A Assembleia Legislativa (Ales) deve analisar em caráter de urgência o Projeto de Lei (PL) 152/2025, que propõe modificar a forma de cobrança do ICMS sobre vinhos. A proposta visa retirar o produto do regime de antecipação parcial e inseri-lo no de substituição tributária – sistema no qual o atacadista recolhe integralmente o imposto referente à operação de venda.
A matéria será discutida na sessão ordinária desta terça-feira (1º), quando também será votado um requerimento para agilizar a análise do projeto. Para tanto, o PL prevê a revogação da alínea k, do inciso IV do § 6º do artigo 5º-A da Lei 7.000/2001, passando a incluir as operações com vinhos classificados no código NCM 2204 no benefício de redução da base de cálculo para transações internas realizadas por distribuidores atacadistas situados no Espírito Santo, conforme o inciso VII do mesmo artigo, que estabelece uma carga tributária efetiva de 7%.
“Esta medida é fundamental para que a transição do regime de antecipação parcial para o de substituição tributária contribua para a melhoria do ambiente de negócios no Estado”, afirmou o governador Renato Casagrande (PSB) em mensagem encaminhada à Casa.
Caso o PL seja aprovado e sancionado, as mudanças entrarão em vigor na data de publicação no Diário Oficial, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Informações e foto: Ales