As empresas que operam estacionamentos rotativos pagos no Espírito Santo poderão ser obrigadas a indenizar motoristas em casos de furtos, roubos e danos a veículos. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 136/2025, atualmente em análise na Assembleia Legislativa.
O projeto determina que a indenização deve cobrir tanto o furto ou roubo total do veículo quanto o furto parcial de itens integrados ao automóvel. Para solicitar o reembolso, o consumidor precisará apresentar o tíquete do estacionamento e um Boletim de Ocorrência. No caso de furto ou roubo total, o valor da indenização será calculado com base na Tabela Fipe, referência nacional para preços de veículos. Já para furtos parciais, a restituição será feita conforme o valor médio de mercado dos itens subtraídos, mediante comprovação. Nos casos de danos e avarias, a prestadora do serviço de estacionamento rotativo deverá cobrir integralmente o reparo, de acordo com o orçamento de uma oficina qualificada e com a aprovação do proprietário.
O PL 136/2025 também estabelece prazos para pagamento da indenização: 90 dias para furtos e roubos e 30 dias para pequenos danos. Além disso, as empresas responsáveis pelo serviço deverão disponibilizar um canal digital para solicitações, garantindo mais facilidade para os motoristas prejudicados. O projeto prevê ainda que a Secretaria de Segurança Pública deverá manter um canal exclusivo para registro de ocorrências relacionadas ao serviço de estacionamento rotativo.
Caso as empresas não cumpram as determinações, poderão ser penalizadas com multas, suspensão da concessão do serviço e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O autor do projeto, deputado Denninho Silva (União), defende que a cobrança pelo uso de espaços públicos para estacionamento implica uma responsabilidade direta sobre a segurança dos veículos. Ele cita um caso julgado pela Justiça de Santa Catarina, em que uma empresa gestora da Zona Azul foi condenada a indenizar um motorista que teve seu carro furtado. Para Denninho, a decisão reforça a necessidade de que, ao cobrar pelo estacionamento em via pública, o serviço ofereça segurança e garantia de ressarcimento em caso de prejuízos.
O PL 136/2025 segue em análise pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças da Assembleia Legislativa.