Neste dia 10 de dezembro, celebramos o Dia Internacional dos Direitos Humanos, uma data que nos convida à reflexão sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Organização das Nações Unidas em 1948. Esse documento, embora não jurídico, é a bússola moral que delineia a proteção universal dos direitos humanos básicos.
Como operador do Direito com atuação no ramo dos direitos sociais, é fundamental destacar que os Direitos Humanos são, acima de tudo, uma conquista histórica da humanidade, fruto de suor, luta e, em muitos momentos, sangue. Eles não são uma benesse ou um instrumento de exceção, mas sim o patamar mínimo de dignidade que a sociedade se compromete a garantir a todo e qualquer ser humano, independentemente de sua classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero ou qualquer outra característica.
Contudo, a visão popular, muitas vezes distorcida, tende a resumir os Direitos Humanos apenas aos direitos civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, conforme estabelece o emblemático Artigo 3º da DUDH. É crucial entender, porém, a verdadeira abrangência desses direitos.
A Declaração é muito mais ampla. Ela é o alicerce para os direitos sociais, que são a espinha dorsal da minha atuação. O Artigo 22, por exemplo, garante que: “Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, em harmonia com a organização e os recursos de cada Estado”.
Isso significa que os Direitos Humanos também englobam o direito à instrução (Art. 26), o direito ao trabalho e a uma remuneração justa (Art. 23), o direito a um padrão de vida adequado, que assegure alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis (Art. 25). São esses direitos que protegem o cidadão comum em seu dia a dia, garantindo igualdade, liberdade e dignidade.
Apesar dessa amplitude, é comum e lamentável ouvir a frase simplista e equivocada de que os Direitos Humanos servem apenas para “defender bandido”. Essa narrativa, além de falsa, é perigosa, pois desvia o foco da sua verdadeira função e mina a proteção de toda a sociedade.
Os Direitos Humanos são universais. Isso significa que eles se aplicam a todos, inclusive àqueles que cometeram crimes. A garantia de um julgamento justo, do devido processo legal e da proibição de tortura (Art. 5º e 10º da DUDH) não é um privilégio concedido ao criminoso, mas sim uma garantia para o cidadão de bem.
Por quê? Porque a proteção dos direitos do indivíduo, mesmo do mais vil, é o que impede o Estado de se tornar arbitrário e de usar a força de forma desmedida contra qualquer um de nós. Se o Estado pode violar os direitos de um, ele pode violar os direitos de todos. A defesa do devido processo legal é a defesa da civilidade e do Estado de Direito.
A luta pelos Direitos Humanos é, portanto, a luta por uma sociedade onde a lei é aplicada de forma justa e igualitária, e onde a dignidade humana é o valor supremo.
Em suma, a data comemorativa de 10 de dezembro foi criada para valorizar os direitos contidos na DUDH. É um lembrete de que devemos enfrentar toda forma de discriminação e defender os direitos de todos.
A educação é a nossa maior arma para o enfrentamento às violações e para a garantia dos Direitos Humanos. Ao compreendermos a verdadeira amplitude e o caráter protetivo desses direitos, desarmamos o preconceito e fortalecemos a base da nossa democracia.
Juntos, podemos construir um mundo mais justo e inclusivo, onde a conquista histórica dos Direitos Humanos seja uma realidade plena para cada pessoa.
*Artigo escrito em conjunto pelos advogados João Batista Dallapiccola Sampaio e o mateense Robério Moura Bittencourt.
