Governo propõe mudança no cálculo do ICMS para vinhos no Espírito Santo

A Assembleia Legislativa (Ales) deve analisar em caráter de urgência o Projeto de Lei (PL) 152/2025, que propõe modificar a forma de cobrança do ICMS sobre vinhos. A proposta visa retirar o produto do regime de antecipação parcial e inseri-lo no de substituição tributária – sistema no qual o atacadista recolhe integralmente o imposto referente à operação de venda.

A matéria será discutida na sessão ordinária desta terça-feira (1º), quando também será votado um requerimento para agilizar a análise do projeto. Para tanto, o PL prevê a revogação da alínea k, do inciso IV do § 6º do artigo 5º-A da Lei 7.000/2001, passando a incluir as operações com vinhos classificados no código NCM 2204 no benefício de redução da base de cálculo para transações internas realizadas por distribuidores atacadistas situados no Espírito Santo, conforme o inciso VII do mesmo artigo, que estabelece uma carga tributária efetiva de 7%.

“Esta medida é fundamental para que a transição do regime de antecipação parcial para o de substituição tributária contribua para a melhoria do ambiente de negócios no Estado”, afirmou o governador Renato Casagrande (PSB) em mensagem encaminhada à Casa.

Caso o PL seja aprovado e sancionado, as mudanças entrarão em vigor na data de publicação no Diário Oficial, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Informações e foto: Ales

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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