STJ mantém redução de carga horária para professora temporária cuidar de filho com autismo

Decisão reforça direitos de mães atípicas e pode servir de referência para casos semelhantes em todo o país

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre os direitos de mães atípicas no Brasil ao garantir a uma professora contratada em regime temporário o direito de reduzir a carga horária sem sofrer perda salarial para cuidar do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O entendimento da Corte manteve a decisão já proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e pode abrir precedente para que outros servidores temporários em situações semelhantes também recorram à Justiça em busca do mesmo direito.

O caso ganhou repercussão por abordar uma realidade enfrentada diariamente por milhares de famílias brasileiras: a dificuldade de conciliar a rotina de trabalho com os cuidados intensivos exigidos no acompanhamento de crianças autistas, que muitas vezes envolvem terapias frequentes, consultas médicas e suporte especializado.

A discussão ocorre em meio ao crescimento dos diagnósticos de TEA no país. Dados do Censo 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que 2,4 milhões de brasileiros foram diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, o equivalente a 1,2% da população. Entre crianças de 5 a 9 anos, o índice chega a 2,6%, faixa etária em que a participação da família no acompanhamento terapêutico costuma ser ainda mais necessária.

Outro dado que chama atenção é o impacto dessa rotina na vida profissional das famílias atípicas. Levantamento divulgado pela Agência Brasil mostrou que 30,4% dos cuidadores de pessoas autistas estão desempregados ou sem renda. Entre os responsáveis entrevistados, mais de 92% eram mães.

Para o advogado da professora, Amarildo Santos, especialista em Direito do Magistério, a decisão representa um avanço importante no reconhecimento dos direitos das famílias atípicas.

“Essa decisão reconhece que o cuidado com uma criança diagnosticada com TEA exige tempo, presença e acompanhamento constante. O STJ entendeu que a proteção à criança deve prevalecer acima de questões burocráticas”, afirmou.

Segundo o especialista, o julgamento também reforça que servidores temporários não podem receber tratamento inferior quando estão em discussão direitos fundamentais relacionados à infância e à saúde.

“Muitas mães acabam deixando o trabalho ou enfrentando jornadas exaustivas para conseguir acompanhar terapias e tratamentos dos filhos. Essa decisão mostra que o Judiciário está atento a essa realidade”, destacou.

O recurso havia sido apresentado pelo Estado do Espírito Santo, que sustentava que servidores temporários não poderiam receber o mesmo tratamento concedido aos efetivos nesse tipo de situação. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o pedido.

Para Amarildo Santos, o entendimento firmado pelo STJ pode servir de base para novos casos em todo o Brasil.

“Não se trata apenas de uma vitória individual. É uma decisão que fortalece o debate sobre inclusão, dignidade e o direito das famílias de terem condições reais de cuidar dos filhos”, completou.

A decisão também amplia as discussões sobre a necessidade de políticas públicas voltadas ao acolhimento de famílias atípicas, especialmente mães que, na maioria das vezes, assumem a principal responsabilidade pelos cuidados diários.

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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