O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou, nesta quarta-feira (18), a transferência de um advogado que estava custodiado em unidade prisional comum para o quartel da Polícia Militar, diante da inexistência de sala de Estado-Maior no sistema prisional do Estado.
A decisão foi tomada no âmbito de um habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), que questionou a legalidade da custódia em estabelecimento comum antes do trânsito em julgado da condenação.
De acordo com a OAB-ES, o advogado estava detido em condições que não atendem às garantias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que estabelece que profissionais da advocacia, nessas circunstâncias, devem ser mantidos em sala de Estado-Maior ou, na ausência dessa estrutura, em prisão domiciliar.
Durante o julgamento, a presidente da OAB-ES, Erica Neves, sustentou que a inexistência de sala adequada no Estado não afasta a necessidade de cumprimento das prerrogativas legais.
O artigo 7º da Lei nº 8.906/94 […] é claro ao garantir que o advogado não deve ser recolhido preso antes do trânsito em julgado senão em sala de Estado-Maior […] e, na sua ausência, em prisão domiciliar”, afirmou.
O artigo 7º da Lei nº 8.906/94 […] é claro ao garantir que o advogado não deve ser recolhido preso antes do trânsito em julgado senão em sala de Estado-Maior […] e, na sua ausência, em prisão domiciliar”, afirmou.
Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu a irregularidade da custódia em unidade prisional comum e determinou a transferência do advogado para local considerado compatível, indicando o quartel da Polícia Militar como alternativa disponível no Estado.
O diretor de prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral, afirmou que a entidade realizou diligências que apontaram a ausência de condições adequadas na unidade prisional. “No habeas corpus, reunimos diversas decisões e precedentes que reforçam esse entendimento e evidenciam a ilegalidade da custódia em condições inadequadas”, disse.
Também participaram da sustentação o presidente da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-ES, Glauco Reis, além de integrantes da comissão e representantes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).
