Esquema criminoso dos descontos no INSS: o que os aposentados devem fazer

A sociedade tomou conhecimento da denuncia de uma série de fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS, realizados por associações e entidades sem autorização dos aposentados. Os valores eram retirados automaticamente dos benefícios previdenciários, causando prejuízo financeiro e moral às vítimas.

A Justiça tem condenado o INSS e as associações envolvidas a indenizarem os aposentados por danos morais, com valores que variam entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, dependendo da gravidade do caso. Em muitos processos, o desconto ocorreu sem consentimento, por meio de filiações falsas ou não autorizadas.

A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) investigam o esquema, que teria movimentado mais de 6 bilhões de reais e envolvido servidores públicos. Muitos aposentados só perceberam os descontos após anos, ao consultarem extratos detalhados ou aplicativos como o “Meu INSS”.

As investigações revelam ainda que muitas dessas entidades tinham sedes fantasmas ou estavam inativas, dificultando a responsabilização.

Como o aposentado ou pensionista consegue descobrir que ele está sendo vítima desse esquema criminoso e tendo descontos indevidos de associações ou sindicatos em seu benefício?

Antes de mais nada, é fundamental que todo aposentado ou pensionista verifique regularmente seu extrato de pagamentos (HISCRE) no Meu INSS (site ou app) e confira também seus extratos bancários, pois é ali que constam todos os valores descontados, inclusive mensalidades associativas não autorizadas. Caso identifique qualquer desconto desconhecido, deve solicitar a exclusão do desconto pelo próprio Meu INSS (ou pela Central 135) e buscar o ressarcimento ajuizando ação pleiteando a devolução em dobro do valor descontado e indenização por danos morais contra associação e INSS.

Em que pese os últimos anúncios de devolução dos valores descontados, deixo aqui a orientação para que os Segurados que foram alvos desse esquema criminoso – um dos maiores da história, não deixem de solicitar a exclusão do desconto indevido no Meu INSS (site ou app), além de acionar o INSS e a associação judicialmente pleiteando indenização por dano moral e material.

Juliana Pimentel Miranda dos Santos é advogada, especialista em Direito Previdenciário

*A opinião do articulista é de total responsabilidade dos autor e não reflete necessariamente a posição do portal News Espírito Santo

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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