Reforma do Código Civil é tema de encontro com Rosa Nery em Vitória

A reforma do Código Civil será debatida em um encontro com a advogada, professora e desembargadora aposentada de São Paulo, Rosa Maria de Andrade Nery, nesta sexta-feira, 8 de agosto, das 14h às 17h, na sede da Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes), na Enseada do Suá, em Vitória. O evento reunirá magistrados, servidores do Judiciário, advogados e procuradores.

Autora de diversas obras jurídicas, Rosa Nery ministrará a palestra “As obrigações no projeto do novo Código Civil”, apresentando as propostas de atualização do PL 4/2025, do qual foi relatora. Ela coordenou a comissão formada por 38 juristas que, ao longo de 10 meses de trabalho, elaborou o projeto atualmente em tramitação no Senado.

O texto sugere alterações em temas como herança, partilha de bens, divórcio, fiança e responsabilidade civil. O presidente da comissão, ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classificou a apresentação do projeto como “um momento histórico para o Direito Civil”.

A palestra será seguida de um debate com participação do advogado Alexandre Dalla Bernardina.

“Esse encontro é uma grande oportunidade para que os profissionais do Estado debatam as propostas apresentadas no Projeto de Lei. A nova configuração das relações familiares, os impactos da tecnologia nos diversos setores produtivos e as transformações nos meios de comunicação reforçam a necessidade de uma reforma que permita ao Código Civil responder de forma adequada às demandas de uma sociedade em constante evolução”, destacou.

As inscrições podem ser feitas pelo site www.tjes.jus.br/emes.

Principais pontos do PL 4/2025

📌 Correção de dívidas

Após a alteração do art. 406 do Código Civil pela Lei 14.905/2024, que definiu a taxa Selic como critério de atualização das dívidas civis, o PL 4/2025 propõe o retorno dos juros legais fixos de 1% ao mês para correção dos débitos cobrados judicialmente.

📌 Patrimônio mínimo

Prevê a criação de um “patrimônio mínimo existencial” impenhorável. Quando a residência do executado for de alto padrão, será permitida sua alienação, destinando-se metade do valor ao credor e reservando o restante para que o devedor adquira outra moradia.

📌 Indenizações

Inclui avanços no sistema de responsabilidade civil, como a responsabilização de empresas por danos causados por seus diretores e do condomínio por objetos lançados do prédio, quando não for possível identificar a origem.

📌 Direito de Família

Regulamenta a reprodução assistida, incluindo doação de material genético e cessão de útero, além de permitir a utilização do material genético após a morte da pessoa.

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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