A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) iniciou nesta segunda-feira (23) a “Missão Portugal: Oeiras Valley”, com foco na internacionalização das indústrias capixabas e na prospecção de novas parcerias e investimentos para o Espírito Santo.
A missão é liderada pelo presidente da Findes, Paulo Baraona, e conta com a participação do superintendente do Sesi-ES e diretor regional do Senai-ES, Geferson Santos; do gerente executivo de Relações Institucionais, Leonardo de Paula; e do gerente de Negócios Internacionais, Bernhard Smid.
Ao longo da agenda, a comitiva irá apresentar o potencial da indústria capixaba e buscar conexões com instituições e empresas portuguesas. “A indústria capixaba tem muito a oferecer ao mundo em inovação, sustentabilidade e capacidade produtiva. Estamos aqui para abrir portas, criar pontes e mostrar que o Espírito Santo é um território fértil para negócios”, afirmou Paulo Baraona.
Entre os destaques da programação estão encontros com representantes do governo português, visita a ambientes de inovação como o Lagoas Park e o Oeiras Valley, e reuniões com a ApexBrasil e o Visit Brasil Office, em Lisboa. A missão segue até o dia 26 de junho.
Agenda da missão:
23/06 (segunda-feira)
Visita à ApexBrasil e ao Visit Brasil Office, que reúne Embratur, Fiocruz, Sebrae e Fundação Banco do Brasil.
24/06 (terça-feira)
Reunião na Embaixada do Brasil em Lisboa com o embaixador Raimundo Carreiro e o conselheiro Luiz Felipe Rosa dos Santos.
Assinatura de Memorando de Entendimento entre a Findes e a OVIA.
Apresentação da Teixeira Duarte Engenharia e Construções.
25/06 (quarta-feira)
Reuniões com representantes do Governo de Portugal, incluindo o IAPMEI (programas de startups e incubadoras) e a AICEP (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal).
Encontro com representante da empresa capixaba Café Caramello.
26/06 (quinta-feira)
Visita ao Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ), no Oeiras Valley.
Apresentação da Sharing Foundation (International Sharing School), também no Oeiras Valley.