As operadoras de internet móvel e banda larga poderão ser obrigadas a apresentar informações mais detalhadas sobre o consumo de dados dos clientes. A proposta está no Projeto de Lei (PL) 188/2025, apresentado pelo deputado estadual Denninho Silva (União) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
A iniciativa altera a Lei 11.204/2020 e exige que as empresas passem a incluir, nas faturas mensais dos usuários de planos pós-pagos, um gráfico com o consumo médio diário de dados, discriminando separadamente os volumes de download (dados recebidos) e upload (dados enviados), com base em medições feitas em intervalos regulares.
Atualmente, a legislação determina apenas o registro da velocidade de envio e recebimento de dados. Para Denninho, o projeto amplia o acesso do consumidor a informações relevantes sobre seu próprio uso, o que pode ajudar na avaliação da adequação do plano contratado.
“Muitos usuários contratam planos com altas velocidades ou franquias de dados e acabam utilizando uma fração do que está disponível, gerando gastos desnecessários. O acesso a essas informações poderá, portanto, estimular a readequação de contratos, promover economia familiar e fomentar uma relação mais equilibrada entre consumidor e prestadora”, afirma o parlamentar.
O deputado destaca ainda que a proposta reforça princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, como transparência, boa-fé e informação clara sobre os serviços contratados.
Tramitação
O PL 188/2025 foi encaminhado para análise nas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. Caso aprovado e sancionado, as novas regras passam a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial.