Investigação da Polícia Civil concluiu que os atropelamentos de capivaras e gato foram intencionais; condutor responderá por quatro crimes de maus-tratos com resultado morte.
A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente (DEPMA), concluiu na última sexta-feira (25) a investigação sobre a morte de três capivaras e um gato, ocorrida na madrugada do dia 9 de abril, no bairro Morada do Sol, em Vila Velha. Após a análise de imagens de videomonitoramento, ficou comprovado que os atropelamentos foram intencionais.
O motorista, um homem de 25 anos, foi identificado através do cerco eletrônico do município e indiciado por quatro crimes de maus-tratos com resultado morte — três referentes às capivaras, que são animais silvestres, e um ao gato, animal doméstico. O delegado Marcelo Nolasco, responsável pelo caso, destacou que as imagens registradas mostram claramente o condutor direcionando o veículo em alta velocidade contra os animais, inclusive retornando para atropelá-los novamente.
“O vídeo é claro e não deixa dúvidas. O motorista visualiza a capivara, desvia a rota do veículo, a atinge e, em seguida, atropela os demais animais. Ele contorna a rua e retorna para atropelar novamente”, afirmou o delegado.
Apesar de alegar que os atropelamentos não foram intencionais, o motorista admitiu estar ao volante no momento dos fatos. Diante das provas, a Polícia Civil considerou que houve dolo (intenção) nas ações.
A DEPMA aplicou o concurso material, ou seja, cada conduta foi considerada um crime distinto. Com isso, a pena pode ser significativamente maior. “É como no caso de homicídios dolosos: cada ato configura um crime distinto. A pena pelas mortes das capivaras varia de seis meses a um ano por animal, enquanto a do gato é de dois a cinco anos. Com a causa de aumento prevista pela legislação, a pena total pode chegar a, aproximadamente, 11 anos de reclusão”, explicou o delegado.
O inquérito foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário, com o pedido de aplicação da pena máxima prevista diante da gravidade dos crimes apurados.