Lei entra em vigor e busca proteger crianças e adolescentes no ambiente de jogos online

No Brasil, 59% das crianças entre 9 e 10 anos estão conectadas à internet, 42% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos participam de jogos na internet conectados a outros jogadores todos os dias ou quase todos os dias. Dos 15 aos 17 anos, esse percentual chega a 55%.

Os dados do estudo “TIC Kids Online, de 2022” apontam a gravidade da exposição de crianças e adolescentes no ambiente dos jogos online. Por esse motivo, diversos países vêm propondo leis e métodos para fiscalizar e proteger as crianças neste universo.

Em agosto de 2025, o Senado brasileiro aprovou uma nova lei federal autônoma (LEI Nº 15.211), que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratando especificamente das relações e riscos presentes no ambiente online. O chamado “ECA Digital” entra em vigor a partir desta terça-feira, 17 de março de 2026.

ECA Digital

A nova lei regulariza o processo de verificação de idade, deixando-o mais robusto e completo. A partir do dia 17/03, a autodeclaração de maioridade não será mais aceita. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação documental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis. Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais se vinculadas a um responsável.

Além disso, empresas que oferecem serviços on-line para crianças e adolescentes devem ter regras claras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.

A lei abrange também a necessidade de canais de apoio às vítimas e de promover programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital.

A remoção do conteúdo pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção.

No âmbito comercial, será proibida a utilização de dados ou perfis de crianças para fins publicitários. Também são proibidas as “lootboxes”, caixas-surpresa que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente o que vai receber.

Parecer do MPES

A exigência de mecanismos confiáveis de verificação etária facilita fiscalização institucional e favorece maior rastreabilidade das providências adotadas pelos provedores, elemento essencial para a atuação articulada dos órgãos de proteção.

Para o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ), a nova legislação amplia as possibilidades de atuação preventiva e pedagógica, sem afastar a necessidade de acompanhamento contínuo de sua implementação prática.

“Mais do que um novo marco regulatório, o ECA Digital consolida a compreensão de que o ambiente online integra os espaços de desenvolvimento infantojuvenil e, por isso, deve observar os mesmos parâmetros de proteção, dignidade e prioridade absoluta já assegurados no plano físico”, afirma a Dirigente em exercício do CAIJ, Renata Colnago.

Sob a perspectiva institucional, o ECA Digital reafirma que a proteção integral no ambiente virtual exige atuação compartilhada entre Estado, família e sociedade, incluindo empresas de tecnologia.

Fonte: MPES

Mais informações em:

🔗https://mpes.mp.br/noticias/2026/03/17/eca-digital-entra-em-vigor-e-busca-garantir-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-de-jogos-online/

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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