Norma amplia cobertura para mulheres com mutilação total ou parcial das mamas, independentemente da causa. Planos de saúde também terão de oferecer o procedimento.
Uma nova lei sancionada pela Presidência da República amplia o direito das mulheres de realizarem a cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até então, esse direito era restrito a pacientes que passavam por mastectomia decorrente do tratamento do câncer de mama.
Com a mudança, o procedimento passa a ser garantido também nos casos de mutilação total ou parcial da mama por outras causas, independentemente da origem do trauma. A nova legislação está prevista na Lei 15.171, publicada no último dia 17, e entrará em vigor quatro meses após essa data.
A advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde, destaca a importância da medida:
“A cirurgia reconstrutiva de mama é muito mais que um procedimento estético. É um direito fundamental à saúde física, emocional e psicológica de mulheres que enfrentam o câncer de mama e demais pacientes que, por algum motivo, passaram pela mutilação mamária”.
A lei também obriga os planos de saúde a oferecerem a cirurgia reparadora nas mesmas condições, ampliando o alcance do benefício à rede privada.
Outro ponto importante da nova legislação é a garantia, no âmbito do SUS, de acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação mamária por técnica cirúrgica.
“Essa conquista é fruto da luta de pacientes, profissionais da saúde, entidades civis e jurídicas que enxergam o corpo feminino como um espaço de dignidade e não de abandono”, completa Fernanda Andreão Ronchi.