Nos últimos anos, tenho acompanhado de perto o aumento expressivo de ações trabalhistas envolvendo o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade. Só para se ter uma ideia, em 2024, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram ajuizadas 621.011 ações relacionadas ao adicional de insalubridade — um crescimento de 95% em relação ao ano anterior. Esse número é tão expressivo que superou, inclusive, temas recorrentes como verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS.
Diariamente, trabalhadores – principalmente do setor público – convivem com riscos à saúde e à vida no exercício de suas funções. Ainda assim, percebo que muitos não recebem os adicionais de insalubridade e periculosidade de forma correta — direitos que são garantidos por lei.
É muito comum que o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos ou situações de perigo e, mesmo assim, não veja esses riscos refletidos no seu contracheque. Em alguns casos, o adicional é pago com valores incorretos; em outros, simplesmente é ignorado pelo empregador.
O adicional de insalubridade é destinado a quem trabalha em condições que oferecem risco à saúde, como exposição a produtos químicos, ruídos excessivos, calor extremo ou contato com agentes biológicos. Trata-se de uma compensação financeira pelo desgaste à saúde. A legislação estabelece três graus diferentes:10% para insalubridade em grau mínimo; 20% para grau médio; 40% para grau máximo.
Esses percentuais são calculados sobre o salário mínimo e seguem os critérios definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que lista os agentes e condições que caracterizam o trabalho insalubre.
Já o adicional de periculosidade é aplicado quando há risco iminente à vida do trabalhador, como em atividades com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou uso de motocicleta. Nesse caso, o percentual é de 30%, mas, diferentemente da insalubridade, o cálculo é feito sobre o salário-base do trabalhador. Enquanto a insalubridade está associada a danos no médio e longo prazo, a periculosidade envolve perigo imediato.
Um dos erros mais comuns que observo é acreditar que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) anula automaticamente o direito ao adicional. Isso não é verdade.
Para que a empresa se isente do pagamento, é necessário comprovar, por meio de laudos técnicos, que os EPIs eliminam completamente o risco. Caso contrário, o direito ao adicional permanece.
O correto recebimento desses adicionais não influencia apenas o seu salário atual. Eles também têm impacto direto na aposentadoria e em outros benefícios previdenciários.
Por isso, não abra mão dos seus direitos. Uma análise jurídica individualizada, baseada em documentos e laudos, pode fazer toda a diferença ao longo da sua carreira. Se você trabalha em ambientes de risco ou em condições insalubres e tem dúvidas sobre sua remuneração, procure um advogado especializado na área. Somente uma avaliação detalhada pode garantir que você esteja recebendo tudo aquilo que a legislação prevê
*Pedro Nunes é advogado, especialista nos Direitos do Servidor Público e sócio do Escritório Amarildo Santos & Advogados Associados