Nova lei reforça combate à violência contra advogadas no Espírito Santo

Delegacias passam a comunicar a OAB-ES em até 48 horas em casos de violência doméstica envolvendo profissionais da advocacia

A partir desta segunda-feira (5), as delegacias de polícia do Espírito Santo passaram a ser obrigadas a comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), no prazo de até 48 horas, os casos de violência doméstica ou familiar em que a vítima seja advogada regularmente inscrita. A comunicação também deverá ocorrer quando o agressor ou a agressora, nesse contexto, for advogado ou advogada.

A medida está prevista na Lei nº 12.724/2026, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos (União), sancionada pelo governador do Estado e publicada nesta segunda-feira.

A iniciativa é resultado de diálogo institucional entre o Legislativo e a OAB-ES. No dia 15 de dezembro, Marcelo Santos recebeu a presidente da seccional, Érica Neves, e integrantes da Comissão da Mulher Advogada, ocasião em que foi apresentada uma minuta da proposta. O Projeto de Lei nº 895/2025 foi protocolado e aprovado pelos parlamentares na sessão seguinte à reunião.

Durante o encontro, o presidente da Ales destacou que a medida representa mais um compromisso do Parlamento capixaba “com a igualdade, com a ampliação de oportunidades e com o enfrentamento à violência contra as mulheres”.

A legislação estabelece ainda que, nos casos em que a vítima for advogada, a comunicação à OAB-ES dependerá de autorização expressa da profissional e será direcionada exclusivamente ao setor competente da entidade. A norma reforça o caráter sigiloso das informações e veda a utilização dos dados para qualquer finalidade diversa da prevista em lei.

OAB-ES comemora aprovação

A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES, Layla Freitas, avalia a lei como um avanço concreto. “A comunicação à OAB permite agir com rapidez, orientar, acolher e proteger. É uma medida que reconhece que a violência atravessa todas as profissões e que a advocacia precisa de instrumentos eficazes para cuidar de suas integrantes e promover um ambiente mais seguro e justo”, afirma.

Já a diretora da comissão, Thuzza Machado, destaca que a nova legislação reforça a atuação responsável da instituição. “A proposta reforça o compromisso da OAB em agir com rapidez, responsabilidade e sensibilidade, fortalecendo o acolhimento às vítimas e garantindo que a entidade cumpra seu papel na proteção e na apuração ética dos casos”, pontua.

Para a presidente da OAB-ES, Érica Neves, a sanção da lei reafirma a urgência do tema e o compromisso institucional com o enfrentamento à violência. “Essa proposta cria um canal institucional de proteção, cuidado e resposta, respeitando o sigilo e a dignidade das vítimas e fortalecendo o papel da OAB na defesa da advocacia e dos direitos humanos”, destaca.

Foto: Ales

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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