Federal suspendeu as penalidades relacionadas ao não preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais, permitindo um período de testes e adaptação, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. A emissão dos documentos, contudo, permanece obrigatória.

Após esse prazo, passarão a ser aplicadas multas por infrações como omissão de informações ou emissão de documentos em desacordo com os requisitos legais, conforme previsto no PLP nº 108/2024, com valores vinculados à Unidade Padrão Fiscal (UPF).

As penalidades são relevantes e podem alcançar até 66% do valor do tributo da operação, tomando como referência uma alíquota média de 12% para o IBS e 6% para a CBS, conforme estimativas constantes na Lei Complementar nº 227/2026.

Exemplo previsto na legislação:

XVII – cancelar documento fiscal ou informação eletrônica do registro da operação:

a) após a ocorrência do fato gerador: multa de 66% do valor do tributo de referência.

Em termos práticos, o cancelamento indevido de uma nota fiscal de R$ 10 mil pode gerar multa de até R$ 792. Trata-se de um custo expressivo para operações recorrentes.

Conclusão

A reforma tributária não deve ser encarada como obstáculo, mas como um processo necessário de saneamento e modernização da gestão empresarial.

Empresas que se antecipam à obrigatoriedade ganham competitividade ao alinhar processos, sistemas e pessoas, reduzindo riscos de autuações, otimizando o fluxo de caixa por meio da gestão eficiente de créditos e fortalecendo sua posição negocial no mercado.

Por outro lado, empresas que postergam a adaptação tendem a enfrentar custos mais elevados, perda de competitividade e instabilidade operacional.

A segurança tributária é, em última análise, um pilar da liberdade econômica. Investir na preparação hoje representa a garantia de estabilidade operacional e da perenidade do negócio no futuro.

Caso a conformidade cadastral para o novo cenário tributário ainda represente uma incerteza, o risco operacional é concreto. Para um checklist detalhado e um roteiro de ação adaptado à realidade de cada empresa, a equipe responsável permanece à disposição para orientações estratégicas.

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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