Pedro Nunes – “Insalubridade e Periculosidade: Você está recebendo tudo o que tem direito?”

Nos últimos anos, tenho acompanhado de perto o aumento expressivo de ações trabalhistas envolvendo o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade. Só para se ter uma ideia, em 2024, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram ajuizadas 621.011 ações relacionadas ao adicional de insalubridade — um crescimento de 95% em relação ao ano anterior. Esse número é tão expressivo que superou, inclusive, temas recorrentes como verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS.

Diariamente, trabalhadores – principalmente do setor público –  convivem com riscos à saúde e à vida no exercício de suas funções. Ainda assim, percebo que muitos não recebem os adicionais de insalubridade e periculosidade de forma correta — direitos que são garantidos por lei.

É muito comum que o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos ou situações de perigo e, mesmo assim, não veja esses riscos refletidos no seu contracheque. Em alguns casos, o adicional é pago com valores incorretos; em outros, simplesmente é ignorado pelo empregador.

O adicional de insalubridade é destinado a quem trabalha em condições que oferecem risco à saúde, como exposição a produtos químicos, ruídos excessivos, calor extremo ou contato com agentes biológicos. Trata-se de uma compensação financeira pelo desgaste à saúde. A legislação estabelece três graus diferentes:10% para insalubridade em grau mínimo; 20% para grau médio; 40% para grau máximo.

Esses percentuais são calculados sobre o salário mínimo e seguem os critérios definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que lista os agentes e condições que caracterizam o trabalho insalubre.

Já o adicional de periculosidade é aplicado quando há risco iminente à vida do trabalhador, como em atividades com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou uso de motocicleta. Nesse caso, o percentual é de 30%, mas, diferentemente da insalubridade, o cálculo é feito sobre o salário-base do trabalhador. Enquanto a insalubridade está associada a danos no médio e longo prazo, a periculosidade envolve perigo imediato.

Um dos erros mais comuns que observo é acreditar que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) anula automaticamente o direito ao adicional. Isso não é verdade.

Para que a empresa se isente do pagamento, é necessário comprovar, por meio de laudos técnicos, que os EPIs eliminam completamente o risco. Caso contrário, o direito ao adicional permanece.

O correto recebimento desses adicionais não influencia apenas o seu salário atual. Eles também têm impacto direto na aposentadoria e em outros benefícios previdenciários.

Por isso, não abra mão dos seus direitos. Uma análise jurídica individualizada, baseada em documentos e laudos, pode fazer toda a diferença ao longo da sua carreira. Se você trabalha em ambientes de risco ou em condições insalubres e tem dúvidas sobre sua remuneração, procure um advogado especializado na área. Somente uma avaliação detalhada pode garantir que você esteja recebendo tudo aquilo que a legislação prevê

*Pedro Nunes é advogado, especialista nos Direitos do Servidor Público e sócio do Escritório Amarildo Santos & Advogados Associados

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

compromisso e propósito

O NewsEspíritoSanto nasceu com compromisso de levar informação precisa, relevante e independente para os capixabas. Nosso propósito é ser uma fonte confiável para quem busca entender os acontecimentos do Estado, valorizando a transparência, a ética e a pluralidade.

contato

E-mail:

contato@newsespiritosanto.com.br

WhatsApp:

27 999204119

Participe do conteúdo do News ES: encaminhe a sua sugestão de pauta para o nosso e-mail.