Efigênia Brasilino – “Redução de IRPJ e CSLL: Uma oportunidade relevante para clínicas médicas”

No exercício da advocacia empresarial com foco em planejamento tributário, é comum identificar situações em que clínicas e estabelecimentos de saúde recolhem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em patamares superiores ao legalmente exigível, especialmente quando enquadrados na presunção geral de 32% da receita bruta, prevista para a prestação de serviços em sentido amplo.

A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.249/1995, prevê, no art. 15, §1º, inciso III, alínea “a”, e no art. 20, a possibilidade de aplicação de percentuais reduzidos para determinadas atividades hospitalares. Tal previsão, conhecida como “Equiparação Hospitalar”, permite a adoção da presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que atendidos requisitos técnicos, estruturais e normativos.

Importa destacar que o benefício não é restrito a hospitais de grande porte. Diversas clínicas, desde que devidamente estruturadas e em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), podem se enquadrar.

Entre as especialidades médicas que frequentemente preenchem os requisitos, citam-se:

Oftalmologia cirúrgica

Ortopedia com centro de procedimentos

Cardiologia

Dermatologia com procedimentos

Ginecologia e obstetrícia

Urologia, entre outros

O impacto financeiro pode ser expressivo. Em termos exemplificativos, uma clínica com faturamento anual de R$ 2.400.000,00, tributada pela presunção de 32%, pode desembolsar aproximadamente R$ 261.000,00 ao ano em IRPJ e CSLL. Com a aplicação da equiparação hospitalar, essa carga pode ser reduzida para cerca de R$ 73.920 anuais, resultando em uma economia de quase 70% do valor de tributos pagos.

Além disso, é possível pleitear a restituição ou compensação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos, conforme autoriza a legislação.

A adoção desse benefício exige análise criteriosa e individualizada. Entre as providências necessárias, destacam-se:

Adequação da documentação societária

Conformidade com as normas sanitárias aplicáveis

Revisão minuciosa das escriturações contábil e fiscal, com cruzamento de dados junto às obrigações acessórias

Análise do dia a dia da clínica e dos serviços que são realizados

A experiência prática demonstra que, após a implementação das adequações necessárias, clínicas médicas têm conseguido não apenas reduzir substancialmente a carga tributária prospectiva, mas também recuperar valores relevantes pagos indevidamente no passado, utilizando-os para reinvestimento em infraestrutura, aquisição de equipamentos e ampliação de serviços.

O momento para avaliar essa possibilidade é oportuno. Cada período encerrado representa prazo decadencial que se perde para fins de recuperação de tributos pagos a maior.

Dessa forma, é recomendável que clínicas e estabelecimentos de saúde interessados realizem, o quanto antes, uma análise técnica detalhada de sua operação e documentação, a fim de verificar o potencial enquadramento na equiparação hospitalar e, assim, usufruir de forma legítima e segura dos benefícios tributários previstos em lei.

*Efigenia Brasilino é advogada tributarista, especialista em Direito Tributário pelo IBET e Planejamento Tributário pela APET. Sócia e COO no BF Advocacia Empresarial. Associada IBEF-ES e Alumni no IBEF Academy, com passagem como Diretora de Formação em 2022. Representante do IBEF-ES no GTFAZ. Associada II do Líderes do Amanhã.

*A opinião dos articulistas é de total responsabilidade dos autores e não reflete necessariamente a posição do portal News Espírito Santo

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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