Por que herdar ou doar bens no ES pode ficar até 100% mais caro a partir de 2027

A regulamentação da Reforma Tributária aprovada em 13 de janeiro de 2026 pode provocar um aumento significativo no custo para herdar ou doar bens no Espírito Santo a partir de 2027. Famílias que possuem patrimônio a inventariar ou que planejam doações em vida poderão enfrentar uma elevação de até 100% na carga do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), atualmente fixado em 4% no Estado.

A mudança decorre da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que torna obrigatória a adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD em todo o país. Com a nova regra, os estados deixam de poder aplicar uma taxa única e passam a estabelecer faixas de tributação conforme o valor do patrimônio transmitido, podendo chegar ao teto nacional de 8%.

Segundo especialistas, o impacto mais expressivo da reforma não está apenas no aumento da alíquota, mas na alteração da base de cálculo do imposto. O novo modelo determina que o ITCMD seja calculado com base no valor de mercado dos bens, e não mais no valor contábil, o que tende a elevar significativamente o montante tributado, especialmente em estruturas como holdings familiares.

O advogado Alexandre Dalla Bernardina, procurador do Estado e doutor em Direito das Sucessões, explica que, embora os tribunais já admitissem a avaliação das cotas sociais pelo valor de mercado, a nova regulamentação consolida esse entendimento e amplia o alcance da tributação. “O imposto passará a incidir sobre o valor real de mercado dos bens da holding, incluindo ativos intangíveis, como o fundo de comércio. Isso eleva a base de cálculo e, consequentemente, o valor final a ser pago pelos herdeiros”, afirma. Ele ressalta, no entanto, que em 2026 o Espírito Santo mantém a alíquota fixa de 4%, uma das menores do país, e que a progressividade dependerá de lei estadual específica.

Com a obrigatoriedade da progressividade, o governo do Estado deverá encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto de lei criando faixas diferenciadas de alíquotas conforme o valor do patrimônio transmitido. Na prática, bens de maior valor passarão a ser tributados com percentuais mais elevados, rompendo com o modelo atual, em que imóveis de valores distintos são taxados igualmente.

Outra mudança relevante trazida pela nova legislação é o fim da possibilidade de escolher estados com alíquotas menores para o recolhimento do imposto sobre bens móveis, como dinheiro, ações e participações societárias. A partir da reforma, o ITCMD deverá ser recolhido obrigatoriamente no estado de domicílio da pessoa falecida.

Diante desse cenário, o planejamento sucessório antecipado passa a ser considerado uma alternativa para mitigar impactos financeiros. Alexandre Dalla Bernardina destaca que a doação em vida com reserva de usufruto segue como instrumento jurídico válido. “É possível transferir as cotas da holding aos herdeiros sob a alíquota atual, preservando o controle e os rendimentos da estrutura. Isso oferece maior previsibilidade e segurança jurídica antes da entrada em vigor das novas regras”, explica.

A expectativa é que a adaptação das legislações estaduais ocorra ao longo de 2026, com vigência efetiva a partir de 2027. Ainda assim, especialistas recomendam que famílias revisem sua estrutura patrimonial de forma antecipada, considerando os novos critérios de avaliação de mercado. Segundo o advogado, além da questão tributária, o planejamento sucessório também contribui para reduzir os custos e a duração de processos de inventário, que podem se estender por anos e gerar impactos patrimoniais e familiares relevantes.

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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