O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou uma série de medidas para que institutos de previdência municipais regularizem atividades relacionadas à gestão de investimentos e à governança administrativa. As determinações foram feitas após processo de acompanhamento realizado nos institutos de Barra de São Francisco (Barraprev), Ibiraçu (Ipresi), Jerônimo Monteiro (Ipasjm), Mantenópolis (Ipasma) e Mimoso do Sul (Iprevmimoso).
A fiscalização analisou informações referentes ao período entre janeiro de 2022 e junho de 2025. Entre os pontos avaliados estiveram a qualificação dos gestores, o funcionamento dos comitês de investimento, o enquadramento das aplicações financeiras, a política de investimentos e o credenciamento de instituições.
Durante a auditoria, quatro principais achados foram identificados. O primeiro deles foi a ausência de certificação profissional exigida para responsáveis pela gestão das aplicações e para membros de comitês de investimento e conselhos deliberativo e fiscal, situação observada nos institutos de Ibiraçu e Mimoso do Sul.
Outro ponto destacado foi a falha na atuação e na transparência dos comitês de investimento, com ausência de reuniões e falta de publicação de atas. A irregularidade foi constatada, em diferentes níveis, nos regimes próprios de previdência de Barra de São Francisco, Ibiraçu, Mantenópolis e Mimoso do Sul.
Também foram identificados problemas específicos no instituto de Mimoso do Sul, como o enquadramento de investimentos em desacordo com resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e a ausência de envio do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) ao Ministério da Previdência Social.
Segundo a relatora do processo, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, as irregularidades podem comprometer a regularidade da gestão previdenciária e afetar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento necessário para que os municípios realizem operações de crédito, recebam transferências voluntárias da União e firmem acordos de cooperação.
Diante das irregularidades, a Primeira Câmara do TCE-ES aprovou, por unanimidade, oito determinações para a regularização das situações identificadas.
Entre as medidas, os institutos de Ibiraçu e de Mimoso do Sul terão prazo de 60 dias para regularizar a função de responsável pela gestão dos recursos e assegurar o atendimento aos requisitos de certificação profissional exigidos.
No mesmo prazo, os dois institutos deverão ajustar a composição do comitê de investimentos, garantindo que todos os integrantes possuam a certificação prevista pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
O Instituto de Previdência dos Servidores de Ibiraçu também deverá regularizar, em até 60 dias, a composição dos conselhos deliberativo e fiscal, assegurando que a maioria de seus membros possua certificação exigida para o exercício das funções.
Outra determinação estabelece que os institutos de Ibiraçu, Mantenópolis e Mimoso do Sul publiquem regularmente as atas das reuniões do comitê de investimentos em meio eletrônico oficial, incluindo a regularização das atas referentes ao ano de 2025.
Já os institutos de Barra de São Francisco, Ibiraçu, Mantenópolis e Mimoso do Sul terão 30 dias para registrar no DAIR as reuniões realizadas pelo comitê de investimentos.
No mesmo prazo, os institutos de Ibiraçu e Mantenópolis deverão promover a reativação e o funcionamento regular do comitê de investimentos, com a realização periódica das reuniões previstas na legislação.
Para o instituto de Mimoso do Sul, o tribunal determinou ainda a regularização do envio dos demonstrativos DAIR pendentes, além da reclassificação dos investimentos mencionados no relatório de acompanhamento e a retificação dos demonstrativos a partir da competência de janeiro de 2022, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
