Justiça determina transferência de advogado para Quartel da PM após ação da OAB-ES

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou, nesta quarta-feira (18), a transferência de um advogado que estava custodiado em unidade prisional comum para o quartel da Polícia Militar, diante da inexistência de sala de Estado-Maior no sistema prisional do Estado.

A decisão foi tomada no âmbito de um habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), que questionou a legalidade da custódia em estabelecimento comum antes do trânsito em julgado da condenação.

De acordo com a OAB-ES, o advogado estava detido em condições que não atendem às garantias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que estabelece que profissionais da advocacia, nessas circunstâncias, devem ser mantidos em sala de Estado-Maior ou, na ausência dessa estrutura, em prisão domiciliar.

Durante o julgamento, a presidente da OAB-ES, Erica Neves, sustentou que a inexistência de sala adequada no Estado não afasta a necessidade de cumprimento das prerrogativas legais.

O artigo 7º da Lei nº 8.906/94 […] é claro ao garantir que o advogado não deve ser recolhido preso antes do trânsito em julgado senão em sala de Estado-Maior […] e, na sua ausência, em prisão domiciliar”, afirmou.

Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu a irregularidade da custódia em unidade prisional comum e determinou a transferência do advogado para local considerado compatível, indicando o quartel da Polícia Militar como alternativa disponível no Estado.

O diretor de prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral, afirmou que a entidade realizou diligências que apontaram a ausência de condições adequadas na unidade prisional. “No habeas corpus, reunimos diversas decisões e precedentes que reforçam esse entendimento e evidenciam a ilegalidade da custódia em condições inadequadas”, disse.

Também participaram da sustentação o presidente da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-ES, Glauco Reis, além de integrantes da comissão e representantes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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