João Batista Dallapiccola Sampaio – “O dane-se generalizado no trânsito”

O cotidiano do trânsito urbano brasileiro tem se transformado em um palco eloquente de uma crise de legitimidade e efetividade do Direito. Comportamentos como a ausência do uso da seta (pisca-alerta), o descumprimento exagerado de normas básicas e a atitude recorrente de motoristas, especialmente de aplicativos como Uber, de pararem e estacionarem em locais proibidos sem consequências aparentes, revelam uma perigosa dissociação entre o ordenamento jurídico e a prática social.

Esta análise jurídica busca examinar essa realidade multifacetada, abordando a incongruência de proibir o uso do celular ao volante enquanto se permite seu uso profissional por motoristas de aplicativo, a priorização do conforto individual em detrimento das regras coletivas e, paradoxalmente, a necessidade de flexibilização normativa diante de urgências. Fundamentado no Código de Trânsito Brasileiro, na doutrina do Direito Administrativo e na teoria da legitimidade, o artigo propõe uma reflexão sobre a imperiosa necessidade de sintonia entre a Administração Pública e a população para que o trânsito deixe de ser um espaço de barbárie e se torne um ambiente de cidadania.

A postura do “dane-se” no trânsito, materializada em atitudes como a omissão do sinal luminoso de direção (art. 35, II, do CTB) e o descumprimento flagrante de normas de circulação, transcende a mera infração de trânsito. Ela configura um fenômeno sociológico de deslegitimação da norma, onde o indivíduo passa a considerar suas conveniências pessoais como superiores ao interesse coletivo de segurança e fluidez.

Este comportamento é exacerbado pela percepção de impunidade, especialmente visível no caso de motoristas de aplicativo que param em fila dupla, em pontos de ônibus ou em esquinas. Embora tais condutas sejam expressamente vedadas pelo CTB (arts. 181 e 182), a fiscalização ineficiente e a cultura do “jeitinho” criam um ambiente onde “nada acontece”, corroendo a autoridade da lei. A doutrina de Norberto Bobbio, ao discutir a eficácia das normas, alerta que uma lei sistematicamente desobedecida perde sua força prescritiva e incentiva o descrédito geral no sistema jurídico.

Uma das incongruências mais perigosas deste cenário reside na regulação do uso do celular ao volante. O art. 252 do CTB veda o uso de telefone celular durante a condução do veículo, considerando-a infração gravíssima. No entanto, a própria atividade de motorista de aplicativo exige a constante interação com um smartphone para receber corridas, seguir rotas e processar pagamentos.

Esta contradição cria uma zona cinzenta de legitimidade: o uso, em tese ilegal, torna-se funcional e economicamente necessário, sendo socialmente tolerado. Tal situação expõe uma grave falha regulatória. A Administração Pública, através do CONTRAN, precisa urgentemente normatizar especificamente esta atividade, estabelecendo padrões de segurança, como suportes adequados, comando de voz e períodos de interação, sob pena de se legitimar tacitamente uma conduta de alto risco, responsável por milhares de acidentes, demonstrando a necessidade de exigir que a norma seja clara e adaptada à realidade, sob pena de gerar insegurança e arbitrariedade.

Este cenário não pode, contudo, ser analisado apenas pelo viés da rigidez normativa. A complexidade da vida urbana impõe a reflexão sobre a necessária flexibilização de certas regras diante de situações de urgência ou necessidade concreta. O princípio da proporcionalidade, intrínseco ao Estado Democrático de Direito, deve ser aplicado também na esfera do trânsito.

Uma parada momentânea para embarque ou desembarque de idoso ou pessoa com mobilidade reduzida em local não previsto, por exemplo, pode ser um exercício de razoabilidade que a própria Administração, por meio de uma fiscalização inteligente e pedagógica, deveria saber distinguir de uma parada por mera conveniência. O problema reside na total falta de sintonia entre o desenho normativo, muitas vezes genérico e punitivista, e as necessidades dinâmicas da população. É preciso passar de uma lógica puramente sancionatória para uma lógica de gestão, que dialogue com a cidade real. Como ensina a doutrina administrativista, a eficiência requer adaptabilidade e constante diálogo com o administrado.

Muitas outras situações no cotidiano atrapalham o trânsito: estacionamento em vaga de carga e descarga, bem como sua ausência; o motorista que, embora esteja no limite da velocidade permitida, teima em permanecer na pista da esquerda (como julgar a necessidade de quem vem atrás, talvez em socorro de alguém ou diante de justa necessidade); o motorista “costureiro”, entre tantos outros exemplos.

O trânsito urbano da cidade de Vitória, por exemplo, é um caos total, seja pela falta de integração entre as cidades, seja por semáforos sincronizados — ou não — aparentemente para travar o trânsito, pela ausência das polícias de trânsito nos horários de maior fluxo para equilibrar o tráfego, e por muitos outros fatores. Alterei minha rotina chegando às sete da manhã para trabalhar e saindo às 16 horas. E quem não pode fazer isso?

O caos aparente do trânsito, simbolizado pelo “dane-se” generalizado, pela impunidade e pelas incongruências regulatórias, é, na verdade, um espelho distorcido de um contrato social rompido. Ele revela o fracasso de um modelo que apenas edita leis sem garantir sua legitimidade social nem sua execução eficaz, e que é incapaz de se adaptar às novas realidades econômicas e tecnológicas, como a dos aplicativos.

A solução não está apenas em mais rigor ou em mais regras, mas em um processo de reconstrução dessa legitimidade. Isto exige uma atuação estatal em três frentes: na regulação inteligente e específica, que enfrente dilemas modernos como o uso profissional do celular; na fiscalização consistente e pedagógica, que recupere a credibilidade da ameaça sancionatória; e no diálogo permanente com a sociedade, para flexibilizar onde for razoável e fortalecer onde for essencial.

Só quando a Administração Pública e o povo encontrarem uma sintonia, ouvindo-se mutuamente para além do ruído das buzinas, o trânsito deixará de ser uma guerra diária de todos contra todos. Pois, no fim, o verdadeiro sinal que precisamos aprender a dar não é apenas o da seta, mas o do respeito recíproco e da corresponsabilidade na construção de um espaço público mais humano e seguro.

João Batista Dallapiccola Sampaio é advogado militante há 39 anos

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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