Reforma Tributária: oportunidades para organizar o patrimônio

A Reforma Tributária em andamento e as mudanças previstas no Imposto de Renda têm levantado debates em todo o país. No entanto, para especialistas, o momento também representa uma grande oportunidade de reorganização patrimonial, principalmente para empreendedores e famílias que desejam antecipar ajustes e evitar imprevistos com a Receita Federal.

De acordo com advogados tributaristas, a revisão das regras cria um ambiente propício para reavaliar a estrutura de bens, atualizar documentações e identificar maneiras de reduzir a carga tributária futura. O advogado tributarista e especialista em planejamento patrimonial e sucessório, Lucas Judice, diz que as mudanças trazem um incentivo para que as pessoas revisem seu patrimônio com mais atenção, garantindo tranquilidade e segurança nos próximos anos.

Além da possibilidade de diminuição de impostos a médio e longo prazo, a reorganização patrimonial feita de forma antecipada permite também uma gestão mais eficiente dos ativos. “Para empreendedores, isso significa evitar riscos operacionais, ajustar processos contábeis e alinhar a empresa às novas exigências fiscais, transformando a reforma em vantagem estratégica”, declarou Judice.

Outro ponto enfatizado é que, quanto antes o contribuinte iniciar esse planejamento, maiores são as chances de aproveitar plenamente os novos benefícios. “Orientamos a buscar apoio técnico, analisar cenários e estruturar ações que possam proteger o patrimônio e garantir estabilidade diante das mudanças”, explicou o advogado.

Com a proximidade da vigência das novas regras, Lucas reforça que o planejamento tributário se torna uma ferramenta essencial. “A mensagem é clara: a transição pode ser positiva para quem se prepara. E, neste momento de transformação, organização e antecipação são as palavras-chave para quem deseja entrar em 2026 com segurança e menos preocupação fiscal”, finalizou Lucas Judice.

O que muda no Imposto de Renda

Isenção mensal ampliada (a partir de 2026)
– Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão redução parcial do imposto.
– Quem ganha acima de R$ 7.350 mensais não será beneficiado.
– Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem recebe até R$ 3.076 (dois salários mínimos).

Impacto fiscal
– A proposta prevê renúncia de R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% da arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física, que soma aproximadamente R$ 227 bilhões.

IRPF anual (a partir de 2027)
– Isenção total para contribuintes com rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60 mil, com base no ano-calendário de 2026.
– Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 por ano, haverá redução parcial, de forma progressiva e decrescente conforme o aumento da renda.

Tributação de altas rendas
– Criação de uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano.
– A tributação será progressiva, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais, incluindo dividendos.
Exemplo: contribuintes com renda anual de R$ 900 mil pagarão 5% de imposto, o equivalente a R$ 45 mil.

Base de cálculo e deduções permitidas
– Serão considerados, em regra, todos os rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive os isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
A proposta mantém uma base de cálculo ampla, mas permite deduções específicas, como:
– parcela isenta da atividade rural;
– ganhos de capital, com exceções;
– rendimentos de poupança;
– heranças e doações;
– indenizações por acidente de trabalho ou danos materiais e morais;
– rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou com alíquota zero;
– rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário e Fiagros com requisitos legais;
– lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025.

Abatimento e ajuste do imposto devido
– O contribuinte poderá abater do valor mínimo do IRPF calculado todo o imposto já pago ou devido no mesmo ano.
– Caso, após os abatimentos, o valor seja zero ou negativo, não haverá imposto adicional a pagar.
– O imposto antecipado sobre lucros e dividendos também será considerado no ajuste final.

Mecanismo contra dupla tributação
– Criação de um redutor para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio ultrapasse o limite máximo previsto em lei.
– Se a carga tributária total exceder os tetos estabelecidos, será concedido um desconto para ajustar a tributação ao limite legal.
– Tributação de lucros e dividendos (a partir de 2026)
– Pagamentos mensais de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil à mesma pessoa física residente no Brasil terão incidência de 10% de IRPF.
– Distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025 não serão alcançadas pela nova regra.
– Permanecem fora da tributação rendimentos de aplicações hoje isentas, como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, além de fundos e ETFs voltados a projetos de infraestrutura.

Lucros e dividendos enviados ao exterior
– Instituição de alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.
– A tributação não se aplica a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior, conforme critérios legais.
– Caso a carga tributária total supere os limites do IRPJ e da CSLL, será concedido crédito ao beneficiário no exterior.

Compensação a estados e municípios
– Estados, Distrito Federal e municípios serão compensados por meio do aumento das receitas dos Fundos de Participação.
– Se o crescimento da arrecadação for insuficiente, a compensação será feita diretamente pela União.

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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