O que será permitido e o que será proibido no Réveillon das praias de Vila Velha

Com a chegada do verão e das festas de fim de ano, a Prefeitura de Vila Velha publicou um conjunto de regras para disciplinar o uso do espaço público nas praias do município durante o Réveillon. As medidas constam na Portaria Conjunta nº 001/2025, publicada no Diário Oficial em 27 de novembro, e têm como objetivo garantir segurança, organização e bem-estar a moradores e turistas ao longo dos 32 quilômetros de litoral da cidade.

A portaria reúne normas que tratam da atuação de ambulantes, funcionamento de quiosques, uso de equipamentos de som, realização de churrascos na praia, circulação de animais de estimação e condutas específicas para a virada do ano, entre outros pontos. A fiscalização ficará a cargo das secretarias municipais, com apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos de segurança pública. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 162, da Ouvidoria Municipal.

Réveillon

Durante o período do Réveillon, está proibida a instalação de tendas, barracas, toldos, palcos, tablados, banheiros químicos ou hidráulicos, cercamentos de área, além do uso de equipamentos de sonorização de médio e grande porte e de iluminação ao longo do calçadão e da faixa de areia de toda a orla de Vila Velha.

Também permanece em vigor a Lei Municipal nº 5.235/2011, que proíbe a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação ambiental. O descumprimento das normas poderá resultar em autuação pelos agentes de fiscalização.

Ambulantes

Os ambulantes autorizados a atuar no calçadão da orla poderão utilizar, no máximo, dez banquetas, sendo vedado o uso de mesas e cadeiras. Após o encerramento das atividades, é obrigatória a retirada diária dos equipamentos e a limpeza do local autorizado.

Quiosques

Os quiosques poderão instalar uma tenda com dimensão máxima de 15 x 20 metros até as 12h do dia 30 de dezembro. A estrutura deverá ser retirada na noite do Réveillon e poderá ser reinstalada a partir da manhã do dia 1º de janeiro, permanecendo até 18 de fevereiro.

Também será permitida a colocação de até 50 jogos de mesas e cadeiras por quiosque, desde que haja solicitação e autorização do município. Após o encerramento das atividades, todo o mobiliário deverá ser retirado do espaço público. É proibido impedir o livre acesso à praia ou prejudicar a visibilidade dos postos de guarda-vidas.

Carros de som

O uso de carros de som é proibido na orla. Em caso de flagrante, a Guarda Municipal pode ser acionada pelo telefone 153.

Barulho

Denúncias relacionadas a excesso de barulho em estabelecimentos comerciais ou residências podem ser feitas pelos telefones (27) 3149-7336 ou 162, da Ouvidoria Municipal, para que os agentes de fiscalização realizem a verificação.

Churrasqueiras

A legislação municipal proíbe o uso de churrasqueiras na orla, como forma de preservar a restinga e o meio ambiente.

Esportes

A Prefeitura orienta que a prática esportiva nas praias seja feita com bom senso, respeito à integridade física dos demais frequentadores e cuidado com as áreas de restinga.

Animais

Animais em vias públicas devem estar com coleira de identificação, acompanhados por pessoa maior de 16 anos e utilizando guia. Animais de grande porte devem usar focinheira. É proibida a presença de animais na faixa de areia das praias, sendo o tutor integralmente responsável por sua condução e cuidados.

Foto: PMVV

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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