Partidos têm até 30 de junho para entregar prestação de contas de 2024

O prazo para que os partidos políticos entreguem a prestação de contas referente ao exercício de 2024 termina no próximo dia 30 de junho. O envio é obrigatório e deve ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), conforme determina a legislação eleitoral.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os documentos devem ser enviados às diferentes instâncias da Justiça Eleitoral, conforme a esfera partidária:

Diretórios nacionais devem prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

Diretórios estaduais, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);

Diretórios municipais, aos juízes eleitorais.

Após o envio, os balanços contábeis devem ser publicados na imprensa oficial ou, onde ela não existir, afixados no cartório eleitoral.

Documentos exigidos

A Justiça Eleitoral analisa se as contas apresentadas refletem corretamente a movimentação financeira do partido, incluindo o uso de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem natureza jurisdicional e requer a entrega de documentos comprobatórios, além dos dados registrados no SPCA.

A prestação deve conter, entre outros itens exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019:

Identificação do presidente, tesoureiro e responsáveis financeiros do diretório;

Relação das contas bancárias abertas;

Conciliação bancária, se houver inconsistências nos extratos;

Demonstrativos de receitas, doações, dívidas e obrigações;

Extrato do resumo financeiro do partido;

Informações sobre transferências de recursos a candidatos e outros diretórios.

Diretórios isentos

Diretórios municipais que não movimentaram recursos nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro em 2024 estão dispensados de apresentar a prestação de contas. No entanto, precisam enviar uma declaração formal de ausência de movimentação financeira à Justiça Eleitoral.

Consequências para quem não cumpre

A desaprovação das contas não impede o partido de disputar eleições, mas pode gerar sanções administrativas, como:

Devolução de valores ao Tesouro Nacional;

Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário;

Outras penalidades previstas na legislação eleitoral.

Mais informações estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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