O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige um período mínimo de contribuições, chamado carência, para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e da aposentadoria por invalidez. Mas existem exceções para doenças graves, que garantem o direito ao benefício mesmo sem o cumprimento das contribuições mínimas.
Atualmente, a Portaria Interministerial nº 22/2022, baseada nos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.213/91, lista 17 doenças que dispensam a carência. Entre elas estão: tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível, Aids, espondilite anquilosante, Acidente Vascular Encefálico (AVC agudo) e abdome agudo cirúrgico — este último incluído em 2022.
Essas condições apresentam alto grau de incapacidade ou risco à vida, o que justifica o acesso imediato ao benefício. Conforme o INSS, a dispensa de carência reforça a proteção social aos segurados que necessitam de tratamento urgente.
Para a advogada Caroline Bonacossa, especialista em direito previdenciário, a regra é um avanço importante. “A dispensa de carência para doenças graves representa um reconhecimento importante da urgência e da vulnerabilidade do segurado no momento em que ele mais precisa de amparo. Sem isso, muitos ficariam sem suporte financeiro em situações críticas”, afirma.
Ela ressalta, no entanto, que o segurado deve apresentar qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao regime de contribuição ou no chamado período de graça. “Ter a doença é inevitável, mas é fundamental comprovar que a pessoa era segurada do INSS quando se viu impossibilitada de trabalhar, mesmo sem cumprir os 12 meses de contribuição”, explica Caroline.
O acesso ao benefício depende da apresentação de documentos que comprovem a doença, como laudos médicos, exames recentes e relatórios, que são fundamentais durante a perícia. “Em muitos casos, mesmo enfermidades não previstas na lista podem gerar isenção de carência, desde que comprovem gravidade equiparável, o que, em regra, requer decisão judicial”, conclui a advogada.