A sociedade tomou conhecimento da denuncia de uma série de fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS, realizados por associações e entidades sem autorização dos aposentados. Os valores eram retirados automaticamente dos benefícios previdenciários, causando prejuízo financeiro e moral às vítimas.
A Justiça tem condenado o INSS e as associações envolvidas a indenizarem os aposentados por danos morais, com valores que variam entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, dependendo da gravidade do caso. Em muitos processos, o desconto ocorreu sem consentimento, por meio de filiações falsas ou não autorizadas.
A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) investigam o esquema, que teria movimentado mais de 6 bilhões de reais e envolvido servidores públicos. Muitos aposentados só perceberam os descontos após anos, ao consultarem extratos detalhados ou aplicativos como o “Meu INSS”.
As investigações revelam ainda que muitas dessas entidades tinham sedes fantasmas ou estavam inativas, dificultando a responsabilização.
Como o aposentado ou pensionista consegue descobrir que ele está sendo vítima desse esquema criminoso e tendo descontos indevidos de associações ou sindicatos em seu benefício?
Antes de mais nada, é fundamental que todo aposentado ou pensionista verifique regularmente seu extrato de pagamentos (HISCRE) no Meu INSS (site ou app) e confira também seus extratos bancários, pois é ali que constam todos os valores descontados, inclusive mensalidades associativas não autorizadas. Caso identifique qualquer desconto desconhecido, deve solicitar a exclusão do desconto pelo próprio Meu INSS (ou pela Central 135) e buscar o ressarcimento ajuizando ação pleiteando a devolução em dobro do valor descontado e indenização por danos morais contra associação e INSS.
Em que pese os últimos anúncios de devolução dos valores descontados, deixo aqui a orientação para que os Segurados que foram alvos desse esquema criminoso – um dos maiores da história, não deixem de solicitar a exclusão do desconto indevido no Meu INSS (site ou app), além de acionar o INSS e a associação judicialmente pleiteando indenização por dano moral e material.
Juliana Pimentel Miranda dos Santos é advogada, especialista em Direito Previdenciário
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