Um projeto de lei apresentado pelo deputado Coronel Weliton (PRD) na Assembleia Legislativa (Ales), propõe a inclusão de pessoas com deficiência intelectual ou múltipla entre os beneficiados pela isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Atualmente, a Lei 6.999/2001 já garante essa isenção para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, além de autistas, proprietários de veículos ou seus representantes legais. No entanto, a norma não menciona explicitamente aqueles com deficiência intelectual ou múltipla.
Para o autor do projeto, essa ausência representa uma falha que precisa ser corrigida. “O artigo 6º, inciso II, da Lei 6.999/01 não inclui essas categorias. Nosso objetivo é garantir esse direito e promover mais equidade”, afirma na justificativa da proposta.
Ampliação do benefício
O deputado Fábio Duarte (Rede) sugeriu uma emenda substitutiva para estender o benefício também às pessoas com doenças degenerativas, neurodivergentes e neuroatípicas.
Ele ressalta que enfermidades como esclerose múltipla, Parkinson e atrofia muscular espinhal comprometem a mobilidade e exigem adaptações no transporte. “A isenção tributária facilita o acesso a veículos adaptados, garantindo mais autonomia e dignidade para essas pessoas”, explica.
A proposta também inclui condições neurodivergentes, como Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), que podem gerar dificuldades no uso do transporte público convencional. “O deslocamento previsível e seguro é essencial para evitar estresse e dificuldades sensoriais”, acrescenta Duarte.
Segundo o parlamentar, a emenda busca ampliar a justiça social e garantir que a legislação esteja alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146/2015).
Tramitação
A proposta foi lida no Expediente da sessão ordinária de 17 de fevereiro e seguirá para análise nas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças. Caso aprovada, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.