O prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, tem início às 8h desta segunda-feira (17) e se encerra às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13).
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aqueles cuja receita bruta da atividade rural ultrapassou R$ 169.440. Por outro lado, quem teve renda de até dois salários mínimos mensais em 2024 está isento da declaração, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.
Expectativa da Receita Federal
A Receita Federal prevê o recebimento de 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos. O órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar problemas no envio.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida e novidades
Neste primeiro momento, a declaração pré-preenchida não estará disponível para os contribuintes. Segundo a Receita, o preenchimento automático dos dados começará a ser implementado nesta segunda-feira (17) e estará acessível ao público a partir de 1º de abril, data em que também será liberado o programa de preenchimento e envio online via aplicativo Meu Imposto de Renda.
O acesso ao sistema exigirá autenticação na Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), por meio do portal da Receita Federal, e-CAC ou aplicativo do órgão.
A Receita espera que 57% das declarações deste ano sejam feitas pelo modelo pré-preenchido, número superior aos 41,2% registrados no ano passado. Esse sistema importa automaticamente dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais informados pelo próprio contribuinte no ano anterior, além de declarações auxiliares, como o carnê-leão, e dados fornecidos por terceiros, como empresas e prestadores de serviços médicos.
No entanto, a importação dessas informações depende do envio correto por parte das fontes pagadoras. Se houver falhas ou omissões, o contribuinte será responsável por revisar e corrigir os dados.
Desde 2022, o uso da declaração pré-preenchida exige uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Quem optar por esse modelo e indicar a restituição via Pix terá prioridade no recebimento do valor.
Mudanças na declaração de 2025
Entre as principais mudanças deste ano estão:
• Atualização dos limites de obrigatoriedade (rendimentos tributáveis e atividade rural);
• Declaração obrigatória para rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras e lucros e dividendos;
• Inclusão de contribuintes que atualizaram o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Restituições e ordem de prioridade
As restituições começarão a ser pagas em 30 de maio e seguirão em cinco lotes até 30 de setembro.
A ordem de prioridade obedece a seguinte sequência:
1. Contribuintes com 80 anos ou mais;
2. Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves;
3. Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix;
5. Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix;
6. Demais contribuintes, conforme a data de envio da declaração.
Para aqueles que tiverem imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês, até a oitava parcela, em 30 de dezembro.
Mais detalhes sobre as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 estão disponíveis na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União.
Informações: Agência Brasil