Mais de 114 mil títulos eleitorais são cancelados no Espírito Santo

A Justiça Eleitoral cancelou 114.671 títulos de eleitor no Espírito Santo por ausência não justificada em três eleições consecutivas — considerando também turnos e eventuais eleições suplementares. Os cancelamentos foram realizados entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025, conforme estabelecem a Resolução TSE nº 23.737/2024 e o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral.

No país inteiro, mais de 5 milhões de títulos foram cancelados, o que corresponde a 3,17% do eleitorado brasileiro, hoje estimado em mais de 159 milhões de pessoas aptas a votar. Quem teve o documento cancelado deve regularizar a situação até maio de 2026 para votar nas Eleições Municipais daquele ano.

Cancelamento por inatividade

O cancelamento atinge eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e também não pagaram a multa no prazo legal, encerrado em 19 de maio. Ao todo, a Justiça Eleitoral identificou 5.308.871 eleitores faltosos, dos quais apenas 223.211 conseguiram regularizar a situação dentro do prazo.

A Justiça Eleitoral também informou que:

26.108 títulos foram excluídos do cancelamento por pertencerem a grupos com voto facultativo ou por situações excepcionais previstas em lei;

17.505 títulos foram cancelados por outras razões, como falecimento do eleitor.

Como regularizar o título cancelado

A regularização pode ser feita de forma online pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no site do TRE-ES, com acesso unificado ao portal do TSE.

Caso o eleitor ainda não tenha feito o cadastramento biométrico, será necessário comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias após o pedido online. Já quem possui biometria válida, pode concluir todo o processo pela internet.

Em situações em que os dados biométricos tenham sido coletados há mais de 10 anos e não tenham sido utilizados para validar a identidade nesse período, será exigida nova coleta.

Consulta rápida

Para saber se o título está regular, cancelado ou suspenso, o eleitor pode consultar a situação informando o CPF ou o número do título no site do TSE. A regularização também é feita por lá.

Além do direito de votar, manter a situação eleitoral regular é requisito para assumir cargos públicos, tirar passaporte, renovar documentos e participar de concursos.

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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