Em inspeção para apurar a responsabilidade por indícios de contaminação nas praias da Guarderia e da Curva da Jurema, em Vitória, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo emitiu, nesta quarta-feira (8), determinações às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras. A decisão é monocrática do relator, conselheiro Carlos Ranna, e foi publicada no Diário de Contas.
A fiscalização identificou duas possíveis irregularidades: o lançamento irregular de efluentes no sistema de drenagem de águas pluviais e falhas na atuação fiscalizatória dos órgãos municipais envolvidos.

No mês de fevereiro, auditores do Núcleo de Controle Externo de Meio Ambiente, Saneamento e Mudanças Climáticas realizaram visita técnica ao canteiro de obras da Estação de Bombeamento de Águas Pluviais, na Praça dos Namorados. A equipe analisou o projeto da estação elevatória, vistoriou as intervenções em andamento e acompanhou a etapa de rebaixamento do lençol freático.
Durante a inspeção, também foram verificados, in loco, os pontos de saída de água pluvial por onde ocorre o escoamento do efluente proveniente do rebaixamento do lençol freático e da estação elevatória que será substituída após a conclusão das obras. Após a visita, foram solicitados documentos complementares para subsidiar a análise técnica e a decisão do relator.

Na decisão desta quarta-feira, o relator determinou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que, em episódios de possível contaminação de recursos hídricos, realize de forma tempestiva a coleta e análise do material, com o objetivo de identificar as origens e eventuais responsabilidades.
Já à Secretaria Municipal de Obras foi determinado o controle rigoroso dos efluentes gerados pelo sistema de rebaixamento do lençol freático nas obras da estação, com a exigência de instalação de caixa de decantação ou solução técnica equivalente, para evitar o lançamento de resíduos na rede de drenagem pluvial do município.
O Tribunal também determinou que a pasta fiscalize o cumprimento das condicionantes ambientais do contrato e exija do consórcio responsável documentação emitida pela Agência Estadual de Recursos Hídricos, como Portaria de Outorga, Declaração de Uso ou Certidão de Uso Insignificante, relacionada à captação de água nas obras.
Ligação à rede de esgoto
O relator determinou ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente fiscalize e notifique imóveis em situação irregular nos bairros Praia do Canto, Enseada do Suá e Santa Helena, para que sejam conectados à rede de esgoto onde houver disponibilidade. O prazo estabelecido é de 180 dias.
Após esse período, caso ainda existam imóveis sem ligação, a Companhia Espírito-santense de Saneamento deverá realizar a conexão ao sistema, com cobrança ao usuário, conforme previsto no Marco Legal do Saneamento.
Os responsáveis pelas secretarias municipais e pelo consórcio executor da obra foram citados para apresentar justificativas e documentos no prazo de 30 dias, em relação aos achados da fiscalização.
Obra e monitoramento
Na visita técnica realizada em fevereiro, participaram representantes das secretarias municipais, da companhia de saneamento e das empresas envolvidas na execução e no gerenciamento da obra.
De acordo com a equipe municipal, a intervenção integra um projeto para ampliar a capacidade das estações de bombeamento e reduzir alagamentos na região, diante do desgaste e da limitação operacional de equipamentos existentes.
As estações atuam no controle do nível das águas das chuvas nas galerias de macrodrenagem e evitam a entrada de maré alta no sistema, o que pode causar alagamentos mesmo em períodos sem chuva.
O projeto inclui ainda a construção e implantação de um centro de comando de operações, que permitirá o monitoramento integrado de todas as estações do município.
Segundo os técnicos municipais, o lançamento de efluentes é monitorado e ocorre em conformidade com as diretrizes técnicas e ambientais do projeto, que possui os licenciamentos necessários.
A previsão de conclusão das obras é junho de 2026.
