Rhodolfo Moraes – “MP 1.303/2025: O Remendo Fiscal que Toca no Bolso do Investidor e Agride Setores Chave”

Publicada em 11 de junho de 2025, a Medida Provisória nº 1.303/2025 chegou como a nova aposta do governo para recompor receitas e equilibrar as contas públicas. 

A justificativa inicial, divulgada pela Fazenda, era compensar a esperada redução na arrecadação do IOF – uma medida que, ironicamente, foi buscada através do Decreto nº 12.499/2025, editado no mesmo dia da MP.

No entanto, em um desdobramento que sublinha a instabilidade do cenário fiscal, o Decreto do IOF foi derrubado pelo Congresso Nacional via Decreto Legislativo nº 176/2025.

Essa reviravolta não apenas restabelece as alíquotas anteriores do IOF em várias operações, mas também coloca em xeque a própria base da compensação fiscal que motivou a MP 1.303/2025, adicionando uma camada extra de incerteza e gerando novos debates sobre a coerência do pacote de medidas.

As Mudanças que Vêm por Aí

A MP 1.303/2025 traz alterações significativas que prometem impactar diretamente o bolso de investidores e a dinâmica de diversos setores:

 Fim da Isenção para Investimentos Tradicionais: A partir de 1º de janeiro de 2026, novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentas, passarão a ser tributadas em 5% de IRRF na fonte. Títulos já emitidos até 31 de dezembro de 2025 mantêm a isenção, a menos que sejam prorrogados ou renegociados. Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e FIAGROs também serão afetados, com tributação de 5% para cotistas pessoas físicas em certas condições.   
 Alíquota Única para Aplicações Financeiras e Criptoativos: A MP estabelece uma alíquota fixa de 17,5% de IRRF para a maioria das aplicações financeiras e ativos virtuais, substituindo a tabela regressiva anterior. Para criptoativos, a isenção mensal de R$ 35.000 é abolida, e os lucros serão tributados a 17,5% com apuração trimestral.   
 CSLL para o Setor Financeiro: As alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras serão padronizadas em 15% ou 20%, eliminando a menor alíquota de 9%. Isso significa que fintechs, adquirentes de cartão e bolsas de valores, como a B3, terão sua carga tributária elevada, alinhando-se mais aos grandes bancos.   
 Apostas Esportivas (Bets): A alíquota de imposto sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das operações de apostas esportivas subirá de 12% para 18%.   
 Compensações Tributárias: A MP restringe as compensações tributárias, classificando como “não declaradas” aquelas baseadas em documentos inexistentes ou créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade econômica do contribuinte. Essa medida, segundo especialistas, pode cercear o direito de defesa e gerar insegurança jurídica.   

O governo estima arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e entre R$ 20,6 e R$ 21 bilhões em 2026 com essas mudanças.   

 Impactos e Reações: Um Campo de Batalha

As novas regras da MP estão causando um rebuliço em várias áreas da economia.

Para os investidores, o fim das isenções e a padronização das taxas podem significar menos lucro e menos estímulo para guardar dinheiro a longo prazo. No mundo das criptomoedas, a medida é vista como um passo para trás na inovação financeira, podendo levar as pessoas a operar fora do sistema regulado.

Além dos impactos na economia, a MP também mexe com questões sociais. O Artigo 71, por exemplo, muda as regras do Seguro-Defeso, um benefício para pescadores artesanais. Agora, eles precisarão de uma homologação municipal do registro pesqueiro, o que é visto como uma burocracia excessiva que pode impedir milhares de pescadores de receber um dinheiro essencial para sua sobrevivência. O deputado Raimundo Costa (BA) chegou a chamar a MP de “MP do Trava-Defeso”.

No Congresso, a “Coalizão de Frentes da Câmara dos Deputados”, que representa 20 setores da economia, pediu a “devolução imediata” da MP, argumentando que ela “taxa a tudo e a todos”, diminui a competitividade e compromete a segurança jurídica. Também surgiram questionamentos sobre a constitucionalidade da MP, especialmente em relação à retroatividade e à limitação do direito de defesa.

 O Futuro da MP no Congresso

A Medida Provisória 1.303/2025 tem validade de 60 dias, prorrogável por mais 60, totalizando 120 dias para ser convertida em lei. Publicada em 11 de junho, precisa ser votada por deputados e senadores até 28 de agosto de 2025. O relator designado é o Deputado Túlio Gadêlha(REDE-PE).  

O prazo para apresentação de emendas já se encerrou, e um volume considerável de propostas de alteração foi apresentado. Entre as emendas, destacam-se as que buscam suprimir o Artigo 71 (Seguro-Defeso) e as que visam manter a isenção para títulos incentivados, como LCAs e CRAs, até o final de 2026. Há também propostas para combater supersalários no serviço público.   

A tramitação da MP no Congresso será um termômetro da capacidade do governo de negociar e ceder. Se não for aprovada a tempo, perderá a validade, forçando o Executivo a buscar novas alternativas para o ajuste fiscal. O cenário é de incerteza, com a MP refletindo a constante tensão entre a urgência fiscal e a busca por um desenvolvimento econômico e social equilibrado no Brasil.

*Rhodolfo Moraes é advogado do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela e Zavarize Advogados

 

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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