O juiz eleitoral da 37ª Zona Eleitoral do Espírito Santo, Paulo Moisés de Souza Gagno, determinou a cassação dos diplomas do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, do vice-prefeito, Rogério Lauret, e da vereadora Maria da Penha Pereira Coelho, eleitos em 2024. A decisão, expedida nesta terça-feira, aponta prática de abuso de poder político e condutas vedadas em ano eleitoral. Tiago poderá recorrer e continuará no cargo até decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES)
A sentença foi proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “União, Liberdade e Fé”, composta por PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil. A coligação alegou que os investigados utilizaram programas sociais da prefeitura para promoção pessoal e vantagem eleitoral indevida.
De acordo com a decisão, programas como a distribuição de materiais de construção, doação de lotes e ações de saúde pública foram executados de maneira intensificada no ano eleitoral, com forte divulgação nas redes sociais associando as ações diretamente à imagem dos candidatos.
“O valor gasto apenas no primeiro semestre de 2024 com materiais de construção foi 3,5 vezes superior ao total gasto em todo o ano de 2023”, destaca o juiz na sentença. Para ele, houve “desvirtuamento da finalidade dos programas sociais”, que foram utilizados como ferramenta de marketing político, comprometendo a igualdade entre os candidatos.
Em uma das situações citadas, vídeos anexados aos autos mostram uma beneficiária de lote do programa “Regulariza São Gabriel – Você Morando Legal” erguendo a escritura durante um comício e declarando apoio ao então candidato à reeleição. Segundo o magistrado, o episódio é uma “materialização do abuso”.
Além da cassação dos diplomas, os três políticos foram declarados inelegíveis por oito anos. Tiago Rocha e Rogério Lauret também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil cada. Já a vereadora Maria da Penha foi multada em R$ 5 mil.
“A decisão reconheceu que os investigados utilizaram distribuição de materiais de construção, doação de lotes e ações de saúde para autopromoção, com aumento expressivo de gastos públicos e propaganda em redes sociais, comprometendo a lisura do pleito”, declarou o advogado Hélio Maldonado, um dos que atuaram na ação.
“A decisão reconheceu que os investigados utilizaram distribuição de materiais de construção, doação de lotes e ações de saúde para autopromoção, com aumento expressivo de gastos públicos e propaganda em redes sociais, comprometendo a lisura do pleito”, declarou o advogado Hélio Maldonado, um dos que atuaram na ação.
O outro lado
O News ES tentou contato com os advogados do prefeito, mas conseguiu retorno . Assim que houver resposta, esse texto será atualizado.
Confira a íntegra da decisão: