No exercício da advocacia empresarial com foco em planejamento tributário, é comum identificar situações em que clínicas e estabelecimentos de saúde recolhem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em patamares superiores ao legalmente exigível, especialmente quando enquadrados na presunção geral de 32% da receita bruta, prevista para a prestação de serviços em sentido amplo.
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.249/1995, prevê, no art. 15, §1º, inciso III, alínea “a”, e no art. 20, a possibilidade de aplicação de percentuais reduzidos para determinadas atividades hospitalares. Tal previsão, conhecida como “Equiparação Hospitalar”, permite a adoção da presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que atendidos requisitos técnicos, estruturais e normativos.
Importa destacar que o benefício não é restrito a hospitais de grande porte. Diversas clínicas, desde que devidamente estruturadas e em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), podem se enquadrar.
Entre as especialidades médicas que frequentemente preenchem os requisitos, citam-se:
Oftalmologia cirúrgica
Ortopedia com centro de procedimentos
Cardiologia
Dermatologia com procedimentos
Ginecologia e obstetrícia
Urologia, entre outros
O impacto financeiro pode ser expressivo. Em termos exemplificativos, uma clínica com faturamento anual de R$ 2.400.000,00, tributada pela presunção de 32%, pode desembolsar aproximadamente R$ 261.000,00 ao ano em IRPJ e CSLL. Com a aplicação da equiparação hospitalar, essa carga pode ser reduzida para cerca de R$ 73.920 anuais, resultando em uma economia de quase 70% do valor de tributos pagos.
Além disso, é possível pleitear a restituição ou compensação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos, conforme autoriza a legislação.
A adoção desse benefício exige análise criteriosa e individualizada. Entre as providências necessárias, destacam-se:
Adequação da documentação societária
Conformidade com as normas sanitárias aplicáveis
Revisão minuciosa das escriturações contábil e fiscal, com cruzamento de dados junto às obrigações acessórias
Análise do dia a dia da clínica e dos serviços que são realizados
A experiência prática demonstra que, após a implementação das adequações necessárias, clínicas médicas têm conseguido não apenas reduzir substancialmente a carga tributária prospectiva, mas também recuperar valores relevantes pagos indevidamente no passado, utilizando-os para reinvestimento em infraestrutura, aquisição de equipamentos e ampliação de serviços.
O momento para avaliar essa possibilidade é oportuno. Cada período encerrado representa prazo decadencial que se perde para fins de recuperação de tributos pagos a maior.
Dessa forma, é recomendável que clínicas e estabelecimentos de saúde interessados realizem, o quanto antes, uma análise técnica detalhada de sua operação e documentação, a fim de verificar o potencial enquadramento na equiparação hospitalar e, assim, usufruir de forma legítima e segura dos benefícios tributários previstos em lei.
*Efigenia Brasilino é advogada tributarista, especialista em Direito Tributário pelo IBET e Planejamento Tributário pela APET. Sócia e COO no BF Advocacia Empresarial. Associada IBEF-ES e Alumni no IBEF Academy, com passagem como Diretora de Formação em 2022. Representante do IBEF-ES no GTFAZ. Associada II do Líderes do Amanhã.
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