O ano de 2024 foi marcado por uma prévia dos efeitos da Reforma Tributária, com a edição da Lei Complementar nº 14.973/2024 e os efeitos da “reoneração” das Contribuições Patronais na folha salarial. Os desafios originados pela progressão das alíquotas da CPBR e CPP nos anos de 2025, 2026 e 2027 foram um ótimo spoiler dos desafios que serão enfrentados pelas empresas a partir da promulgação da Lei Complementar 214/2025. O ponto positivo é que as lições aprendidas irão contribuir para que o período de transição seja mais suave, desde que aplicadas com o zelo técnico adequado.
Quanto maior o grau de complexidade de uma atividade empresarial organizada, maior o impacto dos aspectos complementares ao core bussines da empresa. Logo, é indiscutível a importância de um planejamento tributário que equilibre os diversos anseios dos negócios.
A importância deste planejamento, e acompanhamento de sua execução, foi destacada com os efeitos da reoneração da folha salarial. O maior desafio foi: como evitar prejuízos em relação aos novos custos, e adequar contratoscujas margens dependem evidentemente de percentuais calculados milimetricamente.
Não é exagero, aliás, destacar que o imaginário do advogado que atua com contratos empresariais foi ocupado por diversas previsões acerca das repactuações para este ajuste, e está ocupado hoje com diversas previsões acerca dos efeitos da Reforma Tributária.
A experiência prática, mesmo que em um relativo curto período, demonstrou que as empresas que tiveram maior sucesso na renegociação de seus contratos empresariais seguiram um caminho parecido.
O primeiro diferencial foi a antecipação. Em nossa visão,as empresas que agiram proativamente para preparar um ambiente propicio para as negociações, também foram aquelas que obtiveram maior taxa de sucesso. Para isso, o embasamento técnico foi essencial no convencimento. Aavaliação dos aspectos tributários, e reavaliação dos contratos firmados foi o primeiro passo.
A partir dessa experiência, a necessidade de mecanismos de renegociação contratual se tornou indispensável em qualquer acordo. Não por outro motivo, a criação de um ambiente de previsibilidade, com detalhes de como acontecerá eventual renegociação, se tornou prioridade na formalização de novos contratos.
Somada a este destaque, a necessidade de munir os principais stakeholders com conhecimento técnico, para motivar as tomadas de decisão, também se tornou indispensável. Logo, a definição de estratégias, a emissão de pareceres, e estudos detalhados dos impactos foram rotina, somados ao acompanhamento das tratativas em todos os níveis de governança das empresas.
Ficou claro, com essas experiências capsulares, que o diferencial competitivo para navegar pelas mudanças originadas pela Reforma Tributária são pautados em técnica, antecipação e estratégia.
E, embora os efeitos da promulgação da Reforma Tributária serão observados com maior detalhe somente ao decorrer de 2025, é evidente a necessidade de uma revisão do planejamento tributário das empresas, para definição da melhor estratégia em face das mudanças.
*Gilberto Rocha Profilo é advogado do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela e Zavarize Advogados