Publicada em 11 de junho de 2025, a Medida Provisória nº 1.303/2025 chegou como a nova aposta do governo para recompor receitas e equilibrar as contas públicas.
A justificativa inicial, divulgada pela Fazenda, era compensar a esperada redução na arrecadação do IOF – uma medida que, ironicamente, foi buscada através do Decreto nº 12.499/2025, editado no mesmo dia da MP.
No entanto, em um desdobramento que sublinha a instabilidade do cenário fiscal, o Decreto do IOF foi derrubado pelo Congresso Nacional via Decreto Legislativo nº 176/2025.
Essa reviravolta não apenas restabelece as alíquotas anteriores do IOF em várias operações, mas também coloca em xeque a própria base da compensação fiscal que motivou a MP 1.303/2025, adicionando uma camada extra de incerteza e gerando novos debates sobre a coerência do pacote de medidas.
As Mudanças que Vêm por Aí
A MP 1.303/2025 traz alterações significativas que prometem impactar diretamente o bolso de investidores e a dinâmica de diversos setores:
O governo estima arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e entre R$ 20,6 e R$ 21 bilhões em 2026 com essas mudanças.
Impactos e Reações: Um Campo de Batalha
As novas regras da MP estão causando um rebuliço em várias áreas da economia.
Para os investidores, o fim das isenções e a padronização das taxas podem significar menos lucro e menos estímulo para guardar dinheiro a longo prazo. No mundo das criptomoedas, a medida é vista como um passo para trás na inovação financeira, podendo levar as pessoas a operar fora do sistema regulado.
Além dos impactos na economia, a MP também mexe com questões sociais. O Artigo 71, por exemplo, muda as regras do Seguro-Defeso, um benefício para pescadores artesanais. Agora, eles precisarão de uma homologação municipal do registro pesqueiro, o que é visto como uma burocracia excessiva que pode impedir milhares de pescadores de receber um dinheiro essencial para sua sobrevivência. O deputado Raimundo Costa (BA) chegou a chamar a MP de “MP do Trava-Defeso”.
No Congresso, a “Coalizão de Frentes da Câmara dos Deputados”, que representa 20 setores da economia, pediu a “devolução imediata” da MP, argumentando que ela “taxa a tudo e a todos”, diminui a competitividade e compromete a segurança jurídica. Também surgiram questionamentos sobre a constitucionalidade da MP, especialmente em relação à retroatividade e à limitação do direito de defesa.
O Futuro da MP no Congresso
A Medida Provisória 1.303/2025 tem validade de 60 dias, prorrogável por mais 60, totalizando 120 dias para ser convertida em lei. Publicada em 11 de junho, precisa ser votada por deputados e senadores até 28 de agosto de 2025. O relator designado é o Deputado Túlio Gadêlha(REDE-PE).
O prazo para apresentação de emendas já se encerrou, e um volume considerável de propostas de alteração foi apresentado. Entre as emendas, destacam-se as que buscam suprimir o Artigo 71 (Seguro-Defeso) e as que visam manter a isenção para títulos incentivados, como LCAs e CRAs, até o final de 2026. Há também propostas para combater supersalários no serviço público.
A tramitação da MP no Congresso será um termômetro da capacidade do governo de negociar e ceder. Se não for aprovada a tempo, perderá a validade, forçando o Executivo a buscar novas alternativas para o ajuste fiscal. O cenário é de incerteza, com a MP refletindo a constante tensão entre a urgência fiscal e a busca por um desenvolvimento econômico e social equilibrado no Brasil.
*Rhodolfo Moraes é advogado do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela e Zavarize Advogados