O prazo para que os partidos políticos entreguem a prestação de contas referente ao exercício de 2024 termina no próximo dia 30 de junho. O envio é obrigatório e deve ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), conforme determina a legislação eleitoral.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os documentos devem ser enviados às diferentes instâncias da Justiça Eleitoral, conforme a esfera partidária:
Diretórios nacionais devem prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Diretórios estaduais, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
Diretórios municipais, aos juízes eleitorais.
Após o envio, os balanços contábeis devem ser publicados na imprensa oficial ou, onde ela não existir, afixados no cartório eleitoral.
Documentos exigidos
A Justiça Eleitoral analisa se as contas apresentadas refletem corretamente a movimentação financeira do partido, incluindo o uso de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem natureza jurisdicional e requer a entrega de documentos comprobatórios, além dos dados registrados no SPCA.
A prestação deve conter, entre outros itens exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019:
Identificação do presidente, tesoureiro e responsáveis financeiros do diretório;
Relação das contas bancárias abertas;
Conciliação bancária, se houver inconsistências nos extratos;
Demonstrativos de receitas, doações, dívidas e obrigações;
Extrato do resumo financeiro do partido;
Informações sobre transferências de recursos a candidatos e outros diretórios.
Diretórios isentos
Diretórios municipais que não movimentaram recursos nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro em 2024 estão dispensados de apresentar a prestação de contas. No entanto, precisam enviar uma declaração formal de ausência de movimentação financeira à Justiça Eleitoral.
Consequências para quem não cumpre
A desaprovação das contas não impede o partido de disputar eleições, mas pode gerar sanções administrativas, como:
Devolução de valores ao Tesouro Nacional;
Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário;
Outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
Mais informações estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).